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GOVERNO
CONCLUI PROJETO SOBRE BIOSSEGURANÇA
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Outubro de 2003
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O governo anunciou
ontem (29/10) o envio ao Congresso Nacional do projeto
de lei sobre biossegurança. O objetivo é
substituir a legislação atual sobre
transgênicos e eliminar os conflitos legais
existentes, estabelecendo normas de segurança
e mecanismos de fiscalização de atividades
que envolvam pesquisa e plantio de organismos geneticamente
modificados (OGM) e seus derivados. As normas de
segurança visam a proteção
da saúde humana e do meio ambiente.
O projeto de lei prevê a adoção
de tratamento simplificado à pesquisa, respeitando-se
a finalidade da atividade, o tipo e os riscos oferecidos
pelo OGM. A lei atende, também, ao Princípio
da Precaução, previsto no Protocolo
de Cartagena, do qual o Brasil é signatário,
e no artigo 225 da Constituição. Pelo
projeto, será criado o Conselho Nacional
de Biossegurança (CNBS), um órgão
assessor da Presidência da República
para a formulação e implementação
da Política Nacional de Biossegurança.
O CNBS terá competência para fixar
princípios e diretrizes para a ação
administrativa dos órgãos federais
com autoridade sobre o assunto. Composto por 12
ministros, o conselho será a última
e definitiva instância, quanto aos aspectos
de conveniência e oportunidade, sobre os pedidos
de autorização para atividades que
envolvam OGMs e seus derivados.
Por determinação do presidente da
República ou solicitação de
qualquer um de seus componentes, o CNBS poderá
avocar os processos que tratem de requerimento de
autorização, registro e licenciamento
de produtos e atividades com OGMs e seus derivados.
A Comissão Técnica de Biossegurança
(CTNBio) será reestruturada, passando a ter
26 componentes. Os integrantes da comissão
serão de reconhecida competência técnica,
notório saber científico e com destacada
atividade profissional nas áreas de conhecimento
que atuará. Com a ampliação
da comissão, a representação
da comunidade científica passa de oito para
10, os representantes do governo passam de sete
para oito e a representação da sociedade
sobe de três para oito.
A CTNBio terá competência para emitir
parecer técnico prévio, de caráter
conclusivo, sobre atividades, consumo ou liberação
no meio ambiente de OGMs e seus derivados. Se o
parecer técnico for positivo, o processo
deverá ser encaminhado para avaliação
dos órgãos e entidades de registro
e fiscalização dos ministérios
do Meio Ambiente, Agricultura e Saúde. Se
o parecer for negativo passa a ser automaticamente
vinculante. As decisões da CTNBio necessitarão
de 17 votos favoráveis. O projeto cria, no
âmbito do Ministério da Ciência
e Tecnologia, o Sistema de Informações
sobre Biossegurança, que irá gerenciar
informações sobre análise,
autorização, registro, acompanhamento
e monitoramento de atividades que envolvam OGMs
e derivados.
O projeto de lei prevê que os responsáveis
por danos ao meio ambiente e a terceiros responderão,
solidariamente, por sua indenização
ou reparação integral, independentemente
da existência de culpa. Quem construir, cultivar,
produzir, transportar, transferir, comercializar,
importar, exportar ou armazenar OGM ou derivado
sem autorização poderá pegar
pena de três anos de reclusão.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação