Depois de mais
de uma década de intenso conflito entre
índios Kayapó, madeireiros, mineradores
e políticos de Novo Progresso, no Pará,
que estavam impedindo a demarcação
física da TI Baú, fechou-se um acordo,
testemunhado por representantes da Fundação
Nacional do Índio (Funai) e pelo Ministério
Público Federal, em Santarém. Por
ele, a TI, cuja extensão prevista era de
1.850.000 hectares, passou para 1.543.460 ha.
Em seguida, o Ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, ratificou o acordo, assinando o
ato que reduz a área em aproximadamente
317.000 hectares.
A Terra Indígena
Baú, localizada em Altamira, sul do Pará,
próxima ao município de Novo Progresso,
foi declarada de posse permanente indígena
em 1991, sob a égide do Decreto 22/91,
do Presidente Fernando Collor, que dispunha sobre
o procedimento demarcatório das TIs no
Brasil.
Em 1996 o presidente Fernando Henrique Cardoso
assinou o Decreto nº 1775, que inseriu no
processo de reconhecimento das terras indígenas
o princípio do contraditório, isto
é, as pessoas e ou instituições
que se sentirem prejudicadas pelo ato do reconhecimento
territorial indígena têm um período
de tempo para contestar os limites da terra indígena.
Em abril de 1997, o então ministro da Justiça,
Nelson Jobim, assinou o Despacho nº 18 acatando
as contestações de duas mineradoras
e da prefeitura de Novo Progresso, que reivindicavam
as terras do lado oeste da TI, na margem esquerda
dos rios Curuá e Curuaés. A redução
proposta era de aproximadamente 350.000 hectares.
Os Kayapó da TI Baú jamais aceitaram
a redução da área, e foram
vários os conflitos decorrentes do ato
que reconhecia a terra, assim como do despacho
que posteriormente a reduzia. Em 18 de dezembro
de 1998, o então ministro da Justiça,
Renan Calheiros, ignorou o despacho de Nelson
Jobim e assinou outra portaria (826) declarando
os 1.850 000 hectares de posse permanente indígena.
Entretanto, o município de Novo Progresso
obteve liminar do STJ , que suspendeu os efeitos
da portaria de Calheiros.
Nem por isso, os conflitos foram resolvidos. Em
agosto de 2000, por exemplo, os Kayapó
detiveram 15 turistas que pescavam no Rio Curuá,
fazendo-os reféns, e afirmando que só
os libertariam se a terra indígena fosse
demarcada em sua integridade. O ministro da Justiça
à época, José Gregori, determinou
então, através de um despacho, a
imediata demarcação da terra. Para
isso baseou-se na Portaria 645 de 21-12-91, do
ministro da Justiça do governo Collor,
Jarbas Passarinho, anterior ao despacho que determinava
a redução
da área.
A redução negociada, agora, entre
as partes, não coincide com a exclusão
determinada no despacho do ex- ministro Jobim.
Restou uma faixa de terra de três quilômetros
seguindo toda a margem esquerda do Rio Curuá
e parte da margem esquerda do Rio Curuaés,
que se alarga em frente à aldeia, em uma
extensão de cerca de 15 km.
Fonte: ISA - Instituto
Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa