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PRESO ALEMÃO
QUE RETIRAVA SEMENTES
NO PICO DA NEBLINA (AM)
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Agosto de 2003
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Equipes do Ibama
e da Polícia Federal prenderam em flagrante
o alemão Joaquim Thiem, na quarta-feira (27/08),
quando saía do Parque Nacional (Parna) do
Pico da Neblina (AM), portando 21 sementes nativas
da área. Três das sementes apreendidas
em poder do alemão, foram identificadas pelos
índios Ianomamis da região, como sendo
de alto grau tóxico, o que permite um eventual
uso para o desenvolvimento de algum princípio
ativo medicinal.
O diretor de Proteção Ambiental do
Ibama, Flávio Montiel, presente no local,
informou que Joaquim Thiem havia solicitado autorização
do Instituto para fazer fotografias para um catálogo
de ecoturismo, sobre o Parque Nacional do Pico da
Neblina, a ser publicado na Alemanha. Ao ser autorizada
a entrada ele comprometeu-se a repassar ao Ibama
cópia das fotografias, do material estudado
e, principalmente, a não retirar produtos
da fauna ou flora do Parna. “Ele foi inclusive orientado
pelo Ibama de que não poderia retirar material
algum e assinou termo de compromisso neste sentido”,
afirmou o diretor.
Ao conceder a autorização a Diretoria
de Proteção Ambiental do Ibama (Dipro)
determinou que o nome do alemão fosse investigado
junto a Agência Brasileira de Inteligência
(Abin) e em entidades da região. “Thiem entrou
no Parna e ‘sumiu’ por nove dias”, comenta Montiel.
Neste período a averiguação
sobre o alemão apontou que o nome dele constava
de algumas listas relativas a processos de certificação
de produtos laboratoriais e químicos.
As equipes do Ibama e da Polícia Federal
passaram a procurar por Thiem e no final da tarde
de quarta-feira, quando ele saía do Parque
teve seu material revistado, sendo encontradas as
sementes nativas. Ele foi preso e encaminhado à
Polícia Civil de São Gabriel da Cachoeira,
onde foi autuado em flagrante e colocado à
disposição da Justiça Federal.
Joaquim Thiem foi autuado pela prática de
crime em área protegida e área indígena,
com dano direto e indireto ao Parque Nacional, o
que é uma infração prevista
na Lei de Crimes Ambientais. Segundo Montiel, constam
ainda agravantes por “retirar material biológico
no interior de Unidade de Conservação;
abuso de confiança do Ibama (ele havia assinado
termo comprometendo-se a não retirar material);
e, ainda, pela possibilidade de auferir lucro (o
material poderia ser vendido a laboratórios)”.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação