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CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO
DENUNCIA
CAMPANHA DE SENADOR RURALISTA EM RORAIMA
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2003
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Organizações indigenistas
estão denunciando o acirramento da disputa dos ruralistas de
Roraima pela posse de terras indígenas e de preservação
ambiental. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) denunciou
que um dos líderes ruralistas no Congresso, o senador Mozarildo
Cavalcanti (PPS-RR), estaria usando os meios de comunicação
de Boa Vista para ‘plantar’ a notícia de que uma de suas fazendas,
localizada próxima à terra indígena Serra da
Moça, será invadida por índios, supostamente,
‘incitados’ pelo Conselho Indígena de Roraima - CIR, e a Associação
dos Povos Indígenas de Roraima - Apirr. Os tuxauas da região
garantem que a denúncia é infundada. "A terra Serra
da Moça está localizada a 50 quilômetros de Boa
Vista, tem extensão de 11.626 hectares, com 336 indígenas
da etnia wapichana, habitando em três aldeias: Serra da Moça,
Morcego e Truaru. O tuxaua de Morcego, Jaime Pereira da Silva assegura
que a denúncia é falsa e que na região o único
conflito recente foi um índio esfaqueado por um invasor",
diz o Cimi.
A denúncia no jornal partiu do vaqueiro Nilton Pereira da Silva,
empregado na fazenda Boqueirão, pertencente ao senador. Ele
afirmou que as duas organizações indígenas planejam
e incitam os índios a invadirem a propriedade. Com base na
matéria, Mozarildo entrou com Ação Judicial pedindo
Liminar de Interdito Proibitório. Ação na Justiça
Estadual foi impetrada no dia 9 de julho (feriado municipal) e na
mesma data o juiz plantonista, Ângelo Augusto Graça Mendes,
deferiu o pedido de Liminar garantindo o Interdito Proibitório
e imediatamente mandou citar e intimar os coordenadores do CIR, Jacir
do José de Souza, e da Apirr, Telmar Mota. A Ação
argumenta tratar-se de uma retaliação à iniciativa
do senador em propor lei que controle a atuação das
ONGs e à Proposta de Emenda Constitucional -(PEC 038/99).
Em declaração a impressa local, o senador Mozarildo
alega que estaria sendo vítima de seu posicionamento no Congresso
e responsabiliza o CIR e Apirr, pela reação negativa
que ele obteve durante a campanha Áreas Protegidas, promovida
por organizações indígenas, indigenistas e ambientalistas
contrárias a PEC 038/99, devido ao seu teor inconstitucional.
A rapidez da decisão judicial favorável ao senador,
com base apenas em matéria jornalística que ouviu apenas
uma versão dos fatos, revela mais uma decisão contrária
aos direitos dos povos indígenas. O juiz ainda determina a
multa diária de R$ 2.400,00, caso seja descumprida a decisão.
A Justiça Estadual está sendo ágil em suas decisões,
mas nem sempre foi assim. O caso de Ovelário Tames, indígena
torturado até a morte na delegacia do município de Normandia
em 1989, tramitou 10 anos, e demorou quatro anos para se publicar
um edital de citação dos réus. Julgado em 2001,
os réus, como em todos os outros casos, foram absolvidos. Pela
impunidade neste crime, o Brasil foi condenado na Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA.
Fonte: Conselho Indigenista Missionário (www.cimi.org.br)
Assessoria de imprensa