IBAMA CRIA CÂMARAS TÉCNICAS
DE ASSUNTOS FLORESTAIS
Panorama Ambiental
São Paulo - Brasil
Dezembro de 2002
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Autorizações
para desmatamento e execução de planos de
manejo, assim como aplicação de penalidades
aos infratores passarão pelo crivo das Câmaras
Técnicas de Assuntos Florestais - órgãos
colegiados que funcionarão nas gerências executivas
do Ibama para subsidiá-las na tomada de decisões
sobre a gestão do setor. Os escritórios regionais
do Ibama em Ariquemes e Ji-Paraná/Rondônia,
foram os primeiros a criar os respectivos colegiados.
A portaria do presidente do Ibama, Rômulo Mello, fixou
até o final de novembro prazo para implantação
e realização da primeira reunião dos
colegiados. A medida visa adequar os órgãos
do Ibama ao novo modelo de gestão descentralizada,
compartilhada e em rede, com participação
ativa da sociedade, integração e harmonização
das ações do Instituto em todos os níveis
- federal, estaduais e municipais, a fim de agregar valor
às decisões sobre o acesso e o uso dos recursos
naturais.
Com estas responsabilidades os órgãos colegiados
também funcionarão como fóruns e garantia
de espaços para debates, discussões, e apresentação
de alternativas técnico-científicas que formem
consensos de interesses ambiental, político, econômico
e social.
Tendo sempre em vista a melhoria e a recuperação
da qualidade do meio ambiente, caberá às Câmaras
Técnicas de Assuntos Florestais opinar e propor às
gerências executivas do Ibama alternativas nos procedimentos
gerenciais, técnicos e administrativos sobre autorizações
de desmatamentos e de planos de manejo, exigência
e parcelamento de multas e/ou sua conversão em prestação
de serviços.
Os colegiados serão compostos por órgãos
e entidades representativas do governo: Ibama, secretaria
estadual de meio ambiente, e da área técnico-científica
florestal (um de cada); do setor produtivo florestal: dois
representantes de sindicato patronal; e, um, de sindicato
ou de entidade representativa dos trabalhadores. O setor
não-governamental será representado através
de instituição de ensino, pesquisa ou extensão,
entidade ambientalista e de movimento social (um de cada).
Tais representantes poderão ser substituídos
por outros na falta dos mesmos nos respectivos estados.
Nestes casos poderão compor as Câmaras Florestais
membros dos Ministérios Públicos Federal e
Estadual ou das Promotorias Locais.
As reuniões das Câmaras Florestais serão
públicas e seus resultados disponíveis na
Intranet e na homepage do Ibama. As propostas serão
encaminhadas às Câmaras Técnicas Regionais
(criadas por bioma) para acompanhamento e controle das respectivas
implantações e/ou de recursos.
Ibama/Acre foi o primeiro a implantar
Câmara Técnica Popular no Setor Florestal
O Ibama/Acre foi o primeiro
no país a implantar câmara técnica na
área florestal, com participação popular
na tomada de decisões. A iniciativa tem por objetivo
democratizar e dar maior transparência à gestão
dos recursos do setor, informou a gerente executiva do Ibama
no Estado, Idelcleide Rodrigues Lima, que já empossou
os oito representantes da câmara por ela presidida.
- As pessoas não fazem idéia da importância
de implementação destas câmaras. Nossas
ações ficarão ainda mais transparentes
porque não caberá somente a mim, como gerente
do Ibama, emitir pareceres administrativos sobre os processos
que tramitam no órgão", comemorou Idelcleide.
Integram a câmara técnica os seguintes representantes
do Estado do Acre: UFAC, Embrapa, Federação
dos Trabalhadores em Agricultura, Federação
da Agricultura-FAE, Sindicato das Indústrias Madeireiras,
Pesacre, Associação dos Prefeitos e, IMAC.
As câmaras técnicas de controle social foram
criadas e deverão ser implantadas por todas as unidades
descentralizadas do Ibama atendendo à portaria nº
74, de maio/2002, do presidente do Ibama, Rômulo Mello.
Isso significa que a sociedade brasileira passou a ter mais
um mecanismo para participar, junto com o Ibama, na tomada
de decisões e na gerência da área florestal,
ressaltou Idelcleide.
Caberá aos membros das câmaras analisar e emitir
pareceres técnicos - prévios e conclusivos
a todos os processos administrativos, como pedidos de autorização
para desmatamento, planos de manejo florestal, requerimentos,
adequação e parcelamento do valor de multas.
Eles também deverão apreciar as solicitações
de conversão de multas em prestação
de serviços à sociedade ou mesmo a suspensão
de multas administrativas, a fim de corrigir degradações
ambientais.
Fonte:
Ibama (www.ibama.gov.br)
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