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ONGs NÃO
ACEITAM QUE SUPREMO DERRUBE
PROIBIÇÃO DO AMIANTO EM SP
E MS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2003
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Organizações
não governamentais e a bancada de deputados
e senadores ambientalistas estão preocupados
com a decisão que o Supremo Tribunal Federal
tomou ontem (8), liberando o uso do amianto no país.
"O que mais achamos estranho é que o
STF julgou a ação do governo de Goiás
um dia antes do presidente Lula indicar novos ministros
para a Corte Suprema, o que torna no mínimo
suspeita a decisão tomada no apagar das luzes",
disse Graça Monteiro, de uma ONG ambientalista
de São Paulo, onde o amianto está
proibido por lei estadual. A suspeita dos ambientalistas
recaem sobre um forte lobby da SAMA - Sociedade
Mineradora de Amianto S/A, bem como do governo de
Goiás, onde a indústria é a
maior arrecadadora de IPI, e da bancada ruralista,
que se bateu no Congresso no ano passado contra
o banimento geral do amianto no país, devido
às propriedades cancerígenas do mineral
utilizado em caixas d’água e outros artefatos.
O Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos
de leis dos estados de São Paulo (ADI 2656)
e de Mato Grosso do Sul (ADI 2396) que proibiam
o uso de amianto. Nos dois julgamentos, o Plenário
reconheceu que as disposições contestadas
invadiram a competência legislativa da União
sobre normas gerais relativas à produção
e consumo, proteção do meio ambiente
e controle da poluição e à
proteção e defesa da saúde.
O jeito agora é retomar a pressão
na Câmara dos Deputados para, sob a liderança
do PT e do Partido Verde, tentar proibir definitivamente
o amianto em todo o país, como já
acontece na União Européia e outros
países. A Ação Direta de Inconstitucionalidade
2396 foi ajuizada pelo governo de Goiás contra
dispositivos da Lei sul-matogrossense 2.210/01,
que proibiu a fabricação, o ingresso,
a comercialização e estocagem de amianto
ou de produtos à base de amianto destinados
à construção civil no estado.
A ação foi julgada parcialmente procedente
sendo, em conseqüência, declarados inconstitucionais
os artigos 1°, 2º, 3º e o parágrafo
único do artigo 5º. A decisão
foi aprovada por maioria Plenária, acompanhando
o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. O presidente
do STF, ministro Marco Aurélio, foi voto
vencido, ao julgar que os demais artigos da Lei
“estão umbilicalmente ligados”. Em seguida,
foi julgado o mérito da Ação
Direta de Inconstitucionalidade 2656, formulada
pelo estado de Goiás contra artigos da lei
paulista 10.813/01, que a partir de 01 de janeiro
de 2005 proíbe a importação,
extração, o beneficiamento, a comercialização,
fabricação e instalação,
no Estado de São Paulo, de produtos ou materiais
contendo qualquer tipo de amianto, sob qualquer
forma. O Plenário acompanhou por unanimidade
o voto do relator, ministro Maurício Corrêa,
declarando a inconstitucionalidade dos artigos 1º,
2º, 3º, 4º, 5º e 7.
Fonte: STF (www.stf.gov.br)
Greenpeace (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa