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AMAZÔNIA
EM DISCUSSÃO
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Novembro de 2003
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"AMAZÔNIA
EM DISCUSSÃO", referente ao pleito coletivo
à UNESCO e ao Governo Federal, alusivo à
transformação do Delta do Amazonas
em Reserva da Biosfera, projeto denominado de REBIOMAR
(Reserva da Biosfera do Marajó.
A proposta Rebiomar foi aprovada unanimemente pela
Plenária da I CONFERÊNCIA DO MEIO-AMBIENTE
DO POLO MARAJÓ, na cidade Marajoara de Muaná-PA,
dia 08/10/2003, em que uma platéia de 520
mulheres, homens e cidadães(ãos) infanto-juvenis,
conheceram e discutiram a proposta e finalmente
a aprovaram por unanimidade, no bojo de um documento-base
chamado de "Carta de Muaná", também
aprovada, e com a proposta Rebiomar em anexo, foi
encaminhada para homologação da I
CONFERÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO PARÁ
e esta, dia 30/10/2003, ratificou a proposta com
vistas à I CONFERÊNCIA NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE (CNMA), em Brasília-DF, dias
28, 29 e 30/11/2003 próximos.
Este trabalho tem o objetivo de subsidiar os ecologistas
brasileiros e agentes governamentais das políticas
públicas, com vistas à I CONFERÊNCIA
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, a ter lugar em Brasília
nos dias finais deste mês de novembro.
Aproveitamos a oportunidade para alertar os participantes
da supra citada Conferência quanto à
proposta de transformação da Amazônia
Brasileira em Macro-Reserva da Biosfera da Humanidade
(BIORAMA), a ser rateada em Múltiplas Micro-Reservas
da Biosfera da Amazônia Brasileira (REBIORAMA),
isentas do projeto neo-liberal dos Corredores Ecológicos,
mediante a execução de um plano piloto
(experimental) - Reserva da Biosfera do Marajó
(REBIOMAR) - aprovado pelo plenário da I
Conferência Regional do Meio Ambiente do Polo-Marajó
- no rumo da Conferência Nacional, em Brasília-DF
- http//www.ufpa.br/permacultura/rebiomar.htm.
Paulo Lucena - Editor.
RESERVA DA BIOSFERA AMAZÔNICA
A Minuta original desta Proposta foi recepcionada
e subscrita pelas ONG AMAM (Associação
dos Municípios do Arquipélago do Marajó),
GDM (Grupo em Defesa do Marajó), CEMEM (Cooperativa
Ecológica das Mulheres Extrativistas do Marajó)
e Fórum DELIS de Muaná. Foi aprovada
na I Conferência de Meio Ambiente Regional
do Marajó e encaminhado à I Conferência
Estadual do Meio Ambiente do Pará onde foi
aprovada como moção "Carta de
Muaná" a ser encaminhada à I
Conferência Nacional do Meio Ambiente.
APRESENTAÇÃO
"O arquipélago do Marajó é
considerado área de proteção
ambiental do Pará,
devendo o Estado levar em consideração
a vocação econômica da região
ao tomar decisões com vistas a seu desenvolvimento
e melhoria das condições de vida da
gente Marajoara."
CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DO PARÁ,
Parágrafo 2º do Art. 13
(promulgada em 5 de outubro de 1989)
01. Este trabalho
fundamenta-se em estudos geopolíticos pertinentes
sobre as realidades econológicas(¹)
da grande Hyléia(²), a consubstanciar
o tema objeto da presente proposta, de transformação
da Amazônia Brasileira em macro-reserva da
biosfera para ser rateada em múltiplas micro-reservas
da biosfera, como política pública
magna do Estado Brasileiro, a ser vinculada ao Sistema
Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), este também
em discussão nas perspectivas da I Conferência
Nacional do Meio Ambiente.
(¹) econológicas
- de econologia: economia+ecologia=. Vocábulo
ultra-moderno (ainda não constante nos dicionários,
em 2003), proposto pelo filósofo, pedagogo
e ensaísta brasileiro Cristovão Buarque
(UNB, 1998, Brasília-DF), expressando preceitos
de exploração de recursos naturais
mediante gestões de sustentabilidade ambiental.
Nova ciência aplicável nas estratégias
da ecologia e do meio ambiente sustentáveis.
(²) Hyléia - nome científico
da Amazônia internacional (Panamazônia),
dado pelo desbravador alemão Humboldt - Século
XVIII
02. Trata-se aqui de uma antítese em contraponto
à ideologia de estudiosos burgueses contemporâneos
da amazonologia no ideal capitalista, essencialmente
mercantilista-espoliador dos corredores ecológicos
- cerne de uma pressuposta política pública
pretensiosamente protecionista para a BIOTA AMAZÔNICA,
ante o extrativismo de escala, pelas plutocracias
industriais, ideal (dos Corredores e do Extrativismo
de escala) aprovado nos textos "discutidos"
da Agenda 21 Brasileira e da Agenda 21 Amazônica.
03. E nós questionamos, "vamos cuidar
também da Amazônia ?!", quanto
ao que se está urdindo para exploração
de fato da Amazônia Brasileira. Enquanto ONG
preocupada com a Amazônia, a Campa constrói
esta proposta, por seus co-dirigentes Vivaldo Reis
Filho e Paulo Lucena.
04. "Vamos cuidar do Brasil", diz o Parágrafo
1º da Apresentação do Documento-Base
"Fortalecendo o Sistema Nacional do Meio Ambiente",
do MMA, que é o tema guia da I Conferência
Nacional do Meio Ambiente, em novembro próximo,
na Capital da República.
05. Na feitura das Agendas 21 Amazônica e
Brasileira, em 2002, o Governo impôs temáticas
subjetivas, com idéias capitalistas globalizastes,
mediante textos dito “básicos”, com predomínio
da proposta dos “corredores ecológicos”,
para “proteger” a Amazônia “contra a degradação
ambiental” na exploração Extrativista
intensiva, então, convenientemente interposta
nas proposições em debate, que foram
em geral aprovadas por uma platéia perfilada
nos interesses da grande burguesia brasileira e
mundial.
06. Textos verticais circularam como “documentos
básicos” oficiais nas articulações
das Agendas 21 Amazônica e Brasileira, em
atos apressados, para serem exibidos na Conferência
RIO+10 (Johannesburgo/2002).
07. Entendemos que os corredores ecológicos,
em tese e como reflexo do imperialismo internacional,
são incompatíveis com o status de
sustentabilidade ambiental da BIOTA Amazônica
e da BIOSFERA em geral. Eles implicam numa inerente
destruição parcial de ecossistemas,
e são uma ruptura radical do binômio
homem-ambiente, pelas vias da necessária
intervenção em escala extrativista
silvindustrial, para satisfazer e beneficiar a voracidade
plutocrática das superpotências do
Norte-Planetário, carentes das essências
da bio-geo-diversidade hyléica.
08. Na Seção CONCLUSÕES desta
proposta (Parágrafo 29) abordamos o fato
alvissareiro e de grande significado para o tema
desta proposta que é a manifestação
da UNESCO declarando uma grande parcela hidro-fito-ecológica
da Amazônia Central, no Estado do Amazonas,
como "sítio patrimônio da humanidade",
ato institucional do órgão especializado
da ONU, que corresponde a um status jurídico
semelhante ao d "reserva da biosfera"
e significa um passo adiante nos rumos dos objetivos
estratégicos desta proposição
que preconiza a Macro-Reserva da Biosfera da Amazônia
Brasileira (BIORAMA) como um todo. O irônico
e estranho deste fato é o silêncio
absoluto dos meios de comunicação
nacionais - a Grande Mídia brasileira (Imprensa
Escrita, Falada e Televisionada) - que, diante de
uma noticia de tamanha magnitude, não divulga,
deixando o povo brasileiro e amazônico alheio
às informações sobre seus próprios
interesses mais relevantes e autênticos. É
isto mais um sintoma da influência nefasta
exercida pelos monopólios imperialistas do
Norte Planetário, a cercear a informação
de maneira perversa. A notícia que recebemos
foi através de um ilustrado grupo nacionalista
egresso do Exército Brasileiro e sua valorosa
organização social de base denominada
NEEMA (Núcleo de Estudos Estratégicos
Matias de Albuquerque), por sua publicação
bimensal Jornal "O FAROL" (Edição
nº 105, Ano XIX, ago/03, Pág. 4), sediado
em Jacarepaguá, Rio de Janeiro-RJ.
Macro-Política
Pública: Múltiplas Reservas da Biosfera
Amazônica
(Contribuição da ONG CAMPA - Corporação
Associativo-Ambiental Panamazônica)
Vivaldo Reis Filho(*)
Paulo Lucena(**)
(*) VIVALDO de Oliveira
REIS Filho - professor da UFPA, ambientalista, co-dirigente
da ONG Campa, Diretor de Educação
Ambiental da ONG IPEAM, ex-ativista da ONG Sopren,
ex-representante da Região Norte junto no
CONAMA e no FNMA.
(**) Francisco PAULO LUCENA Rodrigues - especialista
em sociedade civil, co-dirigente da ONG Campa, etnólogo
e ex-indigenista pan-americano.
INTRODUÇÃO
SÚMULA DA PROPOSTA
09. Os fundamentos
da idéia da macro-política pública
aqui defendida, para a Amazônia Brasileira,
decorrem da constatação da notável
amplitude e exuberância da biosfera desta
região, em cujo contexto há um turbilhão
de nichos ecológicos paradisíacos
concentrados, a exemplo do Arquipélago do
Marajó, riquíssimos em potencialidades
econológicas, os quais uma vez plotados,
zoneados, delimitados e prospectados, em suas riquezas
latentes, e recursos humanos passíveis de
capacitação social à co-gestão
popular-participativa, poderão assim ser
configurados em reservas dinâmicas para os
efeitos desta proposta.
10. Particularmente, quanto ao ideal deste trabalho
sobre a Amazônia, pessoas não bem informadas
contrapõem-se às "reservas da
biosfera", com a equivocada alegação
de que significaria predisposição
à "internacionalização"
da Amazônia. Pura falácia! Na verdade,
o status de "reserva da biosfera" obedece
uma legislação em parceria inter-institucional,
entre a UNESCO e o Estado Nacional (a mesma legislação
do instituto do patrimônio histórico
da humanidade em todo o mundo), com normas rígidas
de co-gestão a persistir absoluto respeito
internacional ao domínio gentílico
e à soberania nacional do país detentor
do status. Assim, não há razão
aos pessimistas equivocados que teimam em especular
sobre tais riscos inexistentes.
11. "A capacidade da atuação
do Estado na área ambiental baseia-se na
idéia de responsabilidades compartilhadas
entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e entre esses e os setores da
sociedade...". Este é um fragmento do
Parágrafo 12 do Documento Base da I Conferência
Nacional do Meio Ambiente, suscitando parâmetros
à nossa proposta que tem o Sistema Nacional
de Meio Ambiente (Sisnama) como matriz institucional
para as gestões necessárias, e seus
correlatos Sistema Nacional de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos (SINGREH) e o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (SNUC)
- Parágrafo 30 do supra citado Documento-Base
- como patamares da implementação
do Projeto Piloto da Micro-Reserva da Biosfera do
Marajó, experiência-mater para implementação
das múltiplas micro-reservas da biosfera
a serem rateadas da Macro-Reserva da Biosfera Amazônica.
12. Com a extensão territorial insular de
cerca de 60.000Km², dentre uma ilha-gigante,
a Ilha do Marajó (42.000Km²), aqui denominada
de "Ilha Nuclear", onze ilhas grandes
- Cavianas Setentrional e Meridional, Mexiana, Janaucu,
Jurupari, Serraria, Mututi, Curumu, Grande do Gurupá,
Ururicaia e Comandai e 2.500 ilhas e ilhotas (médias,
pequenas e minúsculas), com a extensão
territorial montante de aproximadamente 18.000km²,
o Marajó é o maior arquipélago
fluvial do Planeta, dotado de exuberantes riquezas
hidro-fito-ecológicas dignas desta proposta.
VISÃO
ESTRATÉGICA
JANELA PANAMAZÔNICA
13. Na perspectiva
estratégica dos estudos geopolíticos
desta proposta não se deve inferir quanto
à Amazônia Brasileira sem uma reflexão
macro sobre a Hyléia.
14. A Hyléia é aqui considerada como
os 9 países inter-tropicais sul-americanos
setentrionais, acima e abaixo da Linha do Equador,
que compõem a chamada Panamazônia:
BRA, BOL, PER, EQU, COL, VEN, GUY, SUR e GFr. que,
na cartografia macro-regional abrange os contornos
das coordenadas geográficas de Greenwitch
- Long: 46ºW (pelo flanco oriental do Atlântico)
e 79ºW (pelos lados dos contrafortes ocidentais
andinos); e da Linha do Equador - Lat: 4ºN
(pelos vales e florestas meridionais da Venezuela,
desde a Cordilheira Guyana); e 17ºS (pelas
bandas dos contra-fortes do Brasil-Central e das
planícies e vales estuarinos da Bolívia);
tudo formando um polígono hidro-fito-ecológico
N/S/E/W aqui convencionado como "Panamazonic
Window" (Janela Panamazônica), para efeitos
deste estudo geo-político.
15. No contexto da Janela Panamazônica está
o objeto da macro-reserva da biosfera da humanidade
(BIORAMA), para rateio em micro-reservas da biosfera
da humanidade (REBIORAMA) mediante o Projeto Piloto
da Reserva da Biosfera do Marajó (REBIOMAR)
- os nichos hidro-fito-ecológicos implicitados
na introdução desta proposta e nas
reflexões a partir do conceito de que "A
Amazônia é um elo da cadeia alimentar
do Planeta" (Evandro Carreira, in "Recado
Amazônico" - Editora SEFE, 1983, Brasília-DF).
16. Como já dito de princípio, a instância
do presente estudo tem como ideal ser base genérica
para uma macro-política pública de
uso e exploração auto-sustentada da
Amazônia Brasileira como um todo, mediante
o estabelecimento de uma macro-reserva da biosfera
da humanidade (BIORAMA) que, por sua vez, será
rateada em múltiplas micro-reservas da biosfera
da humanidade (REBIORAMA), a possibilitar a prática
generalizada de um amplo aproveitamento econológico
e sócio-participativo da região, a
resultar no virtual enriquecimento sócio-econômico
e na melhoria da qualidade de vida dos amazônidas,
sem que o processo de exploração venha
a suscitar a degradação do meio ambiente,
desde que não destruirá os ecossistemas
de base da grande BIOTA..
17. No particular da metodologia, é conveniente
que a estrutura dos projetos obedeça um padrão
técnico genérico bem definido, codificado
pela gestão governamental federativa pertinente
(SISNAMA/SINGREH/SNUC) na planificação
estratégica, em que venham a predominar preceitos
e conceitos demográficos e sócio-econômicos
de envolvimento e co-gestão dos estados,
municípios e da população circunstante,
adjacente e interna das biodiversidades, dos mananciais
e dos parques ecológicos virtuais visualizados
como elementos estruturais latentes, com includência
necessária e indispensável da cidadania
domiciliada, num processo sistemático de
participação popular, pela capacitação
social programada, em parcerias Interinstitucionais
que tenham caráter econológico, vale
dizer, sejam voltadas prioritariamente para as práticas
quotidianas da ação produtiva necessariamente
embasadas numa sustentabilidade ambiental intrínseca.
18. Será importante que a gestão governamental
suprema venha a decretar o que se poderá
denominar de Programa Nacional de Criação
de Micro-Reservas da Biosfera para a Amazônia
Brasileira (PROBIORAMA), institucionalmente consentâneo
com o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA),
a cargo do Ministério do Meio Ambiente e
do IBAMA, em parceria com o Ministério do
Planejamento e Gestão e outros Ministérios
das áreas econômica, social, de integração
regional e de ciência e tecnologia, no sentido
das campanhas interativas institucionais e inter-institucionais,
a envolver os Estados, Municípios e as Organizações
da Sociedade Civil (OSC), também conhecidas
como Organizações não Governamentais
(ONG), num processo integrado e generalizado de
capacitação sócio-ambiental
e preparação popular-participativa
para co-gestão das micro-reservas da biosfera.
19. A implementação de projetos, tendo
como fundamento os parâmetros desta proposta,
deve ser através de experiências-piloto
em nichos hidro-fito-ecológicos de reconhecidas
potencialidades, a exemplo do Arquipélago
do Marajó ou Delta do Amazonas e dezenas
de milhares de outras micro-regiões paradisíacas
existentes em toda a Calha Amazônica, seus
tributários e sub-tributários, dotados
de imensuráveis fatores potenciais dignos
da implementação de projetos afetos
à presente proposta estratégica.
EXPERIÊNCIA
PILOTO
RESERVA DA BIOSFERA DO MARAJÓ
20. Nossa sugestão
fundamental é para que, experimentalmente,
nos modos e metodologia desta proposta, se considere
e implemente-se, como projeto-piloto para as micro-reservas
.da biosfera amazônica, o Delta do Amazonas,
constituído pelo exuberante manancial hidro-fito-ecológico
do Arquipélago do Marajó que tem as
seguintes características estruturais de
base geopolítica, para efeito de planejamento
estratégico e implementação
econológica:
20.1. Alem do seu status preceituado na Constituição
do Estado do Pará (Art. 13), o Arquipélago
do Marajó já é estabelecido
por Lei Estadual como APA (Área de Proteção
Ambiental) - privilégio jurídico facultado
pelo SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente)
- conjunto consolidado de Leis ambientais que conformam
a macro-política pública ambiental-ecológica
do Estado Nacional. O status APA torna uma área
ecológica protegida oficialmente contra processos
de intervenção artificial que possam
degradar os ecossistemas. É de lamentar que
tais mandamentos legal e constitucional, respectivamente,
no que se refere à área do Marajó,
não venham contando com a devida observância
e o necessário trato oficial, por parte dos
Poderes Públicos e das Autoridades responsáveis,
em geral, de todos os níveis, incluindo o
Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA e a
SECTAM (Órgão do Estado do Pará),
como seria de esperar-se. Sequer os referidos mandamentos
e suas condições essenciais de proteção
e preservação do complexo Marajó
têm sido divulgados para a população
marajoara que, desinformada e simplória,
em seu coletivo informal, permanece alheia às
obrigações sócio-ambientais,
o que resulta em detrimento à integridade
ecológica enquanto a Sociedade Civil não
venha a ser instruída e incentivada a assumir
sua condição coletiva de cidadania
detentora da propriedade ambiental marajoara. Este
é um fator que deve ser considerado nas estratégias
de planificação e capacitação
social alusivas à presente proposta.
20.2. Uma ilha fluvial nuclear gigante, de cerca
de 42 mil quilômetros quadrados (a maior ilha
fluvial do Planeta), que se estende desde a foz
do Rio Amazonas, entre a Linha do Equador e o Paralelo
1,55ºS de Latitude e, no rumo E/W entre os
Meridianos 47ºW e 53ºW de Longitude de
Greenwitch, com a extensão geopolítica
rateada entre 12 municípios da jurisdição
estatal do Pará, nesta sugestão metodológica
denominados de "Municípios Nucleares":
Afuá, Anajás, Breves, Cachoeira do
Arari, Chaves, Curralinho, Muaná, Ponta de
Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São
Sebastião da Boa Vista e Soure;
20.3. Cerca de 2 mil e 500 ilhas e ilhotas periféricas
espalhadas por todos os meandros insulares e flancos
de contorno da ilha nuclear, pertencentes a jurisdições
geopolíticas de diversos municípios
marajoaras (nucleares) e estuarinos continentais
da periferia do Delta, sendo 46 ilhas de tamanhos
grandes e médios, a saber:
20.4. 22 delas, grandes e médias, às
proximidades do limite ocidental da Ilha-Nuclear,
em torno da intersecção do Paralelo
1,45ºS da Linha do Equador com o Meridiano
51,50ºW de Longitude de Greenwitch, jurisdicionadas
a quatro municípios periféricos ocidentais
do Delta - Gurupá-PA: 01-Ilha Grande de Gurupá,
02-São Salvador, 03-Urutaí, 04-Caldeirão,
05-Rasa, 06-Cajari, 07-Caju, 08-Paracuuba, 09-Porquinhos,
10-Teles, 11-Pará e 13-Salvador; Porto de
Moz-PA: e 14-Ururicaia; Almeirim-PA: 15-Comandaí;
Breves-PA: 16-Mututi, 17-Aranaí, 18-Mutunquara,
19-Carão, 20-Limão, 21-Maritapina
e 22-Roberta;
20.5. 13 Ilhas grandes e médias, afora diversas
ilhotas, nos limites noroestes da Ilha Nuclear,
em torno da intersecção do Paralelo
0,30ºS de Latitude da Linha do Equador com
o Meridiano 51,1ºW de Longitude de Greenwitch,
jurisdicionadas a um Município Nuclear -
Afuá-PA:: 01- Arquipélago do Jurupari,
02-Pacas, 03-Cará, 04-Serraria, 05-Panenã,
06-Conceição, 07-Morcesa, 08-Porcos,
09-Maracujá, 10-Parauara, 11-Baturité,
12-Anajá e 13-Charapucu;
20.6. 10 ilhas grandes e médias, sem contar
muitas ilhotas, nos limites orientais da Ilha Nuclear
(Foz do Amazonas), jurisdicionadas a dois Municípios
Nucleares, em torno da intersecção
da Linha do Equador com o Meridiano 50ºW de
Longitude de Greenwitch: Chaves-PA: : 01-Bragança,
02-Janaucu, 03-Viçosa, 04-Jurupari de Chaves,
05-Caviana Setentrional, 06-Caviana Meridional,
07-Mexiana, 08-Ganhoão, 09-Machadinho; e
Soure-PA: 10-Camaleão;
20.7. 23 Municípios estuarinos continentais
de periferia do Delta do Amazonas, todos da jurisdição
estatal do Estado do Pará, incluindo aqueles
3 já citados, no limite ocidental da Ilha
Nuclear (Almeirim, Porto de Moz e Gurupá);
2 no Estuário Anapu/Pacajás (Portel
e Melgaço); e 16 situados à margem
direita do Rio Pará e Baias de Guajará
e Marajó que conformam o braço meridional
do Delta - o braço setentrional do Delta
é o Rio Amapá ou Canal do Norte -,
ambos resultantes da bifurcação do
Rio Amazonas, que se dá pouco abaixo das
desembocaduras dos Rios Xingu (à direita)
e Jarí (à esquerda), com epicentro
em torno da intersecção do Paralelo
1,50ºS de Latitude da Linha do Equador com
o Meridiano 52,20ºW de Longitude de Greenwitch:
01-Almeirim, 02-Gurupá, 03-Porto de Moz,
04-Melgaço, 05-Portel, 06-Bagre, 07-Oeiras,
08-Limoeiro do Ajuru, 09-Abaetetuba, 10-Barcarena,
11-Belém, 12-Ananindeua, 13-Benfica, 14-Benevides,
15-Santa Bárbara, 16-Santo Antônio
do Tauá, 17-Colares, 18-Vigia, 19-São
Caetano de Odivelas, 20-Curuçá, 21-Marapanim,
22-Magalhães Barata e 23-Maracanã.
21. É oportuno e importante mencionar que
diversos dos municípios estuarinos acima
expressos possuem, sob suas respectivas jurisdições,
muitas ilhas, a exemplo de Belém (47 Ilhas)
e Ananindeua (6 Ilhas) com enormes potencialidades
econológicas, dados estes que devem ser levados
em contas para os efeitos do planejamento estratégico
relativo à Experiência Piloto;
22. Digno de menção é também
o fato de que, pelo estuário setentrional
do Delta - o Rio Amapá ou Canal do Norte
- há diversos municípios estuarinos
adjacentes, da jurisdição estatal
do Amapá, dignos de consideração
como includentes nesta proposta, os quais não
foram prospectados neste estudo geopolítico
mas poderão sê-lo no decorrer do implemento
da Experiência Piloto.
CONCLUSÕES
23. Este trabalho
tenta sensibilizar a Sociedade Civil e os gestores
maiores das políticas públicas, nas
pessoas do ínclito presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e seu Ministério, tendo como
justificação não só
as potencialidades da Amazônia Brasileira,
senão também os fatores do marketing
internacional que colocam os nomes "Amazônia",
"Amazonas" e "Marajó"
como três das marcas de maior relevância
planetária ao lado de Jesus Cristo, da Coca-Cola,
do Pelé, do Papa, do Pantanal Mato-grossense,
do Rio de Janeiro e do próprio Presidente
Lula personalidade marcante, ressaltando-se a fama
dos títulos "Delta do Amazonas"
e "Arquipélago do Marajó"
como fatores de marketing profusamente conhecidos
em nível máximo da mídia internacional.
24. Nossa proposta de múltiplas micro-reservas
da biosfera, tendo o Arquipélago do Marajó
como objeto de Plano Piloto, fundamenta-se numa
simples tradição universal, ou seja,
numa experiência de franco sucesso globalizado,
desde antigamente, como patamar para a chamada indústria
sem chaminé, no caso da Amazônia, o
ecoturismo, como acontece com o Pantanal Mato-grossense,
onde o Poder Público conseguiu junto à
UNESCO (órgão jurídico da ONU
liberador deste tipo de status), a sua decretação
como "reserva da biosfera da humanidade",
fato que resultou no condicionamento do grande manancial
ecológico do centro-oeste brasileiro, como
plataforma natural para implementação
generalizada da indústria ecoturística.
25. Efetivamente, como já dito, a Experiência
Piloto consistirá num processo intensivo
de planejamento estratégico popular-participativo
de base, a envolver todos os setores sociais, urbanos
e rurais, da Ilha Nuclear, das Ilhas Periféricas
e das localidades estuarinas adjacentes do Delta,
num processo intensivo em forma de campanha nas
ações estratégicas suscitadas
pelo PROBIORAMA, que servirá ao desenvolvimento
de outros projetos do macro-programa em tela.
26. Vale enfatizar, o Governo Federal, através
dos Ministérios e Autarquia (IBAMA) já
mencionados, assumirá a gestão planificadora
estratégica da macro-reserva e das múltiplas
micro-reservas biosféricas rateadas da Amazônia
Brasileira, em parceria com os Governos Estaduais
e Municipais amazônicos e as OSC/ONG, numa
gigantesca campanha geral de planejamento estratégico
a envolver toda a Sociedade, atingindo todos os
recantos da Amazônia Brasileira, executando
em conjunto, com as lideranças comunitárias,
das cidades, das vilas, dos campos, das ribeiras,
ilhas, ilhotas onde mulheres, homens, jovens, crianças,
pessoas idosas estejam presentes como baluartes
humanos da ocupação social e da co-gestão
ambiental da Amazônia Brasileira.
27. Os programas nacionais em tela (BIORAMA, PROBIORAMA
e REBIOMAR) é justo que sejam criados e implementados
às expensas do Orçamento Geral da
União, visando incentivar ou fomentar as
atividades estratégicas dos Ministérios
envolvidos, dos Estados, dos Municípios amazônicos
e da Sociedade Civil organizada regional, na aplicação
da macro-política pública aqui proposta.
28. A pesca no Delta do Amazonas tem sido predominantemente
extrativista-predatória, em que a sobrepesca
(prática extrativista excedente, pela produção
abusiva e descontrolada em cada jornada extrativa)
e a pesca de refugo (prática extrativista
criminosa em que são sepultadas vivas (exterminadas)
as espécies indesejadas ou os peixes de pequeno
porte, estão comprometendo drasticamente
os estoques naturais de algumas espécies,
como a piramutaba (Brachyplatystoma vaillanti),
o mapará (Hypophthalmus marginatus) e o Tamoatá
(Callychthys callychthys) espécies baratas
e propícias à alimentação
popular, dentre muitas outras. O camarão
e o caranguejo vêm sofrendo as mesmas conseqüências.
O status de reserva da biosfera do Marajó
(REBIOMAR) contribuirá em muito para a proteção
e exploração sustentada dos recursos
pesqueiros do Arquipélago do Marajó
e adjacências do Delta como um todo, e enriquecerá
sobremaneira a cadeia trófica das faunas
aquáticas continentais e atlânticas
até milhares de quilômoteros de raio,
com efeitos positivos refletidos da prática
extrativista sob critérios de sustentabilidade.
Vale enfatizar, a prática pesqueira com critérios
econológicos, sob a chancela institucional
da preconizada REBIOMAR pode, tranqüilamente,
beneficiar os estoques pesqueiros de toda a Bacia
Fluvial Amazônica, das costas Orientais do
Brasil ao Sul da Linha do Equador, das costas Orientais
das Américas do Sul e Central ao Norte da
Linha do Equador, da zona estuarina do Golfo do
México, das costas Meridional e Oriental
dos Estados Unidos, dos meandros costeiros insulares
do Caribe, da costa Ocidental da África,
das águas estuarinas meridionais e setentrionais
do Mediterrâneo (Norte da África e
Sul da Europa), da costa oeste da Europa Ocidental
e dos contornos e meandros marinhos dos arquipélagos
Britânico, Ilhas Canárias e dos Açores.
29. Como derradeira conclusão deste trabalho,
para reflexão das lideranças marajoaras,
de outros rincões amazônicos, e dos
ambientalistas brasileiros em geral, à luz
do anúncio expresso no Parágrafo 08
desta proposta, apraz-nos transcrever ipsis literis
a notícia do Jornal "O FAROL" sobre
o ato institucional da UNESCO declarando uma área
somatória da Amazônia Central sob o
status jurídico “Sítio Patrimônio
da Humanidade”:
"Unesco
declara Amazônia Central Patrimônio
Natural da Humanidade"
"A Organização
das Nações Unidas para a Educação,
Ciência e Cultura (Unesco) reconheceu ontem
um conjunto de unidades de conservação
no Estado do Amazonas como Sítio Patrimônio
da Humanidade. O conjunto inclui o Parque Nacional
do Jaú, de 2,272 milhões de hectares,
que já tinha o status de Sítio Patrimônio
desde 2000, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável
de Amanã, de 2,350 milhões de hectares,
a Estação Ecológica de Anavilhanas,
de 350 mil hectares, no Rio Negro e parte da Reserva
de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá,
correspondendo aos 260 mil hectares já implementados.
"O novo sítio passa a ser conhecido
como Complexo de Conservação da Amazônia
Central ou, em inglês, Central Amazon Conservation
Complex. "É um acréscimo importante,
neste momento grave para a Amazônia, que reafirma
internacionalmente a preocupação brasileira
com a preservação da região
e abre a possibilidade de obtenção
de recursos para promover esta preservação",
disse , por telefone, de Paris, o representante
brasileiro na reunião da Unesco, José
Pedro de Oliveira Costa.
A declaração de sítio patrimônio
não implica nenhum tipo de transferência
de terras ou responsabilidades e depende da solicitação
de cada país às Nações
Unidas, no caso do Brasil, feita pelos Ministérios
do Meio Ambiente (MMA) e Relações
Exteriores (MRE). O reconhecimento significa que
o sítio é considerado importante para
a Humanidade e, por isso, passa a ter acesso a linhas
de financiamento especiais, que visam garantir sua
preservação."
30. A propósito da notícia acima,
é oportuno observar que uma das quatro reservas
objetos do status jurídico ora liberado pela
Unesco (o Arquipélago Anavilhanas, do Rio
Negro) é territorialmente descontinuada,
vale dizer, localiza-se em sítio isolado
da Amazônia Central, ou seja, é localidade
distanciada em cerca de 50Km do PNJ (Parque Nacional
do Jaú) e das demais áreas protegidas
(Amanã e Mamirauá) as quais são
conectadas entre si, formando um único sítio
(dados do pesquisador e co-gestor (PNJ) Marcos Pinheiro
[ONG Vitória Amazônica]) Denota-se
assim uma realidade em que está, eventualmente,
configurada a perspectiva de aplicabilidade dos
famigerados corredores ecológicos que consistem
na manutenção de interstícios
“ecológicos” entre as áreas protegidas.
Interstícios em que, segundo os pressupostos
implícitos do Projeto Corredores, a exploração
extrativista silvindustrial terá lugar, conforme
a ideologia dos teóricos dos corredores,
como forma de "dar proteção"
à floresta e aos ecossistemas das Reservas
Protegidas, vale dizer, corredores em que a exploração
extrativista do solo e do subsolo estará
presente em escala silvindustrial, privilegiando
assim o ideal capitalista espoliador do Projeto
dos Corredores Ecológicos consagrados casuisticamente
nas Agendas 21 Amazônica e Brasileira, a favorecer
o ideal, a cobiça e a avidez das plutocracias
imperiais do Norte Planetário, sobretudo,
carentes das matérias primas silvestres e
minerais abundantes em toda a Amazônia. Com
efeito, é notório e óbvio que
os corredores ecológicos provocarão
a virtual ruptura do binômio HOMEM-AMBIENTE,
posto que destroem ecossistemas na execução
empreendedorista do extrativismo hidro-fito-zoo-geo-ecológico.
Belém-PA,
agosto de 2003
VIVALDO de
Oliveira REIS Filho
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F. PAULO
LUCENA Rodrigues
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PIRATAS NA AMAZÔNIA
(2ª Edição, a pedido de Leitores)
Paulo Lucena[*]
A biopirataria, a
fito-pirataria, a hidro-pirataria, a geo-pirataria,
a eco-pirataria e a paleo-pirataria (vide definições
neste texto) são práticas ilegais
contínuas, altamente lesivas, em uso permanente,
na Amazônia, por saqueadores estrangeiros,
há mais de um século, através
do furto (subtração sutil e dissimulada
de bem alheio), do roubo (subtração
ostensiva e desavergonhada de bem) e do assalto
(saque de bens alheios valiosos, de forma violenta),
de piratas travestidos de missionários religiosos
ou de simples turistas que permanecem ilegalmente
no País, assentados em sítios diversos
rios igarapés montanhas e vales do território
amazônico, em geral próximos a uma
aldeia indígena, furtando, roubando e assaltando
bens genéticos, florestais e minerais preciosos
e estratégicos) em toda a calha amazônica
e seus tributários e sub-tributários.
Vale enfatizar, em sua exuberante e latente contextura
depositária de recursos naturais, entendida
como macro-jazida imensurável de essências
do solo e do subsolo, objetos da ostensiva cobiça
internacional em que, historicamente, se concentra
o “ôlho-grande” e a ambição
desenfreada das super-potências plutocráticas
industriais do norte planetário, carentes
e ávidas de ressuprimento de matéria-prima
para suas indústrias, a Amazônia Brasileira,
como detentora de enorme estoque de essências
bio-hidro-fito-zoo-geo-ecológicas, é
precioso alvo estratégico de tais e quais
países hegemônicos.
“Ôlho-grande” traduzido de ostensivas manifestações
orais pela Mídia, ao longo do Século
XX, por parte dos principais líderes políticos
da Europa e dos Estados Unidos – De Gaulle, F. Mitterrand,
M. Tatcher, N. Gorbashov, J. Kennedy, Bush I, Bush
II, R. Reagan... – e das perpetrações
do “Plano Colômbia” e dos assédios
impositivos à base aeroespacial de Alcântara.
A exemplo do Afeganistão, corredor perimetral
terrestre, propício ao escoamento para os
gigantescos, latentes e ambicionados mananciais
de petróleo dos Balcões, a Amazônia
corre o risco de ser invadida, como ocorreu com
o Afeganistão e com o Iraque, este em face
não só do seu patrimônio petrolífero
mas também por causa do grande estoque de
água potável das bacias do Tigre e
do Eufrates, a segunda maior fonte econômica
de exportação iraquiana, no abastecimento
dos seus sedentos vizinhos árabes que trocam
um barril de água pelo equivalente em petróleo.
As diversas modalidades de pirataria na Amazônia
têm as seguintes definições
e características:
BIO-PIRATARIA – é o furto, roubo ou assalto
que têm como alvo fatores genéticos
da floresta, entendidos como testemunhos vivos,
efluentes líquidos, amostras biológicas
e fragmentos botânicos, inclusive fitoterápicos
ou elementos faunísticos para uso medicinal
ou ensaios científicos ou biogenéticos
ilegais, assim, lesando-se os direitos virtuais
de patente e prerrogativas de domínio soberano
próprios da cidadania FITO-PIRATARIA – furto,
roubo ou assalto de produtos silvestres, dentre
madeiras em tora e biomassas em geral (raízes,
folhas, gravetos, seivas, frutos, sementes...),
incluindo plantas fito-terápicas, para manejo
farmacológico ou uso industrial.
HIDRO-PIRATARIA – apropriação indébita
de águas potável (dos rios cristalinos)
ou de lavagem (dos rios de águas turvas),
para o tráfico ilegal, de contrabando, aos
países petroleiros das Arábias – modalidade
criminosa altamente lesiva aos interesses nacionais
e aos recursos hídricos amazônicos.
Navios-tanque de grande tonelagem sugam as águas
cristalinas dos Rios Xingu, Paru, Tapajós,
Trombetas... para vender aos países petroleiros
árabes.
GEO-PIRATARIA – da simples pedra-cristal e outras
semi-preciosas, ao preciosíssimo diamante,
do manganês e da cassiterita ao ouro ou à
prata, ao estratégico nióbio, à
tantalita, ao urânio... são essências
que vêm sendo surrupiadas permanentemente
por piratas alienígenas travestidos de missionários
religiosos e "tutistas" clandestinos,
sem nenhum controle por parte dos órgãos
competentes e das autoridades constituídas.
ECO-PIRATARIA – o objeto supremo desta modalidade
de roubo das riquezas amazônicas são
os milhares de sítios paisagísticos
e nichos ecológicos paradisíacos que
permeiam toda a bacia amazônica, incluindo
os labirintos hidroviários do Arquipélago
do Marajó, penetrados a partir da Foz do
Amazonas por gigantescos transatlânticos turísticos
da Itália, do Japão, da Austrália,
do Reino Unido, dos Estados Unidos, do Canadá...
Verdadeiros hotéis flutuantes de cinco estrelas
que ficam ancorados no meio do Marajó, servindo
de base ecoturística, de alta qualidade,
para milhares de estrangeiros ludicistas que permanecem
até semanas, a percorrer as adjacências
de tal base clandestina sofisticada, usufruindo
das paisagens e praticando toda sorte de exploração
dos fatores ecoturísticos marajoaras, sem
nenhum controle dos órgãos governamentais
competentes.
PALEO-PIRATARIA – é o roubo sutil (furto)
de material etno-cultural e mitológico, usando
estratégias injustas de coleta pela compra
“a preços de banana” ou trocas desiguais
(lesivas aos nativos), das tribos indígenas
amazônicas, em geral, de etnias em cujas aldeias
permanecem “Missões” religiosas estrangeiras
(às centenas), as quais se locupletam inescrupulosamente
dos produtos artesanais dos índios, estocam
os artesanatos em entrepostos de embalagem e despacho
ilegal, e exportam clandestinamente para seus lugares
de origem, nos Estados Unidos, Europa e outras Nações.
[*] Paulo Lucena
é especialista em sociedade civil, etnólogo,
ativista sócio-ambiental e executivo da ONG
CAMPA (Corporação Associativo-Ambiental
Panamazônica) – entidade ambientalista internacional
fundada em 26/06/1972, na cidade de Quito-EQU. A
ONG Campa está presente na Ilha de Caratateua
(Outeiro-Belem) há 10 anos, e é co-autora
da proposta de transformação da Amazônia
Brasileira em Reserva da Biosfera, tendo o Arquipélago
do Marajó como Plano Piloto, proposta que
foi aprovada pela Plenária da I Conferência
de Meio Ambiente do Polo Marajó, dia 08/10/2003,
com vistas à I Conferência Nacional
do Meio Ambiente - Brasília-DF - em fins
de novembro/03.
Fonte: ONG Campa (www.wwf.org.br)
Vivaldo de Oliveira Reis Filho
Francisco Paulo Lucena Rodrigues