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NOTA – LIMINAR
LIBERANDO PLANTIO DE TRANSGÊNICOS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2003
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O Ministério
do Meio Ambiente recebeu com surpresa a decisão,
em caráter liminar, da Desembargadora Selene
Maria de Almeida, tendo em vista que tal processo
judicial encontra-se em Julgamento junto ao egrégio
Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
restando ainda a manifestação de dois
desembargadores do referido tribunal para que exista
uma decisão de mérito sobre o tema.
Tal decisão liminar ocorre num momento em
que o governo federal empenha seus esforços
para apresentar ao Congresso Nacional projeto de
lei com o objetivo de estabelecer um marco legal
claro sobre as competências dos órgãos
de fiscalização - Ministério
do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura,
Ministério da Saúde e CTNBio.
O Ministério do Meio Ambiente lamenta que
decisão de tal importância seja tomada
em caráter liminar, pois a liberação
do plantio da soja transgênica pode causar
sérios riscos para o meio ambiente do Brasil,
tendo em vista não terem sido realizados
estudos ambientais em nosso país, como reconhecido
pela própria desembargadora ao conceder a
liminar.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa