A CETESB
– Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
acumula um total de aproximadamente R$ 300 milhões
em multas não recebidas. Esse valor equivale
a cerca de 160% do seu orçamento anual, sendo
que R$ 92 milhões já constam como
dívida ativa, segundo processo implementado
pela Procuradoria Geral do Estado.
Para receber os R$ 208 milhões ainda não
inscritos na dívida ativa, a Companhia criou
o Programa Limpa Multa, que permite a negociação
direta com as empresas, oferecendo-lhes o parcelamento
do débito e redução dos encargos
e juros de mora.
A CETESB aponta que o programa traz benefícios
para a imagem institucional das empresas, favorecendo-as
na obtenção de certificados ambientais
e nas relações de comércio
exterior, pois esse aspecto tem cada vez mais peso
no mercado internacional.
Por meio de cartas, as empresas inadimplentes estão
sendo informadas que uma equipe foi montada especialmente
para atender os interessados em discutir as formas
de pagamento, o número de parcelas, o valor
da primeira parcela e outros dados, que deverão
ser aceitos mediante a assinatura de um termo de
compromisso. Os casos mais complexos são
objeto de uma análise mais cuidadosa, por
parte da Diretoria da CETESB junto com a agência
ambiental diretamente envolvida com a penalidade.
Condições para parcelamento
O parcelamento, celebrado em UFESP
– Unidade Fiscal do Estado de São Paulo,
pode ser feito em cima de valores originários
de multas aplicadas sobre fontes poluidoras, móveis
ou estacionárias.
No caso de multas sobre fontes móveis, o
veículo deverá estar em nome do interessado.
Caso contrário, será exigida a apresentação
do Certificado de Registro do Veículo – CRV,
no qual conste o seu nome como comprador, a data
e assinatura, com firma reconhecida. O parcelamento
não será concedido se houver informação
de busca e apreensão do veículo.
Cada parcelamento será objeto de um processo
individual de análise e concessão,
devendo ser formalizado por Instrumento Particular
de Confissão de Dívida e Outras Avenças,
sendo emitidas notas promissórias no valor
total das parcelas, para garantir o pagamento da
dívida.