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GOVERNO CONCLUI PROJETO SOBRE BIOSSEGURANÇA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Outubro de 2003

O governo anunciou ontem (29/10) o envio ao Congresso Nacional do projeto de lei sobre biossegurança. O objetivo é substituir a legislação atual sobre transgênicos e eliminar os conflitos legais existentes, estabelecendo normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam pesquisa e plantio de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados. As normas de segurança visam a proteção da saúde humana e do meio ambiente.
O projeto de lei prevê a adoção de tratamento simplificado à pesquisa, respeitando-se a finalidade da atividade, o tipo e os riscos oferecidos pelo OGM. A lei atende, também, ao Princípio da Precaução, previsto no Protocolo de Cartagena, do qual o Brasil é signatário, e no artigo 225 da Constituição. Pelo projeto, será criado o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), um órgão assessor da Presidência da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança. O CNBS terá competência para fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos federais com autoridade sobre o assunto. Composto por 12 ministros, o conselho será a última e definitiva instância, quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade, sobre os pedidos de autorização para atividades que envolvam OGMs e seus derivados.
Por determinação do presidente da República ou solicitação de qualquer um de seus componentes, o CNBS poderá avocar os processos que tratem de requerimento de autorização, registro e licenciamento de produtos e atividades com OGMs e seus derivados.
A Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio) será reestruturada, passando a ter 26 componentes. Os integrantes da comissão serão de reconhecida competência técnica, notório saber científico e com destacada atividade profissional nas áreas de conhecimento que atuará. Com a ampliação da comissão, a representação da comunidade científica passa de oito para 10, os representantes do governo passam de sete para oito e a representação da sociedade sobe de três para oito.
A CTNBio terá competência para emitir parecer técnico prévio, de caráter conclusivo, sobre atividades, consumo ou liberação no meio ambiente de OGMs e seus derivados. Se o parecer técnico for positivo, o processo deverá ser encaminhado para avaliação dos órgãos e entidades de registro e fiscalização dos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura e Saúde. Se o parecer for negativo passa a ser automaticamente vinculante. As decisões da CTNBio necessitarão de 17 votos favoráveis. O projeto cria, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Sistema de Informações sobre Biossegurança, que irá gerenciar informações sobre análise, autorização, registro, acompanhamento e monitoramento de atividades que envolvam OGMs e derivados.
O projeto de lei prevê que os responsáveis por danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa. Quem construir, cultivar, produzir, transportar, transferir, comercializar, importar, exportar ou armazenar OGM ou derivado sem autorização poderá pegar pena de três anos de reclusão.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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