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IBAMA FACILITA
PROCESSO PARA
DOAÇÃO DE MADEIRA APREENDIDA
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Outubro de 2003
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Já está
em vigor a Instrução Normativa nº8
do Ibama que agilizará a doação
de madeira apreendida que se encontra estocada nos
pátios do instituto. A nova regra determina
que os processos administrativos cujas multas tenham
valores menores que R$ 50 mil sejam julgados pelo
próprios gerentes do Ibama nos Estados onde
ocorreu o crime ambiental. Nesse caso, o julgamento
de um processo que antes poderia demorar até
cinco anos terá condições de
ser analisado e julgado em até dois meses.
A decisão vale para todo o país.
Como quase 90% dos processos administrativos que
tramitam no Ibama se referem a multas de menos de
R$ 50 mil, o Ibama espera em pouco tempo esvaziar
os pátios, dar o destino social adequado
à madeira apreendida e ainda desafogar a
sede do instituto de inúmeros pedidos de
recurso. Antes da IN nº 8, todos os processos
tramitavam até a instância do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama|), passando antes
pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama
em Brasília.
Tais instâncias permanecem, mas com critérios
que impedirão recursos impetrados apenas
com o objetivo de protelar o julgamento final do
processo e a respectiva doação do
material apreendido. A demora fazia com que as madeiras
apreendidas corressem o risco de se perder, já
que o produto se deteriora, principalmente em condições
de alta umidade como é o caso da madeira
estocada em regiões da Amazônia. Além
de perder a madeira, o governo ainda gasta com a
vigilância do material apreendido.
Com um dos maiores volumes de madeira apreendida
em toda a região amazônica, a Gerência
do Ibama de Mato Grosso realizou um levantamento
e descobriu que somente em depósitos de cinco
cidades no estado estão disponíveis
para a doação mais de 1000 metros
cúbicos de madeira em tora e cerca de 150
metros cúbicos de madeira serrada, sendo
a maior parte formada por madeiras de alto valor
comercial.
Para o gerente de Mato Grosso, Hugo Werle, a nova
regulamentação dará autonomia
para que as decisões sejam tomadas no âmbito
local, o que resolverá nos próximos
meses quase todo o problema dos grandes estoques
de madeira que antes ficavam à espera de
destino. “Além de desocupar os pátios,
a madeira de origem ilegal servirá à
comunidades que necessitam dela, conforme prevê
a Lei de Crimes Ambientais”, disse Hugo Werle.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação