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IBAMA RESSARCIRÁ
CONTRIBUINTES
QUE RECEBERAM TCFA APÓS VENCIMENTO
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2003
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Os contribuintes
que pagam da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental-TCFA e que receberam os boletos de pagamento
da primeira trimestralidade deste ano com atraso
têm trinta dias de prazo para recorrer ao
Ibama e ficar isentos dos juros e multas cobrados
indevidamente.
A informação é do diretor de
Administração e Finanças do
instituto, Edmundo Antônio Taveira Pereira.
Segundo ele, muitos contribuintes receberam o boleto
bancário após o quinto dia útil
de abril, prazo final para o pagamento e não
devem ser penalizados por isso.
Os contribuintes que já efetuaram o pagamento
podem pedir o ressarcimento ao Ibama. Para isso
é preciso encaminhar ao instituto um requerimento
com a comprovação do recebimento da
cobrança após o vencimento, bem como
a comprovação do pagamento efetuado
no prazo de trinta dias após a data do recebimento
da sua cobrança. Os recursos devem ser feitos
diretamente na Gerências Executivas do Ibama
em cada estado.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa