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DECRETOS DO GOVERNADOR ALTERAM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E MODERNIZAM LICENCIAMENTO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Dezembro de 2002

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental aperfeiçoam os mecanismos de licenciamento ambiental. Com os Decretos 47.397 e 47.400, assinados pelo governador Geraldo Alckmin e publicados ontem (05 de dezembro) no Diário Oficial, importantes itens da legislação que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente no Estado de São Paulo foram alterados e modernizados.

As mudanças atualizam a legislação básica da CETESB em relação a dispositivos existentes na legislação federal e estadual, e abrem a perspectiva de importantes ganhos de eficiência e eficácia na sua atuação, principalmente em função do estabelecimento da figura da licença renovável e da possibilidade de repasse do licenciamento das atividades de impacto local para os municípios.

A renovação do licenciamento ambiental permitirá um melhor nível de controle da CETESB e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente sobre os empreendimentos licenciados, por exemplo no acompanhamento do atendimento das exigências técnicas formuladas no primeiro licenciamento, do atendimento de requisitos operacionais, ou ainda, da eficácia das ações de controle e prevenção de poluição propostas pelo empreendedor. Cria ainda, a possibilidade de incorporação do princípio de melhoria contínua do desempenho ambiental de empreendimentos licenciados, uma vez que o licenciamento, anteriormente tratado como uma ferramenta estática, ganha um perfil dinâmico e de ajuste permanente.

O secretário estadual do Meio Ambiente, Professor José Goldemberg, afirmou que com o decreto o Governo do Estado dá o primeiro passo concreto na direção da desejada unificação do licenciamento ambiental em São Paulo, representando uma modernização sem precedentes, que vai permitir a criação das condições necessárias para se atingir o desenvolvimento sustentável.

O presidente da CETESB, Fernando Rei, destacou que a medida vai obrigar as empresas a estabelecerem metas de performance ambiental e esclareceu que, a partir de hoje, as indústrias que pretendem se instalar já têm que se enquadrar às novas regras do licenciamento ambiental e que todas as fontes industriais já licenciadas serão convocadas pelo Estado, num prazo máximo de cinco anos, para a renovação de suas licenças.

"Quanto à possibilidade de municipalização do licenciamento das atividades de impacto local, pode-se afirmar que pela primeira vez, o Estado vai, de fato, buscar o envolvimento dos municípios na gestão ambiental, agregando novos agentes ambientais ao processo e aproximando a tomada de decisão do cidadão, principalmente nas questões de incômodos ou conflitos de vizinhança que podem e certamente serão melhor gerenciadas no âmbito do município", afirmou Rei.

De acordo com o presidente da CETESB, o município de Santo André já está, experimentalmente, procedendo ao licenciamento ambiental. Ele informou também que, em princípio, mais de dez outros municípios no Estado de São Paulo apresentam potencial para proceder ao licenciamento a partir de 2003, mas que isso ainda não está definido. Fernando Rei disse que um Grupo de Trabalho interno foi formado para estruturar o processo de implantação do licenciamento ambiental pelos municípios, que vai abranger o devido treinamento, acompanhamento e apoio técnico aos municípios, pelos técnicos da agência ambiental paulista.

As validades das licenças vão variar entre 2 e 5 anos, dependendo do fator de complexidade (W), que anteriormente ao decreto variava entre 1 a 3 e, agora, com a revisão, está variando entre 1 e 5, permitindo um enquadramento mais adequado às fontes licenciáveis. As licenças emitidas pela CETESB serão a LP (Licença Prévia), com validade de dois anos; a LI (Licença de Instalação), com validade de três anos; e a LF (Licença de Funcionamento), com validade de dois a cinco anos.

Fixa o valor do custo das horas técnicas despendidas em análise para expedição de licenças, autorizações, pareceres técnicos e outros documentos, na forma do Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002.

 
 
Fonte: Cetesb – Agência Ambiental do Estado de São Paulo (www.cetesb.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Mário Senaga)
 
 
 
 
 
 

 

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