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COMEÇA
O DEFESO DA PIRACEMA
NA BACIA DO SÃO FRANCISCO
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Outubro de 2003
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Saiu nesta quinta-feira,
com data retroativa a 15 de outubro, a portaria
do Ibama que define os prazos e limitações
da pesca em toda a bacia hidrográfica do
rio São Francisco. A portaria divide a bacia
em dois trechos com datas e especificações
diferentes e que devem ser observadas pelos pescadores.
O trecho 1 compreende a nascente do rio, em Minas
Gerais, até o vertedouro da Usina Hidrelétrica
de Sobradinho, na Bahia. Nesse trecho, o defeso
vai até o dia 14 de fevereiro de 2004.
No trecho 2 - entre o vertedouro da usina até
a foz do rio São Francisco, passando pelos
Estados da Bahia, Pernambuco e Sergipe, o defeso
começa no dia 1º de dezembro e dura
até 30 de março do ano que vem. Nos
respectivos períodos de cada trecho, ficará
proibida a pesca de qualquer natureza nas lagoas
marginais da bacia. Também ficará
proibida a pesca em qualquer modalidade até
a distância de 1.500m a montante e a jusante
das barragens de reservatórios de usinas
hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras enquanto
durar o defeso.
A pesca profissional e amadora só serão
toleradas nas modalidades embarcada e desembarcada
nos rios e reservatórios da bacia quando
forem utilizados linha de mão ou vara, linha
e anzol, molinete ou carretilha com iscas naturais
e artificiais. As redes de malha e tarrafas só
serão permitidas no reservatório de
Três Marias, localizada no trecho 1. No trecho
2 serão permitidas as redes para a pesca
de pilombeta, tarrafa para captura de isca, covo
para a coleta de camarão.
De modo geral, o limite de pesca durante o defeso
será de 5 quilos de peixe mais um exemplar
por pescador, desde que devidamente licenciado ou
dispensado da licença por meio dos dispositivos
legais. As espécie liberadas para a pesca
sem o limite de cotas estão relacionadas
na portaria que pode ser acessada no endereço
eletrônico: www.ibama.gov.br/pescaamadora.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa