Panorama
 
 
 

AMAZÔNIA EM DISCUSSÃO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Novembro de 2003

"AMAZÔNIA EM DISCUSSÃO", referente ao pleito coletivo à UNESCO e ao Governo Federal, alusivo à transformação do Delta do Amazonas em Reserva da Biosfera, projeto denominado de REBIOMAR (Reserva da Biosfera do Marajó.
A proposta Rebiomar foi aprovada unanimemente pela Plenária da I CONFERÊNCIA DO MEIO-AMBIENTE DO POLO MARAJÓ, na cidade Marajoara de Muaná-PA, dia 08/10/2003, em que uma platéia de 520 mulheres, homens e cidadães(ãos) infanto-juvenis, conheceram e discutiram a proposta e finalmente a aprovaram por unanimidade, no bojo de um documento-base chamado de "Carta de Muaná", também aprovada, e com a proposta Rebiomar em anexo, foi encaminhada para homologação da I CONFERÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO PARÁ e esta, dia 30/10/2003, ratificou a proposta com vistas à I CONFERÊNCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CNMA), em Brasília-DF, dias 28, 29 e 30/11/2003 próximos.
Este trabalho tem o objetivo de subsidiar os ecologistas brasileiros e agentes governamentais das políticas públicas, com vistas à I CONFERÊNCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, a ter lugar em Brasília nos dias finais deste mês de novembro.
Aproveitamos a oportunidade para alertar os participantes da supra citada Conferência quanto à proposta de transformação da Amazônia Brasileira em Macro-Reserva da Biosfera da Humanidade (BIORAMA), a ser rateada em Múltiplas Micro-Reservas da Biosfera da Amazônia Brasileira (REBIORAMA), isentas do projeto neo-liberal dos Corredores Ecológicos, mediante a execução de um plano piloto (experimental) - Reserva da Biosfera do Marajó (REBIOMAR) - aprovado pelo plenário da I Conferência Regional do Meio Ambiente do Polo-Marajó - no rumo da Conferência Nacional, em Brasília-DF - http//www.ufpa.br/permacultura/rebiomar.htm.
Paulo Lucena - Editor.


RESERVA DA BIOSFERA AMAZÔNICA
A Minuta original desta Proposta foi recepcionada e subscrita pelas ONG AMAM (Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó), GDM (Grupo em Defesa do Marajó), CEMEM (Cooperativa Ecológica das Mulheres Extrativistas do Marajó) e Fórum DELIS de Muaná. Foi aprovada na I Conferência de Meio Ambiente Regional do Marajó e encaminhado à I Conferência Estadual do Meio Ambiente do Pará onde foi aprovada como moção "Carta de Muaná" a ser encaminhada à I Conferência Nacional do Meio Ambiente.

APRESENTAÇÃO
"O arquipélago do Marajó é considerado área de proteção ambiental do Pará,
devendo o Estado levar em consideração a vocação econômica da região ao tomar decisões com vistas a seu desenvolvimento e melhoria das condições de vida da gente Marajoara."

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ,
Parágrafo 2º do Art. 13
(promulgada em 5 de outubro de 1989)

01. Este trabalho fundamenta-se em estudos geopolíticos pertinentes sobre as realidades econológicas(¹) da grande Hyléia(²), a consubstanciar o tema objeto da presente proposta, de transformação da Amazônia Brasileira em macro-reserva da biosfera para ser rateada em múltiplas micro-reservas da biosfera, como política pública magna do Estado Brasileiro, a ser vinculada ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), este também em discussão nas perspectivas da I Conferência Nacional do Meio Ambiente.

(¹) econológicas - de econologia: economia+ecologia=. Vocábulo ultra-moderno (ainda não constante nos dicionários, em 2003), proposto pelo filósofo, pedagogo e ensaísta brasileiro Cristovão Buarque (UNB, 1998, Brasília-DF), expressando preceitos de exploração de recursos naturais mediante gestões de sustentabilidade ambiental. Nova ciência aplicável nas estratégias da ecologia e do meio ambiente sustentáveis.
(²) Hyléia - nome científico da Amazônia internacional (Panamazônia), dado pelo desbravador alemão Humboldt - Século XVIII
02. Trata-se aqui de uma antítese em contraponto à ideologia de estudiosos burgueses contemporâneos da amazonologia no ideal capitalista, essencialmente mercantilista-espoliador dos corredores ecológicos - cerne de uma pressuposta política pública pretensiosamente protecionista para a BIOTA AMAZÔNICA, ante o extrativismo de escala, pelas plutocracias industriais, ideal (dos Corredores e do Extrativismo de escala) aprovado nos textos "discutidos" da Agenda 21 Brasileira e da Agenda 21 Amazônica.
03. E nós questionamos, "vamos cuidar também da Amazônia ?!", quanto ao que se está urdindo para exploração de fato da Amazônia Brasileira. Enquanto ONG preocupada com a Amazônia, a Campa constrói esta proposta, por seus co-dirigentes Vivaldo Reis Filho e Paulo Lucena.
04. "Vamos cuidar do Brasil", diz o Parágrafo 1º da Apresentação do Documento-Base "Fortalecendo o Sistema Nacional do Meio Ambiente", do MMA, que é o tema guia da I Conferência Nacional do Meio Ambiente, em novembro próximo, na Capital da República.
05. Na feitura das Agendas 21 Amazônica e Brasileira, em 2002, o Governo impôs temáticas subjetivas, com idéias capitalistas globalizastes, mediante textos dito “básicos”, com predomínio da proposta dos “corredores ecológicos”, para “proteger” a Amazônia “contra a degradação ambiental” na exploração Extrativista intensiva, então, convenientemente interposta nas proposições em debate, que foram em geral aprovadas por uma platéia perfilada nos interesses da grande burguesia brasileira e mundial.
06. Textos verticais circularam como “documentos básicos” oficiais nas articulações das Agendas 21 Amazônica e Brasileira, em atos apressados, para serem exibidos na Conferência RIO+10 (Johannesburgo/2002).
07. Entendemos que os corredores ecológicos, em tese e como reflexo do imperialismo internacional, são incompatíveis com o status de sustentabilidade ambiental da BIOTA Amazônica e da BIOSFERA em geral. Eles implicam numa inerente destruição parcial de ecossistemas, e são uma ruptura radical do binômio homem-ambiente, pelas vias da necessária intervenção em escala extrativista silvindustrial, para satisfazer e beneficiar a voracidade plutocrática das superpotências do Norte-Planetário, carentes das essências da bio-geo-diversidade hyléica.
08. Na Seção CONCLUSÕES desta proposta (Parágrafo 29) abordamos o fato alvissareiro e de grande significado para o tema desta proposta que é a manifestação da UNESCO declarando uma grande parcela hidro-fito-ecológica da Amazônia Central, no Estado do Amazonas, como "sítio patrimônio da humanidade", ato institucional do órgão especializado da ONU, que corresponde a um status jurídico semelhante ao d "reserva da biosfera" e significa um passo adiante nos rumos dos objetivos estratégicos desta proposição que preconiza a Macro-Reserva da Biosfera da Amazônia Brasileira (BIORAMA) como um todo. O irônico e estranho deste fato é o silêncio absoluto dos meios de comunicação nacionais - a Grande Mídia brasileira (Imprensa Escrita, Falada e Televisionada) - que, diante de uma noticia de tamanha magnitude, não divulga, deixando o povo brasileiro e amazônico alheio às informações sobre seus próprios interesses mais relevantes e autênticos. É isto mais um sintoma da influência nefasta exercida pelos monopólios imperialistas do Norte Planetário, a cercear a informação de maneira perversa. A notícia que recebemos foi através de um ilustrado grupo nacionalista egresso do Exército Brasileiro e sua valorosa organização social de base denominada NEEMA (Núcleo de Estudos Estratégicos Matias de Albuquerque), por sua publicação bimensal Jornal "O FAROL" (Edição nº 105, Ano XIX, ago/03, Pág. 4), sediado em Jacarepaguá, Rio de Janeiro-RJ.

Macro-Política Pública: Múltiplas Reservas da Biosfera Amazônica
(Contribuição da ONG CAMPA - Corporação Associativo-Ambiental Panamazônica)
Vivaldo Reis Filho(*)
Paulo Lucena(**)

(*) VIVALDO de Oliveira REIS Filho - professor da UFPA, ambientalista, co-dirigente da ONG Campa, Diretor de Educação Ambiental da ONG IPEAM, ex-ativista da ONG Sopren, ex-representante da Região Norte junto no CONAMA e no FNMA.
(**) Francisco PAULO LUCENA Rodrigues - especialista em sociedade civil, co-dirigente da ONG Campa, etnólogo e ex-indigenista pan-americano.

INTRODUÇÃO
SÚMULA DA PROPOSTA

09. Os fundamentos da idéia da macro-política pública aqui defendida, para a Amazônia Brasileira, decorrem da constatação da notável amplitude e exuberância da biosfera desta região, em cujo contexto há um turbilhão de nichos ecológicos paradisíacos concentrados, a exemplo do Arquipélago do Marajó, riquíssimos em potencialidades econológicas, os quais uma vez plotados, zoneados, delimitados e prospectados, em suas riquezas latentes, e recursos humanos passíveis de capacitação social à co-gestão popular-participativa, poderão assim ser configurados em reservas dinâmicas para os efeitos desta proposta.
10. Particularmente, quanto ao ideal deste trabalho sobre a Amazônia, pessoas não bem informadas contrapõem-se às "reservas da biosfera", com a equivocada alegação de que significaria predisposição à "internacionalização" da Amazônia. Pura falácia! Na verdade, o status de "reserva da biosfera" obedece uma legislação em parceria inter-institucional, entre a UNESCO e o Estado Nacional (a mesma legislação do instituto do patrimônio histórico da humanidade em todo o mundo), com normas rígidas de co-gestão a persistir absoluto respeito internacional ao domínio gentílico e à soberania nacional do país detentor do status. Assim, não há razão aos pessimistas equivocados que teimam em especular sobre tais riscos inexistentes.
11. "A capacidade da atuação do Estado na área ambiental baseia-se na idéia de responsabilidades compartilhadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e entre esses e os setores da sociedade...". Este é um fragmento do Parágrafo 12 do Documento Base da I Conferência Nacional do Meio Ambiente, suscitando parâmetros à nossa proposta que tem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) como matriz institucional para as gestões necessárias, e seus correlatos Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Parágrafo 30 do supra citado Documento-Base - como patamares da implementação do Projeto Piloto da Micro-Reserva da Biosfera do Marajó, experiência-mater para implementação das múltiplas micro-reservas da biosfera a serem rateadas da Macro-Reserva da Biosfera Amazônica.
12. Com a extensão territorial insular de cerca de 60.000Km², dentre uma ilha-gigante, a Ilha do Marajó (42.000Km²), aqui denominada de "Ilha Nuclear", onze ilhas grandes - Cavianas Setentrional e Meridional, Mexiana, Janaucu, Jurupari, Serraria, Mututi, Curumu, Grande do Gurupá, Ururicaia e Comandai e 2.500 ilhas e ilhotas (médias, pequenas e minúsculas), com a extensão territorial montante de aproximadamente 18.000km², o Marajó é o maior arquipélago fluvial do Planeta, dotado de exuberantes riquezas hidro-fito-ecológicas dignas desta proposta.

VISÃO ESTRATÉGICA
JANELA PANAMAZÔNICA

13. Na perspectiva estratégica dos estudos geopolíticos desta proposta não se deve inferir quanto à Amazônia Brasileira sem uma reflexão macro sobre a Hyléia.
14. A Hyléia é aqui considerada como os 9 países inter-tropicais sul-americanos setentrionais, acima e abaixo da Linha do Equador, que compõem a chamada Panamazônia: BRA, BOL, PER, EQU, COL, VEN, GUY, SUR e GFr. que, na cartografia macro-regional abrange os contornos das coordenadas geográficas de Greenwitch - Long: 46ºW (pelo flanco oriental do Atlântico) e 79ºW (pelos lados dos contrafortes ocidentais andinos); e da Linha do Equador - Lat: 4ºN (pelos vales e florestas meridionais da Venezuela, desde a Cordilheira Guyana); e 17ºS (pelas bandas dos contra-fortes do Brasil-Central e das planícies e vales estuarinos da Bolívia); tudo formando um polígono hidro-fito-ecológico N/S/E/W aqui convencionado como "Panamazonic Window" (Janela Panamazônica), para efeitos deste estudo geo-político.
15. No contexto da Janela Panamazônica está o objeto da macro-reserva da biosfera da humanidade (BIORAMA), para rateio em micro-reservas da biosfera da humanidade (REBIORAMA) mediante o Projeto Piloto da Reserva da Biosfera do Marajó (REBIOMAR) - os nichos hidro-fito-ecológicos implicitados na introdução desta proposta e nas reflexões a partir do conceito de que "A Amazônia é um elo da cadeia alimentar do Planeta" (Evandro Carreira, in "Recado Amazônico" - Editora SEFE, 1983, Brasília-DF).
16. Como já dito de princípio, a instância do presente estudo tem como ideal ser base genérica para uma macro-política pública de uso e exploração auto-sustentada da Amazônia Brasileira como um todo, mediante o estabelecimento de uma macro-reserva da biosfera da humanidade (BIORAMA) que, por sua vez, será rateada em múltiplas micro-reservas da biosfera da humanidade (REBIORAMA), a possibilitar a prática generalizada de um amplo aproveitamento econológico e sócio-participativo da região, a resultar no virtual enriquecimento sócio-econômico e na melhoria da qualidade de vida dos amazônidas, sem que o processo de exploração venha a suscitar a degradação do meio ambiente, desde que não destruirá os ecossistemas de base da grande BIOTA..
17. No particular da metodologia, é conveniente que a estrutura dos projetos obedeça um padrão técnico genérico bem definido, codificado pela gestão governamental federativa pertinente (SISNAMA/SINGREH/SNUC) na planificação estratégica, em que venham a predominar preceitos e conceitos demográficos e sócio-econômicos de envolvimento e co-gestão dos estados, municípios e da população circunstante, adjacente e interna das biodiversidades, dos mananciais e dos parques ecológicos virtuais visualizados como elementos estruturais latentes, com includência necessária e indispensável da cidadania domiciliada, num processo sistemático de participação popular, pela capacitação social programada, em parcerias Interinstitucionais que tenham caráter econológico, vale dizer, sejam voltadas prioritariamente para as práticas quotidianas da ação produtiva necessariamente embasadas numa sustentabilidade ambiental intrínseca.
18. Será importante que a gestão governamental suprema venha a decretar o que se poderá denominar de Programa Nacional de Criação de Micro-Reservas da Biosfera para a Amazônia Brasileira (PROBIORAMA), institucionalmente consentâneo com o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), a cargo do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, em parceria com o Ministério do Planejamento e Gestão e outros Ministérios das áreas econômica, social, de integração regional e de ciência e tecnologia, no sentido das campanhas interativas institucionais e inter-institucionais, a envolver os Estados, Municípios e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), também conhecidas como Organizações não Governamentais (ONG), num processo integrado e generalizado de capacitação sócio-ambiental e preparação popular-participativa para co-gestão das micro-reservas da biosfera.
19. A implementação de projetos, tendo como fundamento os parâmetros desta proposta, deve ser através de experiências-piloto em nichos hidro-fito-ecológicos de reconhecidas potencialidades, a exemplo do Arquipélago do Marajó ou Delta do Amazonas e dezenas de milhares de outras micro-regiões paradisíacas existentes em toda a Calha Amazônica, seus tributários e sub-tributários, dotados de imensuráveis fatores potenciais dignos da implementação de projetos afetos à presente proposta estratégica.

EXPERIÊNCIA PILOTO
RESERVA DA BIOSFERA DO MARAJÓ

20. Nossa sugestão fundamental é para que, experimentalmente, nos modos e metodologia desta proposta, se considere e implemente-se, como projeto-piloto para as micro-reservas .da biosfera amazônica, o Delta do Amazonas, constituído pelo exuberante manancial hidro-fito-ecológico do Arquipélago do Marajó que tem as seguintes características estruturais de base geopolítica, para efeito de planejamento estratégico e implementação econológica:
20.1. Alem do seu status preceituado na Constituição do Estado do Pará (Art. 13), o Arquipélago do Marajó já é estabelecido por Lei Estadual como APA (Área de Proteção Ambiental) - privilégio jurídico facultado pelo SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) - conjunto consolidado de Leis ambientais que conformam a macro-política pública ambiental-ecológica do Estado Nacional. O status APA torna uma área ecológica protegida oficialmente contra processos de intervenção artificial que possam degradar os ecossistemas. É de lamentar que tais mandamentos legal e constitucional, respectivamente, no que se refere à área do Marajó, não venham contando com a devida observância e o necessário trato oficial, por parte dos Poderes Públicos e das Autoridades responsáveis, em geral, de todos os níveis, incluindo o Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA e a SECTAM (Órgão do Estado do Pará), como seria de esperar-se. Sequer os referidos mandamentos e suas condições essenciais de proteção e preservação do complexo Marajó têm sido divulgados para a população marajoara que, desinformada e simplória, em seu coletivo informal, permanece alheia às obrigações sócio-ambientais, o que resulta em detrimento à integridade ecológica enquanto a Sociedade Civil não venha a ser instruída e incentivada a assumir sua condição coletiva de cidadania detentora da propriedade ambiental marajoara. Este é um fator que deve ser considerado nas estratégias de planificação e capacitação social alusivas à presente proposta.
20.2. Uma ilha fluvial nuclear gigante, de cerca de 42 mil quilômetros quadrados (a maior ilha fluvial do Planeta), que se estende desde a foz do Rio Amazonas, entre a Linha do Equador e o Paralelo 1,55ºS de Latitude e, no rumo E/W entre os Meridianos 47ºW e 53ºW de Longitude de Greenwitch, com a extensão geopolítica rateada entre 12 municípios da jurisdição estatal do Pará, nesta sugestão metodológica denominados de "Municípios Nucleares": Afuá, Anajás, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure;
20.3. Cerca de 2 mil e 500 ilhas e ilhotas periféricas espalhadas por todos os meandros insulares e flancos de contorno da ilha nuclear, pertencentes a jurisdições geopolíticas de diversos municípios marajoaras (nucleares) e estuarinos continentais da periferia do Delta, sendo 46 ilhas de tamanhos grandes e médios, a saber:
20.4. 22 delas, grandes e médias, às proximidades do limite ocidental da Ilha-Nuclear, em torno da intersecção do Paralelo 1,45ºS da Linha do Equador com o Meridiano 51,50ºW de Longitude de Greenwitch, jurisdicionadas a quatro municípios periféricos ocidentais do Delta - Gurupá-PA: 01-Ilha Grande de Gurupá, 02-São Salvador, 03-Urutaí, 04-Caldeirão, 05-Rasa, 06-Cajari, 07-Caju, 08-Paracuuba, 09-Porquinhos, 10-Teles, 11-Pará e 13-Salvador; Porto de Moz-PA: e 14-Ururicaia; Almeirim-PA: 15-Comandaí; Breves-PA: 16-Mututi, 17-Aranaí, 18-Mutunquara, 19-Carão, 20-Limão, 21-Maritapina e 22-Roberta;
20.5. 13 Ilhas grandes e médias, afora diversas ilhotas, nos limites noroestes da Ilha Nuclear, em torno da intersecção do Paralelo 0,30ºS de Latitude da Linha do Equador com o Meridiano 51,1ºW de Longitude de Greenwitch, jurisdicionadas a um Município Nuclear - Afuá-PA:: 01- Arquipélago do Jurupari, 02-Pacas, 03-Cará, 04-Serraria, 05-Panenã, 06-Conceição, 07-Morcesa, 08-Porcos, 09-Maracujá, 10-Parauara, 11-Baturité, 12-Anajá e 13-Charapucu;
20.6. 10 ilhas grandes e médias, sem contar muitas ilhotas, nos limites orientais da Ilha Nuclear (Foz do Amazonas), jurisdicionadas a dois Municípios Nucleares, em torno da intersecção da Linha do Equador com o Meridiano 50ºW de Longitude de Greenwitch: Chaves-PA: : 01-Bragança, 02-Janaucu, 03-Viçosa, 04-Jurupari de Chaves, 05-Caviana Setentrional, 06-Caviana Meridional, 07-Mexiana, 08-Ganhoão, 09-Machadinho; e Soure-PA: 10-Camaleão;
20.7. 23 Municípios estuarinos continentais de periferia do Delta do Amazonas, todos da jurisdição estatal do Estado do Pará, incluindo aqueles 3 já citados, no limite ocidental da Ilha Nuclear (Almeirim, Porto de Moz e Gurupá); 2 no Estuário Anapu/Pacajás (Portel e Melgaço); e 16 situados à margem direita do Rio Pará e Baias de Guajará e Marajó que conformam o braço meridional do Delta - o braço setentrional do Delta é o Rio Amapá ou Canal do Norte -, ambos resultantes da bifurcação do Rio Amazonas, que se dá pouco abaixo das desembocaduras dos Rios Xingu (à direita) e Jarí (à esquerda), com epicentro em torno da intersecção do Paralelo 1,50ºS de Latitude da Linha do Equador com o Meridiano 52,20ºW de Longitude de Greenwitch: 01-Almeirim, 02-Gurupá, 03-Porto de Moz, 04-Melgaço, 05-Portel, 06-Bagre, 07-Oeiras, 08-Limoeiro do Ajuru, 09-Abaetetuba, 10-Barcarena, 11-Belém, 12-Ananindeua, 13-Benfica, 14-Benevides, 15-Santa Bárbara, 16-Santo Antônio do Tauá, 17-Colares, 18-Vigia, 19-São Caetano de Odivelas, 20-Curuçá, 21-Marapanim, 22-Magalhães Barata e 23-Maracanã.
21. É oportuno e importante mencionar que diversos dos municípios estuarinos acima expressos possuem, sob suas respectivas jurisdições, muitas ilhas, a exemplo de Belém (47 Ilhas) e Ananindeua (6 Ilhas) com enormes potencialidades econológicas, dados estes que devem ser levados em contas para os efeitos do planejamento estratégico relativo à Experiência Piloto;
22. Digno de menção é também o fato de que, pelo estuário setentrional do Delta - o Rio Amapá ou Canal do Norte - há diversos municípios estuarinos adjacentes, da jurisdição estatal do Amapá, dignos de consideração como includentes nesta proposta, os quais não foram prospectados neste estudo geopolítico mas poderão sê-lo no decorrer do implemento da Experiência Piloto.

CONCLUSÕES

23. Este trabalho tenta sensibilizar a Sociedade Civil e os gestores maiores das políticas públicas, nas pessoas do ínclito presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu Ministério, tendo como justificação não só as potencialidades da Amazônia Brasileira, senão também os fatores do marketing internacional que colocam os nomes "Amazônia", "Amazonas" e "Marajó" como três das marcas de maior relevância planetária ao lado de Jesus Cristo, da Coca-Cola, do Pelé, do Papa, do Pantanal Mato-grossense, do Rio de Janeiro e do próprio Presidente Lula personalidade marcante, ressaltando-se a fama dos títulos "Delta do Amazonas" e "Arquipélago do Marajó" como fatores de marketing profusamente conhecidos em nível máximo da mídia internacional.
24. Nossa proposta de múltiplas micro-reservas da biosfera, tendo o Arquipélago do Marajó como objeto de Plano Piloto, fundamenta-se numa simples tradição universal, ou seja, numa experiência de franco sucesso globalizado, desde antigamente, como patamar para a chamada indústria sem chaminé, no caso da Amazônia, o ecoturismo, como acontece com o Pantanal Mato-grossense, onde o Poder Público conseguiu junto à UNESCO (órgão jurídico da ONU liberador deste tipo de status), a sua decretação como "reserva da biosfera da humanidade", fato que resultou no condicionamento do grande manancial ecológico do centro-oeste brasileiro, como plataforma natural para implementação generalizada da indústria ecoturística.
25. Efetivamente, como já dito, a Experiência Piloto consistirá num processo intensivo de planejamento estratégico popular-participativo de base, a envolver todos os setores sociais, urbanos e rurais, da Ilha Nuclear, das Ilhas Periféricas e das localidades estuarinas adjacentes do Delta, num processo intensivo em forma de campanha nas ações estratégicas suscitadas pelo PROBIORAMA, que servirá ao desenvolvimento de outros projetos do macro-programa em tela.
26. Vale enfatizar, o Governo Federal, através dos Ministérios e Autarquia (IBAMA) já mencionados, assumirá a gestão planificadora estratégica da macro-reserva e das múltiplas micro-reservas biosféricas rateadas da Amazônia Brasileira, em parceria com os Governos Estaduais e Municipais amazônicos e as OSC/ONG, numa gigantesca campanha geral de planejamento estratégico a envolver toda a Sociedade, atingindo todos os recantos da Amazônia Brasileira, executando em conjunto, com as lideranças comunitárias, das cidades, das vilas, dos campos, das ribeiras, ilhas, ilhotas onde mulheres, homens, jovens, crianças, pessoas idosas estejam presentes como baluartes humanos da ocupação social e da co-gestão ambiental da Amazônia Brasileira.
27. Os programas nacionais em tela (BIORAMA, PROBIORAMA e REBIOMAR) é justo que sejam criados e implementados às expensas do Orçamento Geral da União, visando incentivar ou fomentar as atividades estratégicas dos Ministérios envolvidos, dos Estados, dos Municípios amazônicos e da Sociedade Civil organizada regional, na aplicação da macro-política pública aqui proposta.
28. A pesca no Delta do Amazonas tem sido predominantemente extrativista-predatória, em que a sobrepesca (prática extrativista excedente, pela produção abusiva e descontrolada em cada jornada extrativa) e a pesca de refugo (prática extrativista criminosa em que são sepultadas vivas (exterminadas) as espécies indesejadas ou os peixes de pequeno porte, estão comprometendo drasticamente os estoques naturais de algumas espécies, como a piramutaba (Brachyplatystoma vaillanti), o mapará (Hypophthalmus marginatus) e o Tamoatá (Callychthys callychthys) espécies baratas e propícias à alimentação popular, dentre muitas outras. O camarão e o caranguejo vêm sofrendo as mesmas conseqüências. O status de reserva da biosfera do Marajó (REBIOMAR) contribuirá em muito para a proteção e exploração sustentada dos recursos pesqueiros do Arquipélago do Marajó e adjacências do Delta como um todo, e enriquecerá sobremaneira a cadeia trófica das faunas aquáticas continentais e atlânticas até milhares de quilômoteros de raio, com efeitos positivos refletidos da prática extrativista sob critérios de sustentabilidade. Vale enfatizar, a prática pesqueira com critérios econológicos, sob a chancela institucional da preconizada REBIOMAR pode, tranqüilamente, beneficiar os estoques pesqueiros de toda a Bacia Fluvial Amazônica, das costas Orientais do Brasil ao Sul da Linha do Equador, das costas Orientais das Américas do Sul e Central ao Norte da Linha do Equador, da zona estuarina do Golfo do México, das costas Meridional e Oriental dos Estados Unidos, dos meandros costeiros insulares do Caribe, da costa Ocidental da África, das águas estuarinas meridionais e setentrionais do Mediterrâneo (Norte da África e Sul da Europa), da costa oeste da Europa Ocidental e dos contornos e meandros marinhos dos arquipélagos Britânico, Ilhas Canárias e dos Açores.
29. Como derradeira conclusão deste trabalho, para reflexão das lideranças marajoaras, de outros rincões amazônicos, e dos ambientalistas brasileiros em geral, à luz do anúncio expresso no Parágrafo 08 desta proposta, apraz-nos transcrever ipsis literis a notícia do Jornal "O FAROL" sobre o ato institucional da UNESCO declarando uma área somatória da Amazônia Central sob o status jurídico “Sítio Patrimônio da Humanidade”:

"Unesco declara Amazônia Central Patrimônio Natural da Humanidade"

"A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) reconheceu ontem um conjunto de unidades de conservação no Estado do Amazonas como Sítio Patrimônio da Humanidade. O conjunto inclui o Parque Nacional do Jaú, de 2,272 milhões de hectares, que já tinha o status de Sítio Patrimônio desde 2000, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Amanã, de 2,350 milhões de hectares, a Estação Ecológica de Anavilhanas, de 350 mil hectares, no Rio Negro e parte da Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá, correspondendo aos 260 mil hectares já implementados.
"O novo sítio passa a ser conhecido como Complexo de Conservação da Amazônia Central ou, em inglês, Central Amazon Conservation Complex. "É um acréscimo importante, neste momento grave para a Amazônia, que reafirma internacionalmente a preocupação brasileira com a preservação da região e abre a possibilidade de obtenção de recursos para promover esta preservação", disse , por telefone, de Paris, o representante brasileiro na reunião da Unesco, José Pedro de Oliveira Costa.
A declaração de sítio patrimônio não implica nenhum tipo de transferência de terras ou responsabilidades e depende da solicitação de cada país às Nações Unidas, no caso do Brasil, feita pelos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e Relações Exteriores (MRE). O reconhecimento significa que o sítio é considerado importante para a Humanidade e, por isso, passa a ter acesso a linhas de financiamento especiais, que visam garantir sua preservação."
30. A propósito da notícia acima, é oportuno observar que uma das quatro reservas objetos do status jurídico ora liberado pela Unesco (o Arquipélago Anavilhanas, do Rio Negro) é territorialmente descontinuada, vale dizer, localiza-se em sítio isolado da Amazônia Central, ou seja, é localidade distanciada em cerca de 50Km do PNJ (Parque Nacional do Jaú) e das demais áreas protegidas (Amanã e Mamirauá) as quais são conectadas entre si, formando um único sítio (dados do pesquisador e co-gestor (PNJ) Marcos Pinheiro [ONG Vitória Amazônica]) Denota-se assim uma realidade em que está, eventualmente, configurada a perspectiva de aplicabilidade dos famigerados corredores ecológicos que consistem na manutenção de interstícios “ecológicos” entre as áreas protegidas. Interstícios em que, segundo os pressupostos implícitos do Projeto Corredores, a exploração extrativista silvindustrial terá lugar, conforme a ideologia dos teóricos dos corredores, como forma de "dar proteção" à floresta e aos ecossistemas das Reservas Protegidas, vale dizer, corredores em que a exploração extrativista do solo e do subsolo estará presente em escala silvindustrial, privilegiando assim o ideal capitalista espoliador do Projeto dos Corredores Ecológicos consagrados casuisticamente nas Agendas 21 Amazônica e Brasileira, a favorecer o ideal, a cobiça e a avidez das plutocracias imperiais do Norte Planetário, sobretudo, carentes das matérias primas silvestres e minerais abundantes em toda a Amazônia. Com efeito, é notório e óbvio que os corredores ecológicos provocarão a virtual ruptura do binômio HOMEM-AMBIENTE, posto que destroem ecossistemas na execução empreendedorista do extrativismo hidro-fito-zoo-geo-ecológico.

Belém-PA, agosto de 2003

VIVALDO de Oliveira REIS Filho
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PIRATAS NA AMAZÔNIA
(2ª Edição, a pedido de Leitores)
Paulo Lucena[*]

A biopirataria, a fito-pirataria, a hidro-pirataria, a geo-pirataria, a eco-pirataria e a paleo-pirataria (vide definições neste texto) são práticas ilegais contínuas, altamente lesivas, em uso permanente, na Amazônia, por saqueadores estrangeiros, há mais de um século, através do furto (subtração sutil e dissimulada de bem alheio), do roubo (subtração ostensiva e desavergonhada de bem) e do assalto (saque de bens alheios valiosos, de forma violenta), de piratas travestidos de missionários religiosos ou de simples turistas que permanecem ilegalmente no País, assentados em sítios diversos rios igarapés montanhas e vales do território amazônico, em geral próximos a uma aldeia indígena, furtando, roubando e assaltando bens genéticos, florestais e minerais preciosos e estratégicos) em toda a calha amazônica e seus tributários e sub-tributários.
Vale enfatizar, em sua exuberante e latente contextura depositária de recursos naturais, entendida como macro-jazida imensurável de essências do solo e do subsolo, objetos da ostensiva cobiça internacional em que, historicamente, se concentra o “ôlho-grande” e a ambição desenfreada das super-potências plutocráticas industriais do norte planetário, carentes e ávidas de ressuprimento de matéria-prima para suas indústrias, a Amazônia Brasileira, como detentora de enorme estoque de essências bio-hidro-fito-zoo-geo-ecológicas, é precioso alvo estratégico de tais e quais países hegemônicos.
“Ôlho-grande” traduzido de ostensivas manifestações orais pela Mídia, ao longo do Século XX, por parte dos principais líderes políticos da Europa e dos Estados Unidos – De Gaulle, F. Mitterrand, M. Tatcher, N. Gorbashov, J. Kennedy, Bush I, Bush II, R. Reagan... – e das perpetrações do “Plano Colômbia” e dos assédios impositivos à base aeroespacial de Alcântara.
A exemplo do Afeganistão, corredor perimetral terrestre, propício ao escoamento para os gigantescos, latentes e ambicionados mananciais de petróleo dos Balcões, a Amazônia corre o risco de ser invadida, como ocorreu com o Afeganistão e com o Iraque, este em face não só do seu patrimônio petrolífero mas também por causa do grande estoque de água potável das bacias do Tigre e do Eufrates, a segunda maior fonte econômica de exportação iraquiana, no abastecimento dos seus sedentos vizinhos árabes que trocam um barril de água pelo equivalente em petróleo.
As diversas modalidades de pirataria na Amazônia têm as seguintes definições e características:
BIO-PIRATARIA – é o furto, roubo ou assalto que têm como alvo fatores genéticos da floresta, entendidos como testemunhos vivos, efluentes líquidos, amostras biológicas e fragmentos botânicos, inclusive fitoterápicos ou elementos faunísticos para uso medicinal ou ensaios científicos ou biogenéticos ilegais, assim, lesando-se os direitos virtuais de patente e prerrogativas de domínio soberano próprios da cidadania FITO-PIRATARIA – furto, roubo ou assalto de produtos silvestres, dentre madeiras em tora e biomassas em geral (raízes, folhas, gravetos, seivas, frutos, sementes...), incluindo plantas fito-terápicas, para manejo farmacológico ou uso industrial.
HIDRO-PIRATARIA – apropriação indébita de águas potável (dos rios cristalinos) ou de lavagem (dos rios de águas turvas), para o tráfico ilegal, de contrabando, aos países petroleiros das Arábias – modalidade criminosa altamente lesiva aos interesses nacionais e aos recursos hídricos amazônicos. Navios-tanque de grande tonelagem sugam as águas cristalinas dos Rios Xingu, Paru, Tapajós, Trombetas... para vender aos países petroleiros árabes.
GEO-PIRATARIA – da simples pedra-cristal e outras semi-preciosas, ao preciosíssimo diamante, do manganês e da cassiterita ao ouro ou à prata, ao estratégico nióbio, à tantalita, ao urânio... são essências que vêm sendo surrupiadas permanentemente por piratas alienígenas travestidos de missionários religiosos e "tutistas" clandestinos, sem nenhum controle por parte dos órgãos competentes e das autoridades constituídas.
ECO-PIRATARIA – o objeto supremo desta modalidade de roubo das riquezas amazônicas são os milhares de sítios paisagísticos e nichos ecológicos paradisíacos que permeiam toda a bacia amazônica, incluindo os labirintos hidroviários do Arquipélago do Marajó, penetrados a partir da Foz do Amazonas por gigantescos transatlânticos turísticos da Itália, do Japão, da Austrália, do Reino Unido, dos Estados Unidos, do Canadá... Verdadeiros hotéis flutuantes de cinco estrelas que ficam ancorados no meio do Marajó, servindo de base ecoturística, de alta qualidade, para milhares de estrangeiros ludicistas que permanecem até semanas, a percorrer as adjacências de tal base clandestina sofisticada, usufruindo das paisagens e praticando toda sorte de exploração dos fatores ecoturísticos marajoaras, sem nenhum controle dos órgãos governamentais competentes.
PALEO-PIRATARIA – é o roubo sutil (furto) de material etno-cultural e mitológico, usando estratégias injustas de coleta pela compra “a preços de banana” ou trocas desiguais (lesivas aos nativos), das tribos indígenas amazônicas, em geral, de etnias em cujas aldeias permanecem “Missões” religiosas estrangeiras (às centenas), as quais se locupletam inescrupulosamente dos produtos artesanais dos índios, estocam os artesanatos em entrepostos de embalagem e despacho ilegal, e exportam clandestinamente para seus lugares de origem, nos Estados Unidos, Europa e outras Nações.

[*] Paulo Lucena é especialista em sociedade civil, etnólogo, ativista sócio-ambiental e executivo da ONG CAMPA (Corporação Associativo-Ambiental Panamazônica) – entidade ambientalista internacional fundada em 26/06/1972, na cidade de Quito-EQU. A ONG Campa está presente na Ilha de Caratateua (Outeiro-Belem) há 10 anos, e é co-autora da proposta de transformação da Amazônia Brasileira em Reserva da Biosfera, tendo o Arquipélago do Marajó como Plano Piloto, proposta que foi aprovada pela Plenária da I Conferência de Meio Ambiente do Polo Marajó, dia 08/10/2003, com vistas à I Conferência Nacional do Meio Ambiente - Brasília-DF - em fins de novembro/03.

Fonte: ONG Campa (www.wwf.org.br)
Vivaldo de Oliveira Reis Filho
Francisco Paulo Lucena Rodrigues

 
 
 
 

 

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