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IBAMA RENOVA
LICENÇA DE OPERAÇÃO
PARA SISTEMA DA PETROBRAS NO CAMPO DE RONCADOR
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2003
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O Ibama renovou
a Licença de Operação da Petrobras,
autorizando a operação do sistema
de produção e escoamento de óleo
e gás natural do módulo 1A, Fase 1,
do campo de Roncador, na bacia de Campos (RJ). A
nova licença vale até março
de 2008 e está condicionada ao cumprimento,
pela empreendedora, de uma série de exigências
do órgão.
Entre as determinações do Ibama para
a renovação da licença, está
a implementação imediata e posterior
apresentação de relatórios
ambientais referentes às atividades desenvolvidas
nos projetos de Monitoramento Ambiental, de Controle
da Poluição, de Comunicação
Social, de Educação Ambiental, de
Treinamento Ambiental dos Trabalhadores e do Plano
de Emergência Individual.
Entre as condicionantes exigidas pelo órgão,
fica também proibido o descarte de efluentes
no mar. A aplicação de dispersantes
químicos, em caso de vazamentos e derrames,
deverá obedecer à legislação
e deverão ser observados o registro do produto
no Ibama e seu prazo de validade. Em caso de ocorrência
de acidente que venha a causar danos ambientais,
a atividade estará condicionada à
manifestação do Ibama. Após
manifestação da Câmara de Compensação
Ambiental do Ibama, deverá ser firmado também
um convênio entre a Petrobras e o Ibama para
compensação ambiental.
Barracuda
O Ibama concedeu
também a Licença de Instalação
para a Petrobras, autorizando a continuidade da
instalação do sistema submarino de
escoamento de óleo e gás no Campo
de Barracuda, também na Bacia de Campos.
A LI tem vigência até o próximo
21 de maio, e a Petrobras terá também
de cumprir as exigências ambientais do Instituto.
A compensação ambiental referente
à atividade deverá ser efetivada através
de convênio a ser firmado entre a Petrobras
e o Ibama, num prazo de 90 dias.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa