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ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO ENCAMINHA AO STF
INFORMAÇÕES SOBRE A MP DOS
TRANSGÊNICOS
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Novembro de 2003
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Em resposta à
solicitação da ministra do Supremo
Tribunal Federal Ellen Gracie, relatora das Ações
Direta de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Agricultura (Contag), pelo Partido Verde (PV)
e pela Procuradoria-Geral da República, a
Advocacia-Geral da União apresenta informações
que desconsideram o princípio da precaução
e reforçam a lógica do fato consumado.
As informações
apresentadas no dia 29/10 pela Advocacia-Geral da
União (AGU) sobre a edição
da Medida Provisória (MP) dos Transgênicos
(131/03), que estabelece normas para o plantio e
a comercialização da produção
de soja da safra transgênica de 2004, são
tão contraditórias quanto a própria
MP. Na tentativa de subverter os preceitos constitucionais,
a AGU sustenta que a dispensa de estudo ambiental
não fere a Constituição Federal,
uma vez que não há em seu texto a
definição das hipóteses em
que se exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental
(EIA). “A conformação da norma somente
se dará por meio da lei infraconstitucional
- regulamentação do assunto por meio
de uma lei ordinária -, que definirá
as atividades potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente”, afirma.
Além de ignorar os princípios constitucionais
previstos no artigo 225 da Constituição
Federal, a AGU desconsidera, ainda, a eficácia
jurídica da decisão judicial que impõe
à União a realização
de prévio EIA, para a liberação
de espécies geneticamente modificadas. Para
tanto, afirma que a decisão judicial que
impõe à União a realização
de prévio Estudo de Impacto Ambiental não
proíbe o Presidente da República,
Chefe do Poder Executivo, de legislar sobre o assunto.
Os argumentos apresentados pela AGU deixam claro
que a edição da Medida Provisória
avaliza os casos de sementes reservadas pelos próprios
agricultores, que vêm desrespeitando o regime
jurídico em vigor há anos. “O plantio
de soja transgênica já vem sendo efetivado
há mais de sete anos como público
e notório.”
Para a AGU a liberação da comercialização
da produção de soja transgênica,
expressamente permitida pela Lei 10.688/03, demonstra
claramente que a Medida Provisória “não
é inovação que possa causar
danos ou riscos de lesão grave e irreparável
ao meio ambiente”.
As Adins ajuizadas contra a MP 131/03 foram remetidas
na quinta-feira (6/11) à Procuradoria Geral
da República, que deverá apresentar
em 15 dias parecer sobre cada uma delas. A expectativa
é que os pareceres sejam favoráveis
às ações, uma vez que a Procuradoria
é autora de uma delas.
Fonte: ISA – Instiotuto Sócioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Ana Flávia Rocha