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FIM DO DEFESO DA PIRACEMA:
LICENÇA PARA PESCA É OBRIGATÓRIA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2003

Com fim do período de defeso da piracema nas principais bacias hidrográficas das regiões Centro-Oeste, Norte, Sul e Sudeste do país, o Ibama lembra aos pescadores que a licença para pesca amadora é um documento obrigatório para uma pescaria de sucesso. “O pescador não pode se esquecer de que além da vara, do anzol, do molinete e das iscas, a licença é um item essencial na caixa de pesca”, alertam os técnicos do Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora-PNDPA/Ibama.
Para obter a licença, o pescador pode se dirigir às casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, às gerências do Ibama nos estados ou ainda acessar o documento pela internet: www.ibama.gov.br/pescaamadora. Ao acessar o endereço, basta ir ao menu principal e clicar sobre a palavra licença. Em seguida, surgirá a página onde deverão ser fornecidos os dados necessários para o cadastro do pescador. É só preencher os campos e imprimir o formulário. As licenças emitidas pelo Ibama valem para todo o território nacional pelo período de um ano.
Ibama/Reprodução

Brasil é destino internacional de pesca amadora

A importância da licença para o meio ambiente

As taxas de licença de pesca amadora, categoria desembarcada, custam R$ 20,00; para a categoria embarcada: R$ 60,00. Aposentados, crianças e adolescentes com idade até 18 anos estão isentos da taxa. “Os recursos obtidos com as licenças são destinados aos programas de educação ambiental, pesquisa, monitoramento e fiscalização da pesca amadora no país. É um recurso que volta para o pescador em forma de serviços e benefícios que visam, sobretudo, conservar os recursos pesqueiros no Brasil por meio da manutenção e melhoria da qualidade ambiental das bacias hidrográficas e ecossistemas estuarinos e marinhos, tornando melhores as condições de pesca no país”, garante o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, Rômulo Mello.

Brasil é destino internacional de pesca amadora

O Brasil é um dos principais destinos para os apreciadores da pesca amadora em todo o mundo. São quase oito mil quilômetros de costa e uma imensa rede hidrográfica formada por cerca de um milhão e quinhentos mil cursos d’água. Rios caudalosos cercados por florestas tropicais, corredeiras, lagos, praias, manguezais, costões e o alto-mar compõem a diversidade de locais adequados à prática da pesca amadora. Sem contar com o maior número de espécies de água doce do Planeta, incluindo-se uma infinidade de peixes esportivos que fascinam os pescadores.
Para se ter uma idéia, dos dez maiores recordes de captura de peixes-de-bico marinhos (marlins, agulhões, etc), cinco foram registrados em águas brasileiras, incluindo-se o maior de todos eles, capturado em 1989 no Espírito Santo. O troféu era um marlim azul de 636 quilos.

A licença de pesca amadora na Internet passo-a-passo

1 - Para retirar a licença, o primeiro passo é entrar no endereço eletrônico www.ibama.gov.br/pescaamadora.
2 - Procurar o item Licença para pesca amadora e clicar duas vezes sobre ele. Surgirá um campo para ser preenchido com o CPF do pescador. Preencha o campo e clique Entrar. Aparecerá na tela o formulário eletrônico do cadastro. Preencher os campos corretamente. (Os dados são importantes para que a atividade de pesca amadora seja conhecida e melhor planejada pelo Ibama.)
3 - Ao completar o questionário, o pescador receberá uma senha que deverá ser mantida para ser usada sempre que ele precisar de uma nova licença.
4 - Ao escolher a modalidade de pesca (embarcada ou desembarcada), o pescador deverá optar por um dos boletos: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (O boleto escolhido poderá ser pago em qualquer agência bancária.)
5 - Uma vez pago o boleto, ele se torna a Licença Provisória do pescador válida por 30 dias, desde que acompanhado do comprovante de pagamento.
6 - Uma semana após efetuar o pagamento, o pescador poderá voltar ao endereço eletrônico, fornecer sua senha e imprimir sua Licença Definitiva, com validade de um ano para todo o território nacional.

Fonte: Ibama/Ascom (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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