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FIM DO DEFESO DA PIRACEMA:
LICENÇA PARA PESCA É OBRIGATÓRIA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2003
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Com
fim do período de defeso da piracema
nas principais bacias hidrográficas
das regiões Centro-Oeste, Norte, Sul
e Sudeste do país, o Ibama lembra aos
pescadores que a licença para pesca
amadora é um documento obrigatório
para uma pescaria de sucesso. “O pescador
não pode se esquecer de que além
da vara, do anzol, do molinete e das iscas,
a licença é um item essencial
na caixa de pesca”, alertam os técnicos
do Programa Nacional de Desenvolvimento da
Pesca Amadora-PNDPA/Ibama.
Para obter a licença, o pescador pode
se dirigir às casas lotéricas
credenciadas pela Caixa Econômica Federal,
às gerências do Ibama nos estados
ou ainda acessar o documento pela internet:
www.ibama.gov.br/pescaamadora.
Ao acessar o endereço, basta ir ao
menu principal e clicar sobre a palavra licença.
Em seguida, surgirá a página
onde deverão ser fornecidos os dados
necessários para o cadastro do pescador.
É só preencher os campos e imprimir
o formulário. As licenças emitidas
pelo Ibama valem para todo o território
nacional pelo período de um ano. |
Ibama/Reprodução

Brasil é destino internacional de pesca
amadora |
A importância
da licença para o meio ambiente
As taxas de licença
de pesca amadora, categoria desembarcada, custam
R$ 20,00; para a categoria embarcada: R$ 60,00.
Aposentados, crianças e adolescentes com
idade até 18 anos estão isentos da
taxa. “Os recursos obtidos com as licenças
são destinados aos programas de educação
ambiental, pesquisa, monitoramento e fiscalização
da pesca amadora no país. É um recurso
que volta para o pescador em forma de serviços
e benefícios que visam, sobretudo, conservar
os recursos pesqueiros no Brasil por meio da manutenção
e melhoria da qualidade ambiental das bacias hidrográficas
e ecossistemas estuarinos e marinhos, tornando melhores
as condições de pesca no país”,
garante o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros
do Ibama, Rômulo Mello.
Brasil é
destino internacional de pesca amadora
O Brasil é
um dos principais destinos para os apreciadores
da pesca amadora em todo o mundo. São quase
oito mil quilômetros de costa e uma imensa
rede hidrográfica formada por cerca de um
milhão e quinhentos mil cursos d’água.
Rios caudalosos cercados por florestas tropicais,
corredeiras, lagos, praias, manguezais, costões
e o alto-mar compõem a diversidade de locais
adequados à prática da pesca amadora.
Sem contar com o maior número de espécies
de água doce do Planeta, incluindo-se uma
infinidade de peixes esportivos que fascinam os
pescadores.
Para se ter uma idéia, dos dez maiores recordes
de captura de peixes-de-bico marinhos (marlins,
agulhões, etc), cinco foram registrados em
águas brasileiras, incluindo-se o maior de
todos eles, capturado em 1989 no Espírito
Santo. O troféu era um marlim azul de 636
quilos.
A licença de pesca
amadora na Internet passo-a-passo
1 - Para retirar
a licença, o primeiro passo é entrar
no endereço eletrônico www.ibama.gov.br/pescaamadora.
2 - Procurar o item Licença para pesca amadora
e clicar duas vezes sobre ele. Surgirá um
campo para ser preenchido com o CPF do pescador.
Preencha o campo e clique Entrar. Aparecerá
na tela o formulário eletrônico do
cadastro. Preencher os campos corretamente. (Os
dados são importantes para que a atividade
de pesca amadora seja conhecida e melhor planejada
pelo Ibama.)
3 - Ao completar o questionário, o pescador
receberá uma senha que deverá ser
mantida para ser usada sempre que ele precisar de
uma nova licença.
4 - Ao escolher a modalidade de pesca (embarcada
ou desembarcada), o pescador deverá optar
por um dos boletos: Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal. (O boleto escolhido poderá ser pago
em qualquer agência bancária.)
5 - Uma vez pago o boleto, ele se torna a Licença
Provisória do pescador válida por
30 dias, desde que acompanhado do comprovante de
pagamento.
6 - Uma semana após efetuar o pagamento,
o pescador poderá voltar ao endereço
eletrônico, fornecer sua senha e imprimir
sua Licença Definitiva, com validade de um
ano para todo o território nacional.
Fonte: Ibama/Ascom (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa