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IBAMA DIVULGA
REGRAS PARA CAÇA
NO RIO GRANDE DO SUL
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2003
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A temporada de caça
no Rio Grande do Sul começa nesta segunda-feira,
9/6, e vai até o dia 25 de agosto. A portaria
Nº 33, publicada hoje no Diário Oficial
(www.in.gov.br)
traz em detalhes as regiões, os prazos e
as espécies autorizadas para este ano.
Serão permitidas a caça de perdiz,
marreca piadeira, pombão, pomba-de-bando,
caturrita, garibaldi e lebre européia, sendo
estas três últimas espécies
consideradas um problema para a agricultura do estado.
O Ibama decidiu manter a proibição
de caça do marrecão e a marreca-caneleira.
A cautela deve-se à falta de estudos populacionais
no Uruguai e Argentina, países que, junto
com o Brasil, integram parte do habitat das duas
espécies migratórias. O Ibama defende
a adoção de gestão conjunta
entre os três países em relação
a estas espécies.
A caça amadorista é prevista na Lei
5.197/67, desde que haja estudos científicos
que forneçam base técnica para o desenvolvimento
da atividade sem o prejuízo ambiental. O
Rio Grande do Sul é o único estado
brasileiro que atende às exigências
da lei e por isso tem a atividade autorizada.
A regulamentação cabe ao Ibama, que
define os prazos, as cotas e as espécies
que podem ser caçadas a partir de estudos
técnicos, que no caso gaúcho são
realizados pela Fundação Zoobotânica
do Rio Grande do Sul/Fundação de Apoio
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Para ter o direito de exercer a atividade, os caçadores
devem estar autorizados pelo Ibama e cumprir todas
as recomendações legais. Aqueles que
desrespeitarem a legislação estão
sujeitos a multas que variam entre R$ 500 e R$ 5
mil, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais
(Nº 9.605/98).
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa