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CONSEMA
APROVA ANTEPROJETO DE LEI
SOBRE ÁREAS CONTAMINADAS
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Dezembro de 2003
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O CONSEMA - Conselho
Estadual do Meio Ambiente aprovou nesta quarta-feira
(10/12) o texto do Anteprojeto de Lei sobre Proteção
da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas
Contaminadas. A minuta do anteprojeto, concebida
por técnicos dos órgãos vinculados
à SMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado,
foi submetida à apreciação
da sociedade permanecendo, no período de
26 de outubro a 17 de novembro último, à
disposição na Internet para propostas
e sugestões de alterações.
O documento, que deverá passar ainda pela
consultoria jurídica da SMA antes de ser
encaminhado ao governador Geraldo Alckmin, que vai
decidir pelo seu envio ou não à Assembléia
Legislativa, propõe a criação
de mecanismos legais para prevenir e responsabilizar
os promotores de contaminações, além
de definir as formas de gestão em tais áreas
para preservar ao qualidade ambiental e a saúde
pública. Outra inovação contida
no anteprojeto de lei é a criação
de um fundo estadual para prevenção
e remediação de áreas contaminadas,
com provisão financeira para garantir ao
poder público os recursos necessários
para a recuperação de áreas,
cuja responsabilidade pelos danos seja de difícil
identificação. As propostas de alterações
no texto original procederam de entidades como a
Associação de Combate aos POPs - ACPO,
Associação Brasileira das Empresas
de Diagnóstico e Remediação
de Solos e Águas Subterrâneas - AESAS,
Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo - USP, Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo - FIESP, Petrobras
e Universidade Estadual Paulista - UNESP, de Rio
Claro. Segundo Marcelo Sodré, procurador
do Estado, que fez a apresentação
da minuta do anteprojeto aos membros do CONSEMA,
algumas questões levantadas não puderam
ser incorporadas ao texto por contemplarem tópicos
que extrapolam a competência estadual ou por
apresentarem impossibilidade de viabilização,
ou ainda não constituírem a melhor
alternativa técnica. Por outro lado, de acordo
com Sodré, outras sugestões foram
meramente redacionais e não estruturais.
O procurador explicou, também, que o grupo
de trabalho constituído pela Secretaria do
Meio Ambiente para analisar e avaliar as sugestões
recebidas não entrou no detalhamento de procedimentos
e metodologias, que deverão ser tratados
na regulamentação da lei. Entre as
mudanças incorporadas na minuta e apresentadas
no CONSEMA, inclue-se, por exemplo, o acréscimo
dos termos “abandonados ou em atividade” na definição
do que é uma área contaminada, no
parágrafo único do artigo 1º.
Aterro de
Franca
Os membros do CONSEMA
aprovaram, também, o Sistema de Distribuição
Final de Resíduos, cujo EIA-RIMA foi apresentado
pela Prefeitura de Franca para a disposição
de resíduos sólidos domésticos,
comerciais e industriais não perigosos. Esse
empreendimento irá substituir o atual aterro
sanitário existente no município,
que está com sua capacidade de recebimento
de resíduos praticamente esgotada. O parecer
técnico, que subsidiou a decisão dos
conselheiros, foi produzido pelo Departamento de
Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA,
da Secretaria do Meio Ambiente, e inclui exigências
para a obtenção da Licença
de Instalação junto à CETESB.
O empreendimento, segundo o projeto, ocupará
uma área de mais de 500 mil m2, localizando-se
no extremo sudoeste do município, próximo
à divisa com Restinga, fora do zoneamento
de uso do solo urbano do Plano Diretor de Franca.
A capacidade prevista é de 200 toneladas
por dia de resíduos domiciliares e 100 toneladas
diárias de resíduos industriais.
Fonte: Secretaria Estadual do Meio
Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Mário Senaga)