Panorama
 
 
 

MANTIDA COBRANÇA DA TAXA DE CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL EM MINAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Novembro de 2003

O Ibama conseguiu suspender os efeitos da sentença que impedia a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) dos filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO, proferida em mandado de segurança coletivo pela 21ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. A sentença favorável ao Ibama, divulgada hoje, foi homologada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (DF), que entendeu que a suspensão geraria enorme lesão ao erário público devido ao grande número de postos de gasolina existentes naquele estado. O vice-presidente em exercício do TRF, desembargador Carlos Fernando Mathias, concordou com os argumentos da Procuradoria do Ibama, de que a sentença impugnada acarretaria grave lesão à ordem pública porque houve interferência no exercício da competência tributária da União. Em sua decisão, o desembargador Carlos Mathias deferiu a suspensão da segurança e destacou que a instituição de uma taxa "demanda a delimitação específica do serviço público prestado ou posto à disposição", o que justifica a exigência tributária, além do fato de “uma vez que o novel diploma sub examine ( Lei 10.615/2000) perfaz tal exigência, não há, data venia, que se emprestar a mesma interpretação dada à lei anterior instituidora da taxa hoje revogada (TFA)”.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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