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SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE APRESENTA
ANTEPROJETO DE LEI PARA AS ÁREAS
CONTAMINADAS
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Outubro de 2003
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A
Secretaria de Estado do Meio Ambiente apresentou
hoje (15/10) uma minuta do “Anteprojeto de
Lei sobre Proteção da Qualidade
do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas”
para o Estado de São Paulo. |
José Jorge
Neto/SMA  |
A
apresentação foi feita pela
responsável da Coordenadoria de Planejamento
Ambiental Estratégico e Educação
Ambiental (CPLEA), Lúcia Sena, durante
a 192ª Reunião Ordinária
do Plenário do CONSEMA - Conselho Estadual
do Meio Ambiente, realizada na sede da Secretaria.
Após a apresentação,
os conselheiros do órgão solicitaram
um prazo, até a próxima reunião
ordinária - prevista para o dia 11
de novembro - , a fim de apresentarem sugestões
e emendas ao anteprojeto. A expectativa da
Secretaria do Meio Ambiente, segundo Lúcia
Sena, é que o documento, devidamente
aprovado pelo CONSEMA, por parecer técnico
da CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental) e pela Consultoria Jurídica
da própria Secretaria, seja encaminhado
ao governador Geraldo Alckmin até o
final deste ano, com o seu posterior encaminhamento,
logo a seguir, à Assembléia
Legislativa, para aprovação
e publicação no Diário
Oficial do Estado. |
A
minuta do anteprojeto é o resultado,
entre outros, das discussões e análises
efetuadas pelo grupo de trabalho especialmente
formado no âmbito do CONSEMA, para propor
soluções ao problema das áreas
contaminadas, que levou em consideração
também a viagem de uma missão
de funcionários da Secretaria à
Alemanha, em junho, com o objetivo de conhecer
a legislação ambiental relativa
ao tema e as aplicações práticas
adotadas naquele país, além
de um seminário técnico promovido
pela Secretaria em setembro. De acordo com
Lúcia Sena, que coordenou o grupo de
trabalho, a Alemanha tem registradas 360 mil
áreas contaminadas, ou com potencial
de contaminação, no país.
Em São Paulo, conforme a primeira relação
de áreas contaminadas divulgada pela
CETESB, eram cerca de 255 locais no Estado.
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Avanços e inovação
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José Jorge
Neto/SMA  |
O
documento apresentado no CONSEMA inclui não
só vários avanços legais
à viabilização de soluções
para o grave problema das áreas contaminadas
em São Paulo, como também medidas
e referências de qualidade para proteção
do solo. Entre outros itens, são considerados
responsáveis solidários pela
prevenção e remediação
de uma área contaminada, entre outros,
o causador da contaminação e
seus sucessores, o proprietário da
área, o superficiário (o usuário
do terreno), o detentor da posse efetiva e
quem dela se beneficiar. Em outro artigo,
considera-se que, “na hipótese em que
o responsável não promover a
imediata remoção do perigo,
tal providência poderá ser tomada
subsidiariamente pelo poder público,
garantindo-se o direito de ressarcimento dos
custos efetuados”. Outra inovação
é a formalização de integração
de informações entre órgãos
públicos e diversos envolvidos, como
se prevê na seção referente
à Remediação, por exemplo,
que afirma que “uma vez classificada a área
como Área |
Remediada
para o Uso Declarado, o órgão
ambiental deverá: reclassificar a área
no Cadastro de Áreas Contaminadas;
oficiar ao Cartório de Registro de
Imóveis, visando a averbação
da remediação da área
para o uso declarado, respeitada a legislação
de uso e ocupação do solo; e
notificar os órgãos públicos
envolvidos, prefeituras municipais e demais
interessados”. No capítulo relativo
aos Instrumentos Econômicos, cria-se
o “Fundo Estadual para Prevenção
e Remediação de Áreas
Contaminadas - FEPRAC, fundo de investimento
vinculado à Secretaria de Estado do
Meio Ambiente, destinado à proteção
contra alterações prejudiciais
das funções do solo e à
identificação e remediação
de áreas contaminadas, de forma a tornar
seguro seu uso atual e futuro”, constituindo-se
receitas do FEPRAC, entre outras, “10% do
montante arrecadado em multas e licenças
aplicadas pelos órgãos do SEAQUA
(Sistema Estadual de Administração
da Qualidade Ambiental, Proteção,
Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente
e Uso Adequado dos Recursos Naturais); compensações
ambientais provenientes de atividades potencialmente
causadoras de contaminação;
e doações de pessoas naturais
ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais, estrangeiras ou multinacionais”.
No capítulo dedicado à Prevenção
e Controle da Poluição do Solo,
cita-se, ainda, a adoção como
parâmetros, dos “valores de referência
de qualidade, prevenção e intervenção,
a serem estabelecidos pelo órgão
ambiental estadual”. Os Valores de Referência
seriam utilizados para orientar a política
de prevenção e controle das
funções do solo, enquanto que
os Valores de Prevenção seriam
utilizados para disciplinar a introdução
de substâncias no solo e os Valores
de Intervenção, para impedir
a continuidade da introdução
de cargas poluentes no solo. |
TAC da Shell
de Vila Carioca
Em outra das pautas
discutidas na reunião do CONSEMA, referente
a informações sobre a evolução
do processo visando a assinatura de um TAC (Termo
de Ajustamento de Conduta) relativo à contaminação
da unidade da Shell na Vila Carioca, os conselheiros
também decidiram aguardar o próximo
encontro do órgão do Plenário,
para avaliar melhor o documento final a ser proposto
pelo Ministério Público, visando uma
definição mais concreta de todas providências
a serem tomadas pela Shell, quanto ao saneamento
ambiental de toda a área contaminada e à
saúde dos moradores da região. A intenção
é convidar, para o encontro, a promotora
Patrícia Moraes Aude, da Promotoria de Justiça
do Meio Ambiente da Capital, que coordena a proposta
do TAC. Texto: Mário Senaga Fotos: José
Jorge Neto
Fonte: SMA
Fonte: Secretaria Estadual de Meio
Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Mário Senaga)
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