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STJ IMPEDE
QUE DANO AMBIENTAL CONTINUE
EM RESERVA DE MATO GROSSO
Panorama Ambiental
Brasília (DF – Brasil)
Maio de 2003
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A Reserva Particular
do Patrimônio Público da região
do rio Ponte de Pedra, no município de Rondonópolis,
em Mato Grosso, continuará protegida dos danos
ambientais. A Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade,
restabelecer liminar concedida pelo juízo de
primeiro grau do estado, impedindo que os proprietários
da área continuassem a freqüentar e usufruir
das instalações que construíram
no local, "sob pena de incorrerem em multa diária
no valor de três mil reais."
Segundo dados do processo, os recursos naturais da
região vinham ameaçados depois que os
proprietários da reserva construíram
casas, depósito de lixo, instalação
de esgoto sem tratamento e ancoradouro às margens
do rio, colocando em risco o ecossistema da região
e, em particular, o rio Ponte de Pedra.
As obras realizadas foram consideradas predatórias
pelo Ministério Público de Mato Grosso,
que promoveu ação civil pública
para proteger o meio ambiente e o patrimônio
histórico cultural da área, que também
se encontrava ameaçado.
Os ministros da Primeira Turma acompanharam o voto
do relator José Delgado. A decisão garante
o cumprimento da liminar impetrada em favor do cumprimento
da ação civil instituída pelo
Ministério Público, no resguardo do
ecossistema do rio Ponte da Pedra.
Fonte: Amazônia (www.amazonia.org.br)
Radiobras (www.radiobnras.gov.br)
Assessoria de imprensa |