Documento
oficial do Itamaraty distribuído aos participantes
da 12ª Conferência das Partes (COP-12)
da Convenção sobre Comércio
Internacional de Espécies Ameaçadas
(Cites), que se realiza no Chile, é contrário
à inclusão do mogno no Anexo II da
convenção e gera protestos
Entregue no dia 07/11 aos representantes
dos 160 países membros da Cites, o documento
do Itamaraty "Conservação da
Swietenia macrophylla (mogno) - Posição
Brasileira", afirma que incluir o mogno no
Anexo II aumentaria a burocracia para sua comercialização
e abriria espaço para a imposição
de barreiras comerciais não-tarifárias
por parte dos países importadores.
A posição do Itamaraty, órgão
do Ministério das Relações
Exteriores responsável pelos acordos que
o Brasil faz com outros países para importar
ou exportar produtos e serviços, é
pela manutenção do mogno no Anexo
III da Cites. Isso significa que o país exportador
é responsável por provar a legalidade
e autorizar a exportação da madeira.
Se for incluso no Anexo II, a responsabilidade passa
a ser também do país importador e
uma autoridade científica independente deve
atestar que o mogno extraído não implica
riscos para a espécie. A proposta de aumento
da proteção do mogno, incluindo-o
no Anexo II, foi apresentada no início da
COP-12, pela Guatemala e Nicarágua, com apoio
de países da União Européia
e da América Central, da Bolívia e
da própria Cites.
Para a delegação brasileira no Chile,
o Sistema Integrado de Controle e Monitoramento
dos Recursos Florestais (Sisprof) e a regulamentação
da exploração florestal pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) são medidas que
permitiriam um controle mais rígido sobre
a exploração do mogno.
Argumento contrários
Ambientalistas da campanha SOS
Mogno alegam que desde 1988 a espécie faz
parte do Anexo III, sem que o governo tenha conseguido
evitar a exploração ilegal e reduzir
a pressão sobre os estoques remanescentes.
Em nota à imprensa, a organização
internacional Greenpeace contesta as medidas sugeridas
pelo Itamaraty, uma vez que o Sisprof não
foi implementado, a legislação sobre
exploração florestal ainda está
em elaboração e a fiscalização
do Ibama tem sido ineficiente.
"O decreto do governo proibindo a exportação
do mogno mostra que a situação está
descontrolada", observou o engenheiro florestal
Paulo Barreto, pesquisador do Instituto do Homem
e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). O argumento
do Itamaraty de que incluir o mogno no Anexo II
prejudicaria o comércio também foi
posto em dúvida. "Os compradores não
têm confiança no mogno brasileiro",
disse Barreto em referência à nota
divulgada pela Associação dos Compradores
de Madeira da Inglaterra por ocasião da COP-12,
que apóia a inclusão do mogno no Anexo
II. "A mudança de classificação
ajudaria o comércio, pois traria maior confiança
sobre o produto."
Além de medidas de controle, Barreto afirma
que é preciso interferir na dinâmica
do manejo. Para o engenherio florestal, é
urgente resolver o problema fundiário, já
que a exploração do mogno tem acontecido
em Terras Indígenas, áreas devolutas,
regiões griladas e com documentação
controversa, o que afasta investimentos e gera uma
situação de violência e de degradação
ambiental. "Também é necessário
um mapeamento e um inventário sobre a exploração
do mogno", ressaltou Barreto.
Protestos
Como última tentativa de
influenciar uma mudança de posição
do governo, ativistas do Greenpeace protestaram
ontem pela manhã em frente ao Itamaraty.
Entre outras coisas, entregaram ao conselheiro do
Ministério das Relações Exteriores,
André Lago, um banner assinado por centenas
de pessoas que expressaram em textos e desenhos
sua preocupação em favor do mogno.
Os ativistas estão acampados em frente à
Esplanada dos Ministérios, em baixo de uma
árvore de mogno, e ali permanecerão
até o fim da reunião no Chile, em
15/11.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) não
se pronunciou sobre a inclusão da espécie
no Anexo II da Cites. Entretanto, o jornal O Estado
de São Paulo noticiou no dia 09/11 que o
MMA é favorável à prorrogação
do Grupo de Trabalho (GT) sobre o mogno, cujo objetivo
é examinar a situação de conservação,
práticas de exploração, políticas,
manejo, dimensões da cooperação
e do comércio internacional. O GT faz parte
de um compromisso assumido pelo Brasil em 1997,
durante a 10ª Conferência das Partes
da Cites.
O deputado federal Gilney Viana (PT-MT), interlocutor
para a área de meio ambiente da equipe de
transição do governo Lula, declarou-se
favorável à inclusão da espécie
no Anexo II da Cites. Viana disse que a decisão
sobre a questão, porém, cabe ao atual
governo. Por outro lado, o presidente Fernando Henrique
Cardoso havia declarado que a equipe de transição
de Lula deveria ser ouvida em questões que
afetem o próximo governo.
A mudança de classificação
do mogno na Cites deve ser levada ao plenário
da convenção até quarta-feira
(13/11).
Leia o estudo do Imazon que apóia
a inclusão do mogno no Anexo II.
Imazon apóia maior controle
do comércio internacional do mogno: a listagem
da espécie no Apêndice II da CITES
Resumo
Em geral, a extração de mogno (Swietenia
macrophylla, Meliaceae) tem sido predatória
em toda a América tropical, incluindo o Brasil
– ou seja, as taxas de extração de
populações naturais excedem as taxas
de regeneração natural. Para promover
o comércio internacional de mogno sustentável,
Guatemala e Nicarágua estão propondo
inclusão do mogno no Apêndice II da
Convenção sobre Comércio Internacional
de Espécies de Fauna e Flora em risco de
Extinção (CITES). Esse tratado tem
regulado o comércio de fauna e flora desde
1975. O Brasil unilateralmente inclui o mogno no
Apêndice III da CITES, o qual requer comprovação
de que o mogno exportado foi obtido legalmente através
de autorizações. A listagem do Apêndice
II tornaria necessário também a comprovação
de que a extração do mogno não
foi prejudicial à sua sobrevivência
no papel que ele desempenha nos ecossistemas florestais.
A inclusão do mogno no Apêndice II
beneficiaria o Brasil, fortalecendo o arcabouço
legal atual de regulação do comércio
internacional. A listagem do mogno no Apêndice
II, permitiria proteger o comércio de mogno
originado de fontes legais e de manejo sustentável
da competição injusta dos preços
do mogno de origem ilegal. A inclusão bilateral
do mogno no Apêndice II traria as seguintes
vantagens.
• Igualaria internacionalmente a documentação
para exportação de mogno, requerendo
de cada país de ocorrência, uma autorização
de exportação da CITES para a comercialização
internacional do mogno. No momento, as autorizações
de exportação são somente solicitadas
às nações de ocorrência
que listam o mogno no Apêndice III (incluindo
o Brasil).
• Fortaleceria a legalidade da exportação
de mogno, dando poder à Autoridade Científica
da CITES em cada país de ocorrência
para determinar se a madeira exportada foi extraída
sustentavelmente. De acordo com o Apêndice
III, não existe nenhum mecanismo regulador
para combater o mogno obtido ilegalmente que estiver
sendo legalizado através de autorizações
de exportação da CITES.
• Proporcionaria um mecanismo regulador para combater
o comércio ilegal que compete injustamente
com os suprimentos legais que requerem investimento
em manejo florestal. Este mecanismo poderia ser
proporcionado através de uma Revisão
Significativa do Comércio pela Comissão
de Plantas da CITES.
O governo brasileiro vem tomando medidas para combater
a exploração ilegal e está
preparando medidas para encorajar práticas
racionais de manejo do mogno na Amazônia.
A possibilidade de exportação de mogno
produzido sustentavelmente e de origem legal no
futuro seria legitimada através dos mecanismos
previstos para as espécies listadas no Apêndice
II da CITES. Por isso, recomendamos que o governo
brasileiro apóie ativamente a inclusão
do mogno no Apêndice II da CITES.