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GOVERNO BRASILEIRO É CONTRA AUMENTO DE PROTEÇÃO AO MOGNO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Novembro de 2002

Documento oficial do Itamaraty distribuído aos participantes da 12ª Conferência das Partes (COP-12) da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas (Cites), que se realiza no Chile, é contrário à inclusão do mogno no Anexo II da convenção e gera protestos

Entregue no dia 07/11 aos representantes dos 160 países membros da Cites, o documento do Itamaraty "Conservação da Swietenia macrophylla (mogno) - Posição Brasileira", afirma que incluir o mogno no Anexo II aumentaria a burocracia para sua comercialização e abriria espaço para a imposição de barreiras comerciais não-tarifárias por parte dos países importadores.

A posição do Itamaraty, órgão do Ministério das Relações Exteriores responsável pelos acordos que o Brasil faz com outros países para importar ou exportar produtos e serviços, é pela manutenção do mogno no Anexo III da Cites. Isso significa que o país exportador é responsável por provar a legalidade e autorizar a exportação da madeira. Se for incluso no Anexo II, a responsabilidade passa a ser também do país importador e uma autoridade científica independente deve atestar que o mogno extraído não implica riscos para a espécie. A proposta de aumento da proteção do mogno, incluindo-o no Anexo II, foi apresentada no início da COP-12, pela Guatemala e Nicarágua, com apoio de países da União Européia e da América Central, da Bolívia e da própria Cites.

Para a delegação brasileira no Chile, o Sistema Integrado de Controle e Monitoramento dos Recursos Florestais (Sisprof) e a regulamentação da exploração florestal pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) são medidas que permitiriam um controle mais rígido sobre a exploração do mogno.

Argumento contrários

Ambientalistas da campanha SOS Mogno alegam que desde 1988 a espécie faz parte do Anexo III, sem que o governo tenha conseguido evitar a exploração ilegal e reduzir a pressão sobre os estoques remanescentes. Em nota à imprensa, a organização internacional Greenpeace contesta as medidas sugeridas pelo Itamaraty, uma vez que o Sisprof não foi implementado, a legislação sobre exploração florestal ainda está em elaboração e a fiscalização do Ibama tem sido ineficiente.

"O decreto do governo proibindo a exportação do mogno mostra que a situação está descontrolada", observou o engenheiro florestal Paulo Barreto, pesquisador do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). O argumento do Itamaraty de que incluir o mogno no Anexo II prejudicaria o comércio também foi posto em dúvida. "Os compradores não têm confiança no mogno brasileiro", disse Barreto em referência à nota divulgada pela Associação dos Compradores de Madeira da Inglaterra por ocasião da COP-12, que apóia a inclusão do mogno no Anexo II. "A mudança de classificação ajudaria o comércio, pois traria maior confiança sobre o produto."

Além de medidas de controle, Barreto afirma que é preciso interferir na dinâmica do manejo. Para o engenherio florestal, é urgente resolver o problema fundiário, já que a exploração do mogno tem acontecido em Terras Indígenas, áreas devolutas, regiões griladas e com documentação controversa, o que afasta investimentos e gera uma situação de violência e de degradação ambiental. "Também é necessário um mapeamento e um inventário sobre a exploração do mogno", ressaltou Barreto.

Protestos

Como última tentativa de influenciar uma mudança de posição do governo, ativistas do Greenpeace protestaram ontem pela manhã em frente ao Itamaraty. Entre outras coisas, entregaram ao conselheiro do Ministério das Relações Exteriores, André Lago, um banner assinado por centenas de pessoas que expressaram em textos e desenhos sua preocupação em favor do mogno. Os ativistas estão acampados em frente à Esplanada dos Ministérios, em baixo de uma árvore de mogno, e ali permanecerão até o fim da reunião no Chile, em 15/11.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) não se pronunciou sobre a inclusão da espécie no Anexo II da Cites. Entretanto, o jornal O Estado de São Paulo noticiou no dia 09/11 que o MMA é favorável à prorrogação do Grupo de Trabalho (GT) sobre o mogno, cujo objetivo é examinar a situação de conservação, práticas de exploração, políticas, manejo, dimensões da cooperação e do comércio internacional. O GT faz parte de um compromisso assumido pelo Brasil em 1997, durante a 10ª Conferência das Partes da Cites.

O deputado federal Gilney Viana (PT-MT), interlocutor para a área de meio ambiente da equipe de transição do governo Lula, declarou-se favorável à inclusão da espécie no Anexo II da Cites. Viana disse que a decisão sobre a questão, porém, cabe ao atual governo. Por outro lado, o presidente Fernando Henrique Cardoso havia declarado que a equipe de transição de Lula deveria ser ouvida em questões que afetem o próximo governo.

A mudança de classificação do mogno na Cites deve ser levada ao plenário da convenção até quarta-feira (13/11).

Leia o estudo do Imazon que apóia a inclusão do mogno no Anexo II.

Imazon apóia maior controle do comércio internacional do mogno: a listagem da espécie no Apêndice II da CITES

Resumo
Em geral, a extração de mogno (Swietenia macrophylla, Meliaceae) tem sido predatória em toda a América tropical, incluindo o Brasil – ou seja, as taxas de extração de populações naturais excedem as taxas de regeneração natural. Para promover o comércio internacional de mogno sustentável, Guatemala e Nicarágua estão propondo inclusão do mogno no Apêndice II da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora em risco de Extinção (CITES). Esse tratado tem regulado o comércio de fauna e flora desde 1975. O Brasil unilateralmente inclui o mogno no Apêndice III da CITES, o qual requer comprovação de que o mogno exportado foi obtido legalmente através de autorizações. A listagem do Apêndice II tornaria necessário também a comprovação de que a extração do mogno não foi prejudicial à sua sobrevivência no papel que ele desempenha nos ecossistemas florestais. A inclusão do mogno no Apêndice II beneficiaria o Brasil, fortalecendo o arcabouço legal atual de regulação do comércio internacional. A listagem do mogno no Apêndice II, permitiria proteger o comércio de mogno originado de fontes legais e de manejo sustentável da competição injusta dos preços do mogno de origem ilegal. A inclusão bilateral do mogno no Apêndice II traria as seguintes vantagens.

• Igualaria internacionalmente a documentação para exportação de mogno, requerendo de cada país de ocorrência, uma autorização de exportação da CITES para a comercialização internacional do mogno. No momento, as autorizações de exportação são somente solicitadas às nações de ocorrência que listam o mogno no Apêndice III (incluindo o Brasil).
• Fortaleceria a legalidade da exportação de mogno, dando poder à Autoridade Científica da CITES em cada país de ocorrência para determinar se a madeira exportada foi extraída sustentavelmente. De acordo com o Apêndice III, não existe nenhum mecanismo regulador para combater o mogno obtido ilegalmente que estiver sendo legalizado através de autorizações de exportação da CITES.
• Proporcionaria um mecanismo regulador para combater o comércio ilegal que compete injustamente com os suprimentos legais que requerem investimento em manejo florestal. Este mecanismo poderia ser proporcionado através de uma Revisão Significativa do Comércio pela Comissão de Plantas da CITES.
O governo brasileiro vem tomando medidas para combater a exploração ilegal e está preparando medidas para encorajar práticas racionais de manejo do mogno na Amazônia. A possibilidade de exportação de mogno produzido sustentavelmente e de origem legal no futuro seria legitimada através dos mecanismos previstos para as espécies listadas no Apêndice II da CITES. Por isso, recomendamos que o governo brasileiro apóie ativamente a inclusão do mogno no Apêndice II da CITES.

 
 
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Ricardo Barretto)
 
 
 
 
 
 

 

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