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CONAMA INDEFERE RECURSO E PETROBRAS TEM QUE PAGAR
MULTA DE R$ 168 MILHÕES AO IBAMA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Janeiro de 2003

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) indeferiu o recurso interposto pela Petrobras contra as três multas aplicadas pelo Ibama na ocasião do vazamento de quatro milhões de litros de óleo, nos rios Iguaçu e Birigui, no mês de julho de 2000, em Araucária, no Paraná. A empresa tem agora até o dia 15 de janeiro para efetuar o pagamento das multas. Na ocasião o vazamento foi considerado o maior desastre ecológico ocorrido no país, nos últimos 25 anos.
Segundo o presidente do Ibama, Rômulo Mello, na última reunião do Conama o Conselho foi informado do resultado da Câmara de Assuntos Jurídicos, sobre os autos que foram indeferidos por sua Câmara Técnica e ratificou a decisão da mesma. Dentre os autos indeferidos encontra-se o da Petrobras, referente as multas aplicadas por causa do vazamento em Araucária. Assim, o Conama também indeferiu o recurso da Petrobras, mantendo o auto. No último dia 26 de dezembro, de posse da comunicação de que o recurso havia sido indeferido, o Ibama encaminhou à Petrobras a notificação sobre o indeferimento, informando que o Ibama estava cobrando efetivamente o pagamento, que tem prazo até o próximo dia 15 de janeiro, para ser efetuado.
"Entendemos que isso significa um processo educativo, para que no ano de 2003 a Petrobras retome a questão ambiental em outras bases, e que isso seja exemplo para todos, nos assuntos referentes ao meio ambiente e à proteção ambiental", afirmou Rômulo Mello.
O acidente ocorreu no dia 16 de julho de 2000, quando quatro milhões de litros de óleo vazaram, atingindo os rios Iguaçu e Birigui, destruindo a fauna e flora. Na ocasião 30 especialistas, entre técnicos dos setores de fiscalização e qualidade ambiental do Ibama/Sede; do Centro de Pesquisa de Pesca (Cepta); da Gerência do Ibama/PR; do Instituto Ambiental do Paraná; da Defesa Civil e da Universidade de São Paulo, trabalharam no laudo que avaliou o acidente.
A Petrobras recebeu uma multa no valor de R$ 150 milhões, que se refere a multa ambiental máxima de R$ 50 milhões, triplicada por reincidência específica - (mesmo tipo de infração cometida pelo mesmo agente - nesse caso a Petrobras, no período de três anos). Refere-se a poluição ambiental em rio federal (Iguaçu), prevista no artigo 10, inciso I, do decreto. Enquadramento nos artigos 54 e 41, caput da Lei 9.605/98 e no art. 2º inciso XI do Decreto 3.179/99 (regulamentando a Lei). A empresa foi multada também em R$ 3 milhões, referente a multa de R$ 1 milhão triplicada por reincidência específica, por provocar perecimento de fauna aquática no Rio Iguaçu. Em ambos os casos a Petrobras já havia sido autuada por derramamento de óleo, no início do mesmo ano no Rio de Janeiro.
A empresa foi multada, ainda, em R$ 15 milhões, resultado de multa dobrada por reincidência genérica, da mesma empresa, num prazo de três anos. O embasamento da multa foram os danos provocados em 150 hectares de área de preservação permanente às margens do Rio Iguaçu. O artigo 10 do decreto, inciso II, determina que nesses casos o valor máximo da multa, de R$ 50 mil, por hectares prejudicado, seja dobrado. O total das três multas é de R$ 168 milhões, que deverão ser pagas até 15 de janeiro, através dos avisos de cobrança já emitidos, em qualquer agência bancária.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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