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IBAMA DEFINE
PERÍODO DE DEFESO
DA PIRACEMA NA BACIA DO PARAGUAI
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Novembro de 2003
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O período
de defeso da piracema na bacia do rio Paraguai -
nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
- começa no dia 3 de novembro deste ano e
vai até 15 de fevereiro do ano que vem. O
defeso atingirá o rio Paraguai, seus formadores,
afluentes, lagos, lagoas marginais e demais reservatórios
sob jurisdição da União. A
portaria será publicada nesta sexta-feira,
31/11. A informação é do diretor
de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, Rômulo
Mello.
Segundo ele, nos rios da bacia do Paraguai, será
permitida apenas a pesca de subsistência aos
pescadores desembarcados ou em barco a remo onde
se utilizem linha de mão ou vara, linha e
anzol. Nesse caso, será tolerado o limite
de captura de 3 quilos de peixe ou 1 exemplar de
qualquer peso. O transporte e a comercialização
desse pescado estarão sujeitos a multa.
Nas lagoas marginais da bacia, o Ibama proibiu qualquer
tipo de pesca durante a piracema. Só será
tolerada a pesca científica, desde que devidamente
autorizada pelos órgãos ambientais.
Enquanto durar o defeso, o Ibama realizará
monitoramentos na bacia hidrográfica para
avaliar a necessidade de ampliação
ou mesmo a redução do período
restritivo.
Conforme o diretor, o monitoramento deste ano e
a definição dos futuros defesos no
Pantanal ficará sob a responsabilidade de
um grupo de trabalho multidisciplinar formado por
especialistas de institutos de pesquisa, de universidades
da região e do Ibama.
A intenção é garantir total
segurança para as espécies de peixes
que nessa época do ano sobem para as cabeceiras
dos rios para desovar. “A missão constitucional
do Ibama é preservar os estoques pesqueiros
para as gerações futuras e a sociedade
tem o dever de participar conosco dessa responsabilidade”,
disse Mello.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação