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NOVAS EXIGÊNCIAS
DO IBAMA
PARA O COMÉRCIO DO MOGNO
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Agosto de 2003
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Todo o mogno pertencente
a pessoas físicas ou jurídicas, serrado
e/ou em tora, deve ser protocolado na Gerência
Executiva do Ibama mais próxima, até
25 de setembro. A determinação consta
da Instrução Normativa nº 06,
do presidente da Autarquia, Marcus Barros, publicada
hoje no Diário Oficial da União .
A madeira só será considerada regular
e apta à comercialização interna
e internacional após análise e aprovação
do Ibama da "Declaração de Estoque",
constando a origem, o volume e o endereço
de armazenamento do produto. O mesmo será
exigido para a emissão de licenças
CITES - Comércio Internacional de Espécies
Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestres.
O mogno não declarado e o que não
tenha origem legal e comprovada será considerado
irregular e passível de apreensão.
O infrator estará sujeito a multas administrativas
e até à prisão, previstas no
Decreto 3.179/99 que regulamentou a Lei de Crimes
Ambientais. Para comprovar a origem da madeira,
o Ibama exige a apresentação dos seguintes
documentos:
Plano de manejo florestal sustentável, devidamente
aprovado; estágio atual de condução
do PMFS; laudo técnico da última vistoria
realizada no PMFS; Declaração de Acompanhamento
e Avaliação do plano de manejo; e,
cópia das Declarações de Venda
de Produtos Florestais (DVPF) e das Autorizações
de Transporte de Produto Florestal (ATPF).
O Ibama formará uma comissão para
avaliar a origem e os volumes declarados da madeira.
Ascom - (61) 316-1015
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação