 |
COMISSÃO
DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS DIVULGA RELATÓRIO SOBRE
CONFLITOS EM TERRAS INDÍGENAS
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Novembro de 2003
|
 |
Homologação
da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol
(RR), normatização da atividade de
garimpo de diamante pelos Cinta Larga na TI Roosevelt
(RO), suspensão do repasse de recursos federais
a municípios criados no interior de TIs,
promulgação da Convenção
169 da OIT, implementação de um programa
de sustentabilidade econômica indígena
estão entre as recomendações
do documento, lançado no dia 18/11.
Integrada pelos deputados Orlando Fantazzini (PT/SP),
Pastor Reinaldo (PTB/RS) e César Medeiros
(PT/MG), a Caravana de Direitos Humanos (CDH) percorreu
as Terras Indígenas Buriti (MS) Sangradouro
(MT), Roosevelt (RO), Raposa/Serra do Sol (RR),
Caramuru-Catarina Paraguassu (BA), Xucuru (PE) e
Toldo Chimbangue e Aracaí (SC) entre 7 e
17/10 deste ano.
As impressões das visitas e audiências
públicas realizadas durante a caravana estão
relatadas no documento divulgado dia 18/11, que
contém também uma série de
recomendações [relacionadas na íntegra
abaixo] à Presidência da República,
à Fundação Nacional do Índio
(Funai), ao Supremo Tribunal Federal, ao Congresso
Nacional e aos governadores de todos Estados da
Federação, em especial ao do Mato
Grosso, do Mato Grosso do Sul, de Santa Catarina
e da Bahia.
Segundo a CDH, a opção pelo tema conflitos
em Terras Indígenas se deu, em primeiro lugar,
a um “mea culpa” da própria comissão,
que reconheceu estar tratando da temática
indígena com a devida atenção,
desde a sua criação, em 1995. Mas
também pesou na decisão o acirramento
dos conflitos e o aumento expressivo de mortes de
índios, 23 desde o início do governo
Lula, segundo dados do Conselho Indigenista Missionário
(CIMI).
Todas as comunidades visitadas ressaltaram o ineditismo
da visita da CDH. Segundo os índios, raramente
qualquer autoridade comparece às aldeias
para ouvir as comunidades e conhecer sua realidade.
“O curioso foi que em diversos momentos a comissão
foi desencorajada – por autoridades federais e estaduais
– a empreender as visitas, sob o argumento de que
os índios eram perigosos ou imprevisíveis.
Na verdade, estes argumentos escondem o fato de
que a autoridade não-indígena tem
grandes dificuldades em saber ouvir os povos indígenas”,
contesta Orlando Fantazzini.
Pressão
sobre os recursos naturais em Tis
O relatório
constata que as causas dos conflitos que acirram
as comunidades visitadas possuem raízes no
desrespeito histórico à cultura e
à terra dos povos indígenas.
“Os conflitos surgem principalmente da tentativa
do homem branco de utilizar as terras indígenas
para a monocultura de produtos agrícolas
de exportação, para as atividades
de mineração e garimpo, extração
de madeira, ou para a construção de
barragens e hidrelétricas”, expõe
o relatório.
Analisando os diversos motivos do conflito entre
“brancos” e índios, a CDH deixa claro que
a homologação de Terras Indígenas
é a única garantia de que o desenvolvimento
vai se dar com o devido respeito à identidade
e à autonomia das culturas indígenas.
Os projetos de “desenvolvimento” defendidos pelos
não-índios não incluem o direito
à terra, pelo contrário. No Mato Grosso,
por exemplo, os fazendeiros oferecem a “parceria
agrícola”, mas desde que os indígenas
abram mão da demarcação e da
homologação de terras.
Além disso, há um enorme preconceito
contra as populações indígenas.
Uma das reclamações dos que se colocam
contrários à demarcação
de terras ou às demais políticas indigenistas
é a de que o índio, hoje, se tornou
um "brasileiro". A CDH ouviu frases como
"eles têm caminhonetes importadas"
e “possuem casas de alvenaria". Portanto, já
estariam "aculturados" e não necessitariam
de políticas específicas, podendo
ser tratados como quaisquer outros.
Povos Indígenas
e o poder público
O relatório
demonstra também que o poder público
muitas vezes contribui para o acirramento do conflito
ao estimular um sem-número de práticas
dos não-índios com relação
à terra: construção de estradas,
criação de municípios, extração
intensiva de recursos naturais, drenagem e desvio
de rios e muitas outras.
O Judiciário, na maioria das vezes, interpreta
que a Terra Indígena não homologada
é um pedaço de chão como outro
qualquer. Essa interpretação faz com
que os não-índios promovam ações
judiciais para dificultar o processo de demarcação
e homologação, criando uma situação
em que a criação da terra indígena
seja "impossível". “Muitas mortes
seriam evitadas se o entendimento jurisprudencial
considerasse as terras em demarcação
como terras com título em disputa. Assim,
muitas destas práticas poderiam ser evitadas
através de medidas judiciais cautelares”,
alerta o documento.
Durante as audiências nas Terras Indígenas,
vários povos acusaram o governo federal de
permitir que negociações políticas
interfiram no processo técnico de demarcação
e homologação de terras. Foram apontados
como exemplo a filiação do governador
de Roraima, Flamarion Portela, ao Partido dos Trabalhadores,
ato político que ampliou a base de sustentação
do governo no Congresso Nacional. A comunidade indígena
e muitos não-índios acreditam que
o governador negociou com o governo a não-homologação
da TI Raposa/Serra do Sol.
A CDH também ouviu suspeitas quantos aos
interesses do governador de Mato Grosso, Blairo
Maggi. Um dos maiores plantadores de soja do país
- monocultura esta que exerce grande pressão
sobre áreas indígenas do Estado -,
o governador teria proposto ao governo federal uma
"moratória" na demarcação
de Terras Indígenas.
Enquanto protela o processo de homologação
das TIs, o governo federal praticamente deixa os
índios à própria mercê,
em termos da assistência à saúde,
educação e trabalho e segurança
para o índio.
Degradação
no entorno e no interior de Tis
A Caravana dos Direitos
Humanos pôde identificar três fontes
de conflito envolvendo questões ambientais:
(a) problemas relativos à degradação
do entorno das Terra Indígenas, decorrente
da aproximação cada vez maior da grande
monocultura e da pecuária extensiva; (b)
a degradação e má gestão
dos recursos naturais no interior das Terra Indígenas;
(c) a sobreposição de Terras indígenas
e Unidades de Conservação (UCs).
A degradação no interior das TIs em
áreas de grande extensão, como a Raposa/Serra
do Sol (RR) e as áreas Cinta Larga, que vão
do Mato Grosso a Rondônia, ocorre ora porque
os índios são incapazes de fiscalizar
as áreas por si mesmos, ora porque suas lideranças
são convencidas - em troca de dinheiro -
a permitir as atividades ilegais.
A CDH ouviu reclamações no sentido
de que os índios não querem ser apenas
"um exército para cuidar das matas".
Entretanto, o índio compreende muito bem
a necessidade de preservação de seus
recursos naturais, para o bem de suas gerações
futuras. “Não faz sentido, portanto, atropelar
a autonomia de decisão que eles têm
sobre suas terras. Eles serão os primeiros
a aceitarem planos de manejo de seus recursos que
lhes garantam autonomia cultural e acesso mínimo
ao conforto material. O confronto histórico
entre os órgãos ambientais e indigenistas
parece ter raízes outras, de natureza principalmente
corporativa. De um lado, os órgãos
ambientais se recusam a compartilhar a responsabilidade
pela preservação com as comunidades
indígenas. De outro, o órgão
indigenista se acostumou ao 'monopólio da
tutela', e não admite as relações
dos índios com outros órgãos
governamentais.”
Funai: 8
ou 80
Via de regra, os
funcionários da Fundação Nacional
do Índio (Funai) em cada estado ou fazem
o jogo dos não-índios no conflito,
ou estão ameaçados de morte pelos
mesmos brancos, já que defendem os direitos
dos índios. Essa grande diferença
de atitude entre as administrações
regionais da Funai indica a falta de uma orientação
nacional para a política indigenista. Para
a CDH faz-se necessário algum tipo de orientação
geral por parte da sede da Funai em Brasília
para os vários Estados, como, por exemplo,
orientações do tipo "será
proibido negociar a demarcação de
terras".
O sucateamento da Funai é apontado no relatório
como principal fator de ambigüidade na relação
entre o Estado brasileiro e os povos indígenas.
“O Estado demarca terras, mas, ao falhar completamente
na assistência aos povos indígenas,
fragiliza-os perante a pressão exercida pelo
poder econômico. Assim é que os Xavante
(MT), apesar de terem grande parte de suas terras
demarcadas, sentiram-se forçados a aceitar
uma proposta de "parceria agrícola"
com fazendeiros de soja. Da mesma maneira, os Cinta
Larga em Rondônia, que também têm
terras já demarcadas, permitiram durante
20 anos a extração de toda a madeira
da terra indígena, e hoje enfrentam o problema
da exploração do diamante.”
ONGs e igrejas
"Vivíamos
em paz e harmonia com os índios, até
que chegaram as ONGs". Esta frase foi insistentemente
dita pelos não-índios aos deputados.
As ONGs e a igreja católica são acusadas
de "insuflar" os índios ao conflito,
são retratadas como atores de uma conspiração
para "entregar o Brasil" aos interesses
estrangeiros e são responsáveis pelo
"confinamento" dos índios e por
uma espécie de escravização
cultural. Este discurso é praticado não
apenas por aqueles não-índios diretamente
envolvidos nos conflitos, mas também por
políticos e pela imprensa local.
O relatório aponta a atuação
de indigenistas independentes, organizados a partir
da sociedade civil, como grande agente de conscientização
dos povos indígenas a reivindicarem sua autonomia.
Por outro lado, o enorme crescimento no número
e na diversidade de ONGs e igrejas atuando nas comunidades
indígenas não deixa de refletir a
ausência do poder público.
O documento cita o Instituto Socioambiental como,
talvez, a única fonte completa de dados,
inclusive cartográficos, sobre todos os povos
indígenas no país. “Realiza um trabalho
fundamental em vista da omissão do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
que até hoje não promoveu o censo
indígena.”
Recomendações
do relatório da Comissão de Direitos
Humanos da Câmara dos Deputados sobre Conflitos
em Terras Indígenas
Recomendações
1. À Presidência da República:
1.1. Imediata homologação
da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, nos
termos da demarcação administrativa
vigente (Portaria 820 do Ministério da Justiça).
1.2. Criação, no âmbito da Presidência
da República, de um grupo de elite permanente,
para coordenação das ações
entre a Funai, Incra, Ibama, DNPM, Abin, Polícia
Federal e Funasa, bem como para apurar e combater
denúncias de corrupção por
funcionários destes órgãos.
1.3. Revogação do Decreto 4412, de
07/10/02, com edição de nova regulamentação
sobre a atuação das forças
armadas em terras indígenas, cujo princípio
regulador deve ser o diálogo e o consenso
com as comunidades indígenas envolvidas.
Retirada do Quartel da Maloca Uiramutã, Roraima,
e reconstrução em local compatível
com a vida social da comunidade indígena.
1.4. Normatização da atividade de
garimpo de diamante por índios Cinta Larga
na Terra Indígena Roosevelt, estado de Rondônia.
As normas devem conter a necessidade de presença
permanente do Estado, cuja atuação
deve estar embasada nos laudos de impacto elaborados
por Grupos de Trabalho do órgão indigenista.
Os diamantes devem ser vendidos à Caixa Econômica
Federal, e a renda auferida deve ser revertida em
favor da própria comunidade indígena.
Cabe lembrar que esta iniciativa independe da aprovação
de Projeto de Lei de regulamentação
da mineração em Terras Indígenas.
Isto porque garimpo e mineração são
atividades distintas, sendo vedado pela Constituição
Federal (art. 231, §§ 2.º, 6.º
e 7.º) o garimpo em Terras Indígenas
por não-índios.
1.5. Cancelamento administrativo de todos os requerimentos
de mineração e exploração
de recursos naturais que incidam sobre Terras Indígenas,
até que seja aprovada a regulamentação
do art. 231, §3º, da Constituição
Federal.
1.6. Inclusão das estradas e outras obras
irregulares em terras indígenas no cadastro
geral de obras irregulares.
1.7. Determinação ao Ministério
da Defesa e à Polícia Federal para
retirada imediata de garimpeiros em atividade na
Terra Indígena Yanomami, estado de Roraima.
1.8. Criação de um Conselho Indígena
no âmbito do Projeto Avança Brasil,
formado por lideranças das comunidades cujas
terras possam ser atingidas pelas obras do projeto.
1.9. Determinação ao Ministério
da Previdência Social para criação
de um programa especial de aposentadoria indígena.
1.10. Determinação ao Ministério
do Desenvolvimento Agrário para elaboração
de um programa de assentamento diferenciado para
agricultores de boa-fé que tenham sido pacificamente
retirados de terras indígenas.
1.11. Criação, no âmbito do
Ministério da Saúde, de um órgão
específico, integrado ao SUS, para formulação
da política de saúde indígena.
1.12. Determinação ao Ministério
do Meio Ambiente para que:
1.12.1. torne obrigatória a inclusão
de laudo antropológico nos estudos de impacto
ambiental que apontem conseqüências para
recursos naturais de terras indígenas;
1.12.2. elabore normas e regulamentos que garantam
a gestão ambiental do entorno das terras
indígenas, no sentido de garantir o uso tradicional
de recursos naturais pelas comunidades indígenas;
1.12.3. revogue os atos que criam os Parques Nacionais
do Monte Roraima e Monte Pascoal, em respeito à
prioridade indígena sobre aquelas áreas.
1.13. Determinação ao Ministério
da Educação para que:
1.13.1. elabore programas que garantam o acesso
dos índios ao ensino universitário,
até que a lei venha a dispor sobre eventual
educação universitária indígena;
1.13.2 assegure o reconhecimento formal das escolas
indígenas que ainda não tenham sido
reconhecidas;
1.13.2 Crie os subsistemas de educação
indígena, nos moldes dos subsistemas de saúde;
1.13.3 Inclua no currículo escolar da sociedade
não-índia o estudo da história
e cultura dos povos indígenas.
1.14 Imediata suspensão do repasse de recursos
federais a municípios que tenham sido criados
no interior das Terras Indígenas, após
sua regular demarcação.
1.15 Imediato empenho dos recursos do Plano Emergencial
Pró-Cinta Larga, bem como a imediata mobilização
da Polícia Federal no sentido de impedir
a invasão das áreas indígenas
Cinta Larga.
1.16 Imediata promulgação da Convenção
169 da Organização Internacional do
Trabalho.
1.17 Auditoria do Controladoria-Geral da União
no sentido de fiscalizar todos os repasses de recursos
já efetuados pela Funasa à rede de
saúde e às entidades terceirizadas,
com o objetivo de atender as populações
indígenas.
1.18 Orientação à Polícia
Federal no sentido de afirmar sua competência
exclusiva nas investigações de crimes
relacionados a conflitos em terras indígenas.
1.19 Criação de uma força-tarefa
da Polícia Federal e Ibama para investigar
o desaparecimento de recursos naturais - especialmente
diamantes e madeira - de terras indígenas.
2.À Fundação
Nacional do Índio (Funai):
2.1. Urgente demarcação
das terras indígenas que ainda restam não
demarcadas.
2.2. Imediata reabertura dos trabalhos de identificação
das Terra Indígenas Sangradouro e Volta Grande,
com designação de proteção
federal aos antropólogos responsáveis.
Apuração de responsabilidade da Funai
local com relação às negociações
para não-demarcação das terras.
2.3. Elaboração de um programa de
sustentabilidade econômica indígena,
com o planejamento de atividades que as comunidades
possam realizar sem que coloquem em risco seus costumes
e tradições.
2.4. Elaboração de programas permanentes
de ações afirmativas para as mulheres
indígenas.
2.5. Implementação de um plano de
fiscalização e controle permanente
de Terras Indígenas que contemple a participação
das comunidades envolvidas.
2.6. Intensificação de programas de
intercâmbio entre as diversas comunidades
indígenas, a fim de que as lideranças
possam conhecer as diversas experiências na
relação entre índios e não-índios
e na criação de programas de desenvolvimento
sustentável.
2.7. Imediata criação do Conselho
Superior de Política Indigenista, conforme
programa de governo do Presidente da República.
2.8. Urgente realização da Conferência
Nacional de Política Indigenista, com poderes
de influir na elaboração das políticas
públicas voltadas para as nações
indígenas.
2.9. Que a Funai desautorize expressamente seus
funcionários de quaisquer tentativas de negociar
a demarcação de terras indígenas
a troco de favores e benesses para as lideranças
indígenas. Qualquer projeto de "parceria"
ou "auxílio" deve estar vinculado
à garantia do direito à terra consagrado
na Constituição Federal.
2.10. Elaboração de Campanha Nacional
de Combate ao Preconceito contra as Comunidades
Indígenas.
2.11. Que sejam expressamente desautorizados eventuais
planos de assentar a dissidência Xukuru (PE)
em áreas que sejam contíguas à
atual Terra Indígena Xucuru.
3.Ao Supremo Tribunal
Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais
Regionais Federais:
3.1. Imediato julgamento
da ação de nulidade de títulos
que envolve as Terras Indígenas Caramuru
- Catarina Paraguassu, da etnia Pataxó Hã-Hã-Hãe,
município de Pau Brasil (BA).
1.Consolidação de jurisprudência
no sentido de definir as terras indígenas
em demarcação como terras em disputa,
o que facilitaria a impetração de
medidas liminares e/ou cautelares no sentido de
impedir a construção de estradas,
criação de municípios, etc.
2.Consolidação de jurisprudência
no sentido de afirmar a competência federal
em processos que envolvem terras indígenas.
3.Consolidação de jurisprudência
no sentido de garantir a assistência antropológica
em processos em que índios figuram como réus.
4.Ao Congresso Nacional:
4.1. Imediata aprovação do Estatuto
do Índio.
4.2. Aprovação da reforma política.
4.3. Auditoria do Tribunal de Contas da União
no sentido de fiscalizar todos os repasses de recursos
já efetuados pela Funasa à rede de
saúde e às entidades terceirizadas,
com o objetivo de atender as populações
indígenas.
5. Aos Estados da
Federação, em especial aos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina
e Bahia:
5.1. Aprovação
de emenda constitucional nos estados no sentido
de permitir a compensação financeira
a ocupantes de boa-fé de áreas colonizadas
ilegalmente pelo Estado, situadas em terras indígenas.
5.2. Auditoria dos respectivos Tribunais de Contas
no sentido de fiscalizar o uso das verbas do ICMS-ecológico
e congêneres.
5.3. Determinação às Secretarias
de Educação para que assegurem o reconhecimento
formal das escolas indígenas que ainda não
tenham sido reconhecidas.
6.Ao Ministério
Público Federal:
1.Que o MPF desautorize expressamente seus procuradores
de quaisquer tentativas de negociar a demarcação
de terras indígenas a troco de favores e
benesses para as lideranças indígenas.
Qualquer projeto de "parceria" ou "auxílio"
deve estar vinculado à garantia do direito
à terra consagrado na Constituição
Federal.
2.Lotação de mais procuradores responsáveis
pela questão indígena, especialmente
nos Estados de Rondônia e Mato Grosso.
Fonte: ISA – Instituto Sócio
Ambiental (www.socioambiental.org.br)
Ana Flávia Rocha