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SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE DE SP DISCUTE
A MUNICIPALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2003
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Representantes
de mais de 50 prefeituras de todo o Estado
estiveram presentes em uma reunião
em São Carlos, na qual foi discutida
a questão da municipalização
do licenciamento ambiental. O encontro, denominado
“Políticas Públicas de Meio
Ambiente – A um Passo da Municipalização”,
foi organizado pela Secretaria Estadual do
Meio Ambiente - SMA, com o apoio da CETESB
– Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental,
Prefeitura de São Carlos e Associação
Nacional de Municípios e Meio Ambiente
– ANAMMA.
O encontro, realizado na Universidade Federal
de São Carlos, contou com a participação
de Fernando Rei, diretor de Controle da Poluição
da CETESB, José Arnaldo Gomes, da Coordenadoria
de Licenciamento Ambiental e Proteção
de Recursos Naturais –CPRN, órgão
da SMA, João Ricardo Guimarães
Caetano, presidente da ANAMMA-SP, Newton Lima
Neto, prefeito de São Carlos, Claudio
Roberto Langone, secretário-executivo
do Ministério do Meio Ambiente, e outros. |
Pedro
Calado/SMA
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Um processo gradual
Segundo
Fernando Rei, o processo de municipalização
do licenciamento ambiental deve ser gradual,
embora desde 1988 a Constituição
federal abra a possibilidade dos municípios
legislarem sobre questões de interesse
local, o que é reforçado pela
Resolução CONAMA – Conselho
Nacional do Meio Ambiente n? 237, de 1997,
que trata de autorizações para
a implantação e funcionamento
de atividades de impacto local.
O Decreto Estadual 8.468, de 1976, no entanto,
impedia que a CETESB delegasse tais atribuições
aos municípios. Esse entrave foi removido
pelo Decreto 47.397, que o governador Geraldo
Alckmin assinou no final do ano |
Pedro Calado/SMA
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passado,
com uma lista de atividades que os municípios
podem licenciar e fiscalizar. O decreto exige
que o município interessado disponha
de três pré-requisitos: um conselho
de meio ambiente ativo, uma equipe técnica
capacitada para o exercício do controle
e fiscalização ambiental e uma
legislação municipal específica
na área ambiental.
O diretor da CETESB lembra que, dos 645 municípios
paulistas, somente 10% atendem aos pré-requisitos
estabelecidos. Com esse dado, a CETESB pretende,
até o final deste ano, escolher um
município em cada uma de suas onze
agências regionais, para desenvolver
um projeto-piloto, transferindo conhecimentos
sobre os procedimentos adequados para o controle
e fiscalização dos empreendimentos. |
“Um
primeiro projeto-piloto está sendo
desenvolvido com o Município de Santo
André”, informou. “A municipalização,
prosseguiu, traz benefícios como a
incorporação dos municípios
nos esforços de gestão do meio
ambiente, ampliando o número de agentes
empenhados no controle da poluição.”
No seu entender, o agente municipal, residindo
no próprio município, tem melhores
condições para atuar preventivamente
na questão dos impactos de vizinhança.
Desta maneira, os cerca de 500 agentes técnicos
da CETESB estarão liberados para atuar
nas questões de maior relevância
ambiental. “Cerca de 70% dos processos de
licenciamento se referem a atividades de impacto
localizado, passíveis de serem transferidos
para o controle dos municípios”, concluiu.
José Arnaldo Gomes, da CPRN, órgão
da SMA que, por intermédio do Departamento
de Proteção dos Recursos Naturais
– DEPRN, autoriza a supressão de vegetação,
cortes de árvores, movimentação
de terra e intervenções em corpos
d’água, além de fornecer pareceres
sobre planos de manejo, lembrou que os Decretos
41.261, de 1996, e 43.505, de 1998, tratam
da cooperação entre Estado e
municípios nos procedimentos de licenciamento
de empreendimentos de impacto local. |
Experiências
O prefeito de Ilha
Comprida, Décio José Ventura, presente
no encontro, disse que já iniciou negociações
para municipalizar o licenciamento, principalmente
de atividades controladas pelo DEPRN como intervenções
na cobertura vegetal ou de autorizações
de planos de manejo de espécies de Mata Atlântica.
Como benefício vê a possibilidade de
agilizar o licenciamento, fazendo com que os empreendimentos
passem a gerar receita para o município mais
rapidamente.
Gabriela Priolli de Oliveita, diretora do Departamento
de Gestão Ambiental do Serviço Municipal
de Saneamento Ambiental de Santo André, salienta
que 1.800 processos conduzidos pela CETESB e 300
do DEPRN, além do licenciamento de novos
empreendimentos, poderão ser municipalizados.
Não vê, no entanto, isso como um fonte
de receita, pois os recursos deverão ser
empenhados na própria manutenção
do serviço.
O grande benefício no seu entender é
o fortalecimento político do município,
que passará a reunir condições
para um planejamento mais adequado das atividades
em seu espaço territorial. Lembrou ainda
que o convênio com a CETESB deverá
ser assinado dentro de dois meses.
O engenheiro agrônomo João Carlos Santos
Lopes, da Secretaria do Meio Ambiente de Bertioga,
o município, por meio de convênios
com a SMA, já vem procedendo ao licenciamento
de diversos empreendimentos desde 1998, principalmente
para questões referentes a vegetação,
edificações e uso do solo. Apesar
das dificuldades, foram concedidas 685 licenças
em 2001, 625 em 2002 e 138 em 2003.
A municipalização dos procedimentos
de licenciamento, que ocorrem de forma mais ágil,
segundo o engenheiro, resultou em 668 mil m2 de
área construída, envolvendo recursos
da ordem de R$ 133 milhões em mão-de-obra
e R$ 400 milhões nas construções,
cujo valor de venda seria de aproximadamente R$
800 milhões.
O município, por sua vez, arrecadou cerca
de R$ 800 mil referentes às taxas de licenciamento.
“Esse recurso, adverte João Carlos, é
destinado ao Fundo Municipal de Preservação
Ambiental e Fomento do Desenvolvimento, mas a sua
aplicação é definida por um
conselho de meio ambiente.”
Fonte: Secretaria Estadual de meio
Ambiente de SP (www.ambiente.sp.gov.br)
Newton Mizuho Miura
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