Panorama
 
 
 

CETESB CRIA PROGRAMA LIMPA MULTA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Novembro de 2002

A CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental acumula um total de aproximadamente R$ 300 milhões em multas não recebidas. Esse valor equivale a cerca de 160% do seu orçamento anual, sendo que R$ 92 milhões já constam como dívida ativa, segundo processo implementado pela Procuradoria Geral do Estado.
Para receber os R$ 208 milhões ainda não inscritos na dívida ativa, a Companhia criou o Programa Limpa Multa, que permite a negociação direta com as empresas, oferecendo-lhes o parcelamento do débito e redução dos encargos e juros de mora.

A CETESB aponta que o programa traz benefícios para a imagem institucional das empresas, favorecendo-as na obtenção de certificados ambientais e nas relações de comércio exterior, pois esse aspecto tem cada vez mais peso no mercado internacional.

Por meio de cartas, as empresas inadimplentes estão sendo informadas que uma equipe foi montada especialmente para atender os interessados em discutir as formas de pagamento, o número de parcelas, o valor da primeira parcela e outros dados, que deverão ser aceitos mediante a assinatura de um termo de compromisso. Os casos mais complexos são objeto de uma análise mais cuidadosa, por parte da Diretoria da CETESB junto com a agência ambiental diretamente envolvida com a penalidade.

Condições para parcelamento

O parcelamento, celebrado em UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, pode ser feito em cima de valores originários de multas aplicadas sobre fontes poluidoras, móveis ou estacionárias.

No caso de multas sobre fontes móveis, o veículo deverá estar em nome do interessado. Caso contrário, será exigida a apresentação do Certificado de Registro do Veículo – CRV, no qual conste o seu nome como comprador, a data e assinatura, com firma reconhecida. O parcelamento não será concedido se houver informação de busca e apreensão do veículo.

Cada parcelamento será objeto de um processo individual de análise e concessão, devendo ser formalizado por Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, sendo emitidas notas promissórias no valor total das parcelas, para garantir o pagamento da dívida.

 
 
Fonte: Cetesb – Agência Ambiental do Estado de São Paulo (www.cetesb.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa
 
 
 
 
 

 

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