A Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e a CETESB - Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental aperfeiçoam os mecanismos
de licenciamento ambiental. Com os Decretos 47.397
e 47.400, assinados pelo governador Geraldo Alckmin
e publicados ontem (05 de dezembro) no Diário
Oficial, importantes itens da legislação
que dispõe sobre a prevenção
e o controle da poluição do meio ambiente
no Estado de São Paulo foram alterados e
modernizados.
As mudanças atualizam a legislação
básica da CETESB em relação
a dispositivos existentes na legislação
federal e estadual, e abrem a perspectiva de importantes
ganhos de eficiência e eficácia na
sua atuação, principalmente em função
do estabelecimento da figura da licença renovável
e da possibilidade de repasse do licenciamento das
atividades de impacto local para os municípios.
A renovação do licenciamento ambiental
permitirá um melhor nível de controle
da CETESB e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
sobre os empreendimentos licenciados, por exemplo
no acompanhamento do atendimento das exigências
técnicas formuladas no primeiro licenciamento,
do atendimento de requisitos operacionais, ou ainda,
da eficácia das ações de controle
e prevenção de poluição
propostas pelo empreendedor. Cria ainda, a possibilidade
de incorporação do princípio
de melhoria contínua do desempenho ambiental
de empreendimentos licenciados, uma vez que o licenciamento,
anteriormente tratado como uma ferramenta estática,
ganha um perfil dinâmico e de ajuste permanente.
O secretário estadual do Meio Ambiente, Professor
José Goldemberg, afirmou que com o decreto
o Governo do Estado dá o primeiro passo concreto
na direção da desejada unificação
do licenciamento ambiental em São Paulo,
representando uma modernização sem
precedentes, que vai permitir a criação
das condições necessárias para
se atingir o desenvolvimento sustentável.
O presidente da CETESB, Fernando Rei, destacou que
a medida vai obrigar as empresas a estabelecerem
metas de performance ambiental e esclareceu que,
a partir de hoje, as indústrias que pretendem
se instalar já têm que se enquadrar
às novas regras do licenciamento ambiental
e que todas as fontes industriais já licenciadas
serão convocadas pelo Estado, num prazo máximo
de cinco anos, para a renovação de
suas licenças.
"Quanto à possibilidade de municipalização
do licenciamento das atividades de impacto local,
pode-se afirmar que pela primeira vez, o Estado
vai, de fato, buscar o envolvimento dos municípios
na gestão ambiental, agregando novos agentes
ambientais ao processo e aproximando a tomada de
decisão do cidadão, principalmente
nas questões de incômodos ou conflitos
de vizinhança que podem e certamente serão
melhor gerenciadas no âmbito do município",
afirmou Rei.
De acordo com o presidente da CETESB, o município
de Santo André já está, experimentalmente,
procedendo ao licenciamento ambiental. Ele informou
também que, em princípio, mais de
dez outros municípios no Estado de São
Paulo apresentam potencial para proceder ao licenciamento
a partir de 2003, mas que isso ainda não
está definido. Fernando Rei disse que um
Grupo de Trabalho interno foi formado para estruturar
o processo de implantação do licenciamento
ambiental pelos municípios, que vai abranger
o devido treinamento, acompanhamento e apoio técnico
aos municípios, pelos técnicos da
agência ambiental paulista.
As validades das licenças vão variar
entre 2 e 5 anos, dependendo do fator de complexidade
(W), que anteriormente ao decreto variava entre
1 a 3 e, agora, com a revisão, está
variando entre 1 e 5, permitindo um enquadramento
mais adequado às fontes licenciáveis.
As licenças emitidas pela CETESB serão
a LP (Licença Prévia), com validade
de dois anos; a LI (Licença de Instalação),
com validade de três anos; e a LF (Licença
de Funcionamento), com validade de dois a cinco
anos.
Fixa o valor do custo das horas técnicas
despendidas em análise para expedição
de licenças, autorizações,
pareceres técnicos e outros documentos, na
forma do Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro
de 2002.