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EXPLORAÇÃO DE MOGNO SOMENTE COM PLANO DE MANEJO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Agosto de 2003

A partir de novembro, a exploração do mogno será permitida somente com a aprovação prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) específico para a espécie. Os PMFS já elaborados deverão se adequar às novas regras. É o que determina a Instrução Normativa nº 07, do Presidente do Ibama, Marcus Barros, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (26/08).
A íntegra da Instrução Normativa (IN)e dos três Anexos com as "Normas Técnicas Especiais para a Elaboração de Plano de Manejo em Áreas de Mogno" estão disponíveis na home page: www.ibama.gov.br - Recursos Florestais - Manejo Florestal. A IN regulamenta o Decreto nº 4.722, de 05/06/03.
O decreto incluiu o mogno no Anexo II da Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES)devido à exploração intensa, progressiva e, em grande parte ilegal na Amazônia, durante as últimas três décadas. A providência obrigou o Brasil a adotar medidas rigorosas para promover o uso sustentável do mogno, com manejo florestal, e assegurar a conservação da espécie.
Neste período, foram exportados, principalmente para os Estados Unidos e para a Inglaterra, 5,7 milhões de metros cúbicos de mogno serrado - o equivalente a 1,5 milhões de árvores, por cerca de 4 bilhões de dólares. O diretor de Florestas do Ibama, Antonio Carlos Hummel, lamenta que "toda esta fortuna tenha sido construída pela exploração predatória da madeira, incluindo: extração ilegal, invasão de terras indígenas, grilagem de terras e violência contra pequenos produtores e comunidades tradicionais, como no oeste do Pará".
Hummel garantiu que não haverá mais necessidade de proibir a exploração do mogno no Brasil. Isto porque pela primeira vez a população terá à disposição todo um arcabouço técnico ensinando como extrair a madeira de forma sustentável e em consonância com as leis brasileiras. Ele reconheceu que a adoção de regras e cuidados especiais de manejo garantirá a produção e o futuro do mogno, porque acabará com a exploração predatória e o comércio ilegal da madeira em território nacional.
A comprovação da origem legal do mogno será tão criteriosa que o monitoramento funcionará como uma verdadeira "carteira de identidade" da espécie, admitiu o diretor. Neste sentido, a Instrução Normativa torna obrigatório o controle da cadeia de custódia da espécie, incluindo desde a origem e o toco da árvore até as seções da tora na esplanada e nos pátios das serrarias, com as respectivas identificações.
Entre os critérios para garantir a preservação da espécie, o Anexo I da instrução do Ibama estabelece em 60 centímetros o diâmetro mínimo para corte de mogno. Determina ainda que 20% das respectivas árvores comerciais devem ser preservadas como porta sementes. Para as outras espécies, este percentual é de 10%.
Severamente ameaçado na maior área de ocorrência da Amazônia, devido a três décadas de intensa exploração, o "Arco do Mogno" estende-se do sul do Pará, norte do Mato Grosso, sudeste do Amazonas, Rondônia, até o Acre. Em todo o mundo a espécie é encontrada somente no México, na América Central e na Bacia Amazônica. Na Amazônia Legal brasileira e, em menor proporção na Bolívia, estão as últimas reservas naturais de mogno.
Ascom - (61) 316-1015

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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