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IBAMA DEFINE PERÍODO DE DEFESO
DA PIRACEMA NA BACIA DO PARAGUAI

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Novembro de 2003

O período de defeso da piracema na bacia do rio Paraguai - nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - começa no dia 3 de novembro deste ano e vai até 15 de fevereiro do ano que vem. O defeso atingirá o rio Paraguai, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e demais reservatórios sob jurisdição da União. A portaria será publicada nesta sexta-feira, 31/11. A informação é do diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, Rômulo Mello.
Segundo ele, nos rios da bacia do Paraguai, será permitida apenas a pesca de subsistência aos pescadores desembarcados ou em barco a remo onde se utilizem linha de mão ou vara, linha e anzol. Nesse caso, será tolerado o limite de captura de 3 quilos de peixe ou 1 exemplar de qualquer peso. O transporte e a comercialização desse pescado estarão sujeitos a multa.
Nas lagoas marginais da bacia, o Ibama proibiu qualquer tipo de pesca durante a piracema. Só será tolerada a pesca científica, desde que devidamente autorizada pelos órgãos ambientais. Enquanto durar o defeso, o Ibama realizará monitoramentos na bacia hidrográfica para avaliar a necessidade de ampliação ou mesmo a redução do período restritivo.
Conforme o diretor, o monitoramento deste ano e a definição dos futuros defesos no Pantanal ficará sob a responsabilidade de um grupo de trabalho multidisciplinar formado por especialistas de institutos de pesquisa, de universidades da região e do Ibama.
A intenção é garantir total segurança para as espécies de peixes que nessa época do ano sobem para as cabeceiras dos rios para desovar. “A missão constitucional do Ibama é preservar os estoques pesqueiros para as gerações futuras e a sociedade tem o dever de participar conosco dessa responsabilidade”, disse Mello.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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