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DEFINIDAS NORMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Outubro de 2003

As indenizações das terras e das benfeitorias no interior das unidades de conservação federal serão realizadas preferencialmente mediante desapropriação administrativa ou judicial, segundo a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Ibama. A justa indenização deverá refletir o preço de mercado no momento efetivo do ato, com base em critérios técnicos que serão definidos em normas internas do Instituto.
É o que determina a Instrução Normativa nº 09, do presidente do Ibama, Marcus Barros, publicada no Diário Oficial da União que circulou no último dia 24. O objetivo da regularização fundiária é atender as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC – e agilizar a transferência de domínio e posse.
As indenizações deverão atender a racionalidade no emprego dos recursos públicos. Elas também deverão cumprir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, e eficiência. Tratando-se de imóveis em domínio privado e de posse, as indenizações deverão ser precedidas de processo administrativo instaurado de ofício ou a pedido do interessado.
O Ibama adotará medidas administrativas para a transferência de terras devolutas ou públicas federal, estadual, distrital, municipal ou de outra entidade pública inseridas em unidades de conservação federal. A Coordenação-Geral de Regularização Fundiária do Ibama deverá organizar em 180 dias um banco de dados do Cadastro Geral das Unidades de Conservação Federal. As situações não previstas nesta IN serão submetidas à apreciação da Diretoria de Ecossistemas do Ibama.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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