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PESCADORES
TERÃO SEGURO DESEMPREGO
DURANTE A PIRACEMA
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2003
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Pescadores profissionais
que exercem a pesca de forma artesanal vão
receber seguro desemprego no valor de um salário
mínimo mensal, durante o período de
defeso da atividade pesqueira, a chamada piracema.
O benefício foi assegurado pela Lei nº
10.779, assinada pelo presidente Lula na terça-feira
(25/11).
O período de defeso de atividades pesqueiras
é fixado pelo Ibama em relação
à espécies marinhas, fluviais ou lacustres,
de acordo com o período de reprodução
e a cuja captura o pescador se dedique.
Para se habilitar ao benefício os pescadores
profissionais deverão apresentar no Ministério
do Trabalho ou em suas Delegacias Regionais os seguintes
documentos: registro de pescador profissional atualizado,
emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca, da Presidência da República,
com antecedência mínima de um ano da
data do início do período de defeso;
comprovante de inscrição no INSS;
comprovante de que não está em gozo
de benefícios da Previdência ou Assistência
Social, exceto auxílio acidente e pensão
por morte.
Com relação à comprovação
da atividade desenvolvida o interessado terá
que apresentar atestado da colônia de pescadores
a que esteja filiado, comprovando o exercício
da profissão; que se dedicou à pesca,
em caráter ininterrupto, durante o período
compreendido entre o defeso do ano anterior e a
piracema em curso; e que não dispõe
de outra fonte de renda decorrente de atividade
pesqueira.
A Lei nº 10.779 entrou em vigor com a publicação
no Diário Oficial desta quarta-feira (26/11)
e a sua edição revoga a Lei nº
8.287, de 20 de dezembro de 1991.