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CONAMA INDEFERE RECURSO E
PETROBRAS TEM QUE PAGAR
MULTA DE R$ 168 MILHÕES AO IBAMA
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Janeiro de 2003
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O Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama) indeferiu o recurso interposto
pela Petrobras contra as três multas aplicadas
pelo Ibama na ocasião do vazamento de quatro
milhões de litros de óleo, nos rios
Iguaçu e Birigui, no mês de julho de
2000, em Araucária, no Paraná. A empresa
tem agora até o dia 15 de janeiro para efetuar
o pagamento das multas. Na ocasião o vazamento
foi considerado o maior desastre ecológico
ocorrido no país, nos últimos 25 anos.
Segundo o presidente do Ibama, Rômulo Mello,
na última reunião do Conama o Conselho
foi informado do resultado da Câmara de Assuntos
Jurídicos, sobre os autos que foram indeferidos
por sua Câmara Técnica e ratificou a
decisão da mesma. Dentre os autos indeferidos
encontra-se o da Petrobras, referente as multas aplicadas
por causa do vazamento em Araucária. Assim,
o Conama também indeferiu o recurso da Petrobras,
mantendo o auto. No último dia 26 de dezembro,
de posse da comunicação de que o recurso
havia sido indeferido, o Ibama encaminhou à
Petrobras a notificação sobre o indeferimento,
informando que o Ibama estava cobrando efetivamente
o pagamento, que tem prazo até o próximo
dia 15 de janeiro, para ser efetuado.
"Entendemos que isso significa um processo educativo,
para que no ano de 2003 a Petrobras retome a questão
ambiental em outras bases, e que isso seja exemplo
para todos, nos assuntos referentes ao meio ambiente
e à proteção ambiental",
afirmou Rômulo Mello.
O acidente ocorreu no dia 16 de julho de 2000, quando
quatro milhões de litros de óleo vazaram,
atingindo os rios Iguaçu e Birigui, destruindo
a fauna e flora. Na ocasião 30 especialistas,
entre técnicos dos setores de fiscalização
e qualidade ambiental do Ibama/Sede; do Centro de
Pesquisa de Pesca (Cepta); da Gerência do Ibama/PR;
do Instituto Ambiental do Paraná; da Defesa
Civil e da Universidade de São Paulo, trabalharam
no laudo que avaliou o acidente.
A Petrobras recebeu uma multa no valor de R$ 150 milhões,
que se refere a multa ambiental máxima de R$
50 milhões, triplicada por reincidência
específica - (mesmo tipo de infração
cometida pelo mesmo agente - nesse caso a Petrobras,
no período de três anos). Refere-se a
poluição ambiental em rio federal (Iguaçu),
prevista no artigo 10, inciso I, do decreto. Enquadramento
nos artigos 54 e 41, caput da Lei 9.605/98 e no art.
2º inciso XI do Decreto 3.179/99 (regulamentando
a Lei). A empresa foi multada também em R$
3 milhões, referente a multa de R$ 1 milhão
triplicada por reincidência específica,
por provocar perecimento de fauna aquática
no Rio Iguaçu. Em ambos os casos a Petrobras
já havia sido autuada por derramamento de óleo,
no início do mesmo ano no Rio de Janeiro.
A empresa foi multada, ainda, em R$ 15 milhões,
resultado de multa dobrada por reincidência
genérica, da mesma empresa, num prazo de três
anos. O embasamento da multa foram os danos provocados
em 150 hectares de área de preservação
permanente às margens do Rio Iguaçu.
O artigo 10 do decreto, inciso II, determina que nesses
casos o valor máximo da multa, de R$ 50 mil,
por hectares prejudicado, seja dobrado. O total das
três multas é de R$ 168 milhões,
que deverão ser pagas até 15 de janeiro,
através dos avisos de cobrança já
emitidos, em qualquer agência bancária.
Fonte:
Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa
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