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CÂMARA
APROVA ADESÃO DO BRASIL
AO PROTOCOLO DE CARTAGENA
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Outubro de 2003
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A Câmara dos
Deputados aprovou, na noite de terça-feira,
a adesão do Brasil ao Protocolo de Cartagena.
Conforme previsto na Convenção sobre
Diversidade Biológica - CDB, que entrou em
vigor em dezembro de 1993, os países membros
da Convenção, após longa negociação,
adotaram o protocolo sobre biossegurança,
em vigor desde 11 de setembro de 2003. O protocolo
contempla modalidades para a transferência,
manuseio e utilização seguros de organismos
geneticamente modificados OGMs, que possam ter efeitos
adversos para a saúde e para a conservação
e o uso sustentável da diversidade biológica.
Em junho deste ano, o governo brasileiro enviou
ao Congresso o texto para ratificação,
procedimento obrigatório para a adesão
do país ao Protocolo. Após a ratificação
pela Câmara dos Deputados é necessário
o mesmo procedimento pelo Senado Federal.
De acordo com a Ministra do Meio Ambiente, Marina
Silva, com a ratificação do protocolo,
o país estará automaticamente habilitado
a receber recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente
para capacitação no gerenciamento
de organismos geneticamente modificados . "A
partir de agora o Brasil poderá fazer jus
aos benefícios do protocolo para viabilizar
suas estruturas de licenciamento para sua biossegurança",
disse a ministra. Segundo ela, a adesão também
permitirá que o Brasil participe da primeira
reunião dos países signatários,
dos debates sobre as regras internacionais para
o comércio de organismos geneticamente modificados,
previsto para abril de 2004, na Malásia.
Veja abaixo
a nota técnica do Ministério do Meio
Ambiente sobre a adesão ao Protocolo de Cartagena:
Nota Técnica
Conforme
previsto no artigo 19.3 da Convenção
sobre Diversidade Biológica - CDB, que entrou
em vigor em dezembro de 1993, os países membros
da Convenção, após longa negociação,
adotaram o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança,
em vigor desde 11 de setembro de 2003. O protocolo
contempla modalidades para a transferência,
manuseio e utilização seguros de organismos
geneticamente modificados OGMs, que possam ter efeitos
adversos para a saúde e para a conservação
e o uso sustentável da diversidade biológica.
Em junho deste ano, o governo brasileiro enviou
ao Congresso o texto para ratificação,
procedimento obrigatório para a adesão
do país ao Protocolo.
A adoção do Protocolo de Cartagena
cria uma instância internacional para discutir
os procedimentos que deverão nortear a introdução
de OGMs pelos países que aderiram ao Protocolo.
O mecanismo de consulta de mão dupla, criado
para oferecer aos países importadores a oportunidade
de solicitar antecipadamente do país exportador
informações detalhadas sobre a biossegurança
do produto. O objetivo desse mecanismo é
estabelecer formalmente o respeito que deve existir
nas transações comerciais e na observância
da soberania dos países.
A adesão do Brasil ao protocolo reveste-se
de grande importância em razão da enorme
biodiversidade aqui existente que deve ser protegida
e a condição de grande exportador
de alimentos que o país tem.
Fundamental também é a incorporação
do Princípio da Precaução como
visão orientadora da aplicação
do Protocolo, em todo o planeta. Esta particularidade
é a sustentação básica
das ações do MMA e também do
Grupo Interministerial criado pelo Presidente da
República para encaminhar soluções
relacionadas aos transgênicos no país.
Após a ratificação pela Câmara
dos Deputados é necessário o mesmo
procedimento pelo Senado Federal.
Fonte: Ministério do Meio
Ambiente (www.mma.gov.br)
Assessoria de imprensa