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DEFINIDAS
NORMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Outubro de 2003
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As indenizações
das terras e das benfeitorias no interior das unidades
de conservação federal serão
realizadas preferencialmente mediante desapropriação
administrativa ou judicial, segundo a disponibilidade
de recursos orçamentários e financeiros
do Ibama. A justa indenização deverá
refletir o preço de mercado no momento efetivo
do ato, com base em critérios técnicos
que serão definidos em normas internas do
Instituto.
É o que determina a Instrução
Normativa nº 09, do presidente do Ibama, Marcus
Barros, publicada no Diário Oficial da União
que circulou no último dia 24. O objetivo
da regularização fundiária
é atender as diretrizes do Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza
– SNUC – e agilizar a transferência de domínio
e posse.
As indenizações deverão atender
a racionalidade no emprego dos recursos públicos.
Elas também deverão cumprir os princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, e eficiência.
Tratando-se de imóveis em domínio
privado e de posse, as indenizações
deverão ser precedidas de processo administrativo
instaurado de ofício ou a pedido do interessado.
O Ibama adotará medidas administrativas para
a transferência de terras devolutas ou públicas
federal, estadual, distrital, municipal ou de outra
entidade pública inseridas em unidades de
conservação federal. A Coordenação-Geral
de Regularização Fundiária
do Ibama deverá organizar em 180 dias um
banco de dados do Cadastro Geral das Unidades de
Conservação Federal. As situações
não previstas nesta IN serão submetidas
à apreciação da Diretoria de
Ecossistemas do Ibama.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação