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CONSEMA APOIA AÇÃO DO MP EM DEFESA DA SAÚDE
DOS MORADORES DA VILA CARIOCA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Novembro de 2003


José Jorge/SMA
O CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente decidiu nesta terça-feira (11/11) encaminhar uma moção ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expressando seu apoio aos termos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público no caso da contaminação da base da Shell na Vila Carioca, em São Paulo, “no tocante à tutela da saúde da população e dos trabalhadores”.
O documento, a ser encaminhado em forma de ofício, ressalta também “o interesse processual do Ministério Público em zelar pelo cumprimento dos pedidos da ação civil para a solução e mapeamento da saúde dos moradores da região e dos trabalhadores que foram expostos à contaminação da Shell”.
A deliberação dos membros do CONSEMA foi aprovada em sua 193ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada na sede da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, após uma apresentação feita por Patrícia Moraes Aude, promotora de Justiça do Meio Ambiente da Capital, sobre a situação atual da proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para o caso.
A promotora explicou que o objetivo do TAC seria abranger todas as providências a serem tomadas pela Shell, quanto ao saneamento ambiental da área contaminada e à saúde dos moradores da região, mas ressalvou que, por causa da falta de colaboração da empresa, os itens até agora incluídos na minuta do documento se encontram aquém do que seria desejável.
A promotora enfatizou a abrangência dos itens propostos na ação civil pública em tramitação, com muito mais exigências à empresa, em comparação com o atual conteúdo do TAC, mas ressalvou que, no momento, depende do julgamento de um recurso, em função de uma decisão da juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que em agosto último excluiu a participação do Ministério Público na tutela da saúde da população do entorno da Shell. “A partir dessa decisão, cada interessado teria que defender seus direitos individualmente”, explicou Aude esclarecendo o motivo pelo qual o Ministério Público recorreu da determinação da juíza.
Contrariados com a posição da juíza da 10ª Vara e manifestando seu apoio ao Ministério Público, os membros do CONSEMA, por unanimidade, resolveram, então, pelo encaminhamento da moção ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Áreas contaminadas

Os membros do CONSEMA concordaram também, de forma unânime, em estender o prazo para o recebimento de sugestões a serem feitas pelos conselheiros do órgão complementando a minuta do “Anteprojeto de Lei sobre Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas” para o Estado de São Paulo.
A minuta havia sido apresentada no último dia 15 de outubro, pela Secretaria do Meio Ambiente, durante a 192ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho, na qual se solicitou um prazo maior para a apresentação de sugestões.
A minuta do anteprojeto é o resultado, entre outras iniciativas, das discussões e análises efetuadas pelo grupo de trabalho especialmente formado no âmbito do CONSEMA, para propor soluções ao problema das áreas contaminadas. O documento levou em consideração, também, a viagem de uma missão de funcionários da Secretaria à Alemanha, em junho, com o objetivo de conhecer a legislação ambiental e as aplicações práticas adotadas nesse país. Foram consideradas, ainda, os resultados de um seminário técnico promovido pela Secretaria em setembro.

Fonte: Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Mário Senaga

 
 
 
 

 

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