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COMEÇA
DEFESO DO PIRARUCU
Panorama Ambiental
Santarém (PA) – Brasil
Novembro de 2003
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Entra em vigor a
partir do próximo dia 1 de dezembro a portaria
do defeso do pirarucu (Arapaima gigas) no Pará
e Amapá. De acordo com a portaria de nº
480, de 04 de março de 1991, da Presidência
do Ibama, que define esse período anualmente,
o defeso do pirarucu vai se estender até
o dia 31 de maio de 2004.
Em Santarém, da mesma forma como foi estabelecido
com o período do defeso de outras espécies,
que já está em vigor desde 01 de novembro,
as pessoas físicas e jurídicas, estabelecimentos
comerciais, supermercados e similares devem declarar
o estoque de pirarucu ao Ibama até o próximo
dia 02 de dezembro.
O pirarucu é um peixe típico da região
amazônica, também conhecido como Bacalhau
da Amazônia. Chega a alcançar até
3 metros de comprimento e pesar 250 quilos. Apesar
de ser um peixe “gigante”, é bastante vulnerável
à ação dos pescadores, sobretudo
no período de desova.
Na tentativa de proteger o pirarucu da extinção
foi criada a portaria 480, em 03 de março
de 1991 que proíbe a pesca desse peixe de
01 de dezembro a 31 de maio, época de reprodução.
Outra medida foi tomada em 1993, pela portaria 14,
que estabelece o tamanho mínimo de 01 (um)
metro para a comercialização da manta
ou posta seca. Em 1996 a portaria 08 definiu o tamanho
mínimo para captura da espécie: 1,5
(um metro e meio), poupando dessa forma as espécies
jovens que ainda não reproduziram.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação