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MANTIDA COBRANÇA
DA TAXA DE CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL EM
MINAS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Novembro de 2003
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O Ibama conseguiu suspender os efeitos
da sentença que impedia a cobrança da
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
(TCFA) dos filiados ao Sindicato do Comércio
Varejista de Derivados de Petróleo no Estado
de Minas Gerais – MINASPETRO, proferida em mandado
de segurança coletivo pela 21ª Vara da
Justiça Federal de Minas Gerais. A sentença
favorável ao Ibama, divulgada hoje, foi homologada
pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
(DF), que entendeu que a suspensão geraria
enorme lesão ao erário público
devido ao grande número de postos de gasolina
existentes naquele estado. O vice-presidente em exercício
do TRF, desembargador Carlos Fernando Mathias, concordou
com os argumentos da Procuradoria do Ibama, de que
a sentença impugnada acarretaria grave lesão
à ordem pública porque houve interferência
no exercício da competência tributária
da União. Em sua decisão, o desembargador
Carlos Mathias deferiu a suspensão da segurança
e destacou que a instituição de uma
taxa "demanda a delimitação específica
do serviço público prestado ou posto
à disposição", o que justifica
a exigência tributária, além do
fato de “uma vez que o novel diploma sub examine (
Lei 10.615/2000) perfaz tal exigência, não
há, data venia, que se emprestar a mesma interpretação
dada à lei anterior instituidora da taxa hoje
revogada (TFA)”.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação |