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SAEM NOVAS REGRAS DA PIRACEMA PARA O PERÍODO 2002/2003

Panorama Ambiental
São Paulo - Brasil
Outubro de 2002

Ibama facilita o acesso à legislação sobre a pesca no país

Entrou em vigor na última sexta-feira, 11/10, as novas regras para o período de Piracema 2002/2003 em todo o país. Este ano, o Ibama decidiu unificar as portarias que regulamentarão o período de defeso das espécies pesqueiras em todas as bacias hidrográficas. "Até o ano passado, eram elaboradas 17 portarias e isso dificultava a consulta e o entendimento por parte dos pescadores amadores e profissionais. Com um único documento, esperamos que a legislação se torne ainda mais acessível", disse José de Anchieta dos Santos, diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama. Ficam excluídas da portaria a pesca de caráter científico - que tem regulamentação específica - e a pesca exercida por pescadores profissionais artesanais e amadores que utilizem linha de mão ou vara, linha e anzol.

A Piracema é o período em que os peixes migram em direção às cabeceiras dos rios para se reproduzir e garantir a perpetuação das espécies. Durante esses deslocamentos, que podem chegar a centenas de quilômetros, os peixes se tornam presas fáceis para os pescadores. Por isso é preciso intensificar a proteção das espécies. Além de definir as regras para a pesca no período de desova, o Ibama também reforçará a fiscalização durante a vigência da Piracema em cada uma das regiões. Quem pescar fora das regras determinadas pela portaria da Piracema terá todo o material apreendido e ainda pagará multas que podem variar entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por cada quilo de pescado apreendido, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais.
Veja a íntegra da portaria
A íntegra da portaria - com prazos, apetrechos de pesca e espécies protegidas em cada bacia hidrográfica estão no site: www.ibama.gov.br/pescaamadora.
A bacia do rio São Francisco - no trecho entre a nascente, em Minas Gerais, e o vertedouro na barragem de Sobradinho, na Bahia - será a região por onde começará a vigorar a Piracema, a partir do dia 15 de outubro. Nesse trecho, o período de defeso termina em 10 de fevereiro de 2003. O trecho que vai da Usina Hidrelétrica de Sobradinho até o estuário do rio em Alagoas e Sergipe terá a Piracema entre 1 de dezembro deste ano e 30 de março do ano que vem. A última região onde vigorará o atual período de Piracema é o Estado de Roraima, cujo período de proibição da pesca começa em 1 de março e vai até 30 de junho de 2003.

Veja a tabela com as datas, os locais que estarão sob o regime de defeso em todo o país:

Discriminação, por bacia hidrográfica, dos períodos de proteção da piracema, temporada 2002/2003

Discriminação da bacia hidrográfica
Período
 
Início
Final
I - Bacia Amazônica

a. Trecho I: Rios do Estado de RR
b. Trecho II: Rios do Estado de RO/MT
c. Trecho III: Rios da Ilha de Marajó
d. Trecho IV: Rios do PA, AP, MT e AM
e. Trecho V: Rios do AC e AM

01/03/2003
01/11/2002
01/01/2003
04/11/2002
01/11/2002
30/06/2003
31/01/2003
31/03/2003
28/02/2003
31/01/2003
     
II - Bacia do Rio Araguaia
01/11/2002
28/02/2003
 
III - Bacia dos Rios Tocantins/ Gurupi
01/11/2002
28/02/2003
 
IV - Bacia do Rio Parnaíba
01/12/2002
30/03/2003
 
V - Bacia do Rio S. Francisco

a. Trecho I
b. Trecho II

15/10/2002
01/12/2002
10/02/2003
30/03/2003
 
VI - Bacia do Rio Paraná
15/10/2002
15/02/2003
 
VII - Bacia do Rio Paraguai
04/11/2002
28/02/2003
 
VIII - Bacia do Rio Uruguai e demais rios dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul
01/11/2002
31/01/2003
 
IX - Bacias do Sudeste

a. Trecho I: Bacia do Leste (ES)
b. Trecho II: Rios do Estado do RJ
c. Trecho III: Rios do Estado de MG
d. Trecho IV: Rios do Estado de SP

15/10/2002
15/10/2002
15/10/2002
15/10/2002
15/02/2003
15/02/2003
15/02/2003
15/02/2003

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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