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IBAMA DIVULGA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
PARA TRANSGÊNICOS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Dezembro de 2003
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O Diário Oficial
da União publica nesta segunda-feira (8)
Instrução Normativa do Ibama sobre
procedimentos para autorização de
licença ambiental de atividades, ou empreendimentos
de pesquisa em campo, que envolvam organismos geneticamente
modificados (OGM) e seus derivados destinados à
agricultura, alimentação humana e
animal. As orientações a respeito
dos procedimentos que devem ser adotados pelo interessado
são explicadas no Anexo I da Instrução
Normativa, sob a forma de Termo de Referência
(TR).
O TR orienta a respeito da apresentação
do trabalho, pelo empreendedor do projeto de pesquisa
de campo, e dos requisitos mínimos necessários
ao requerimento da licença ambiental, concedida
pelo Ibama. Quando não for possível
atender os requisitos solicitados, o interessado
deverá explicar as razões e o Ibama
poderá, ou não, acatar a justificativa.
Com a nova Instrução Normativa (IN)
fica automaticamente revogada a IN nº 02, de
três de junho desse ano sobre o mesmo tema.
Os requisitos exigidos pelo Ibama são informações
gerais a respeito do proponente; descrição
detalhada da atividade que será desenvolvida,
com objetivos e justificativa para o trabalho; definição
da área de influência da pesquisa,
estabelecendo parâmetros biológicos,
físicos e de segurança para as populações;
caracterização preliminar da área
de influência da atividade; informações
genéricas sobre as características
gerais do ambiente onde está inserida a área
experimental; caracterização da área
de influência para o meio físico, considerando
aspectos climáticos; caracterização
do meio biótico, considerando o bioma e a
formação vegetal onde se insere a
pesquisa; caracterização do meio socioeconômico,
considerando a vulnerabilidade da população
do entorno; e análise integrada, relacionando
todos os aspectos mencionados anteriormente.
A IN também exige a apresentação
de um plano de medidas mitigadoras e de contingência.
Nesse ponto, o empreendedor deverá construir
possíveis cenários para acidentes,
de causas externas ou internas, oriundas de vandalismo,
invasões, falhas humanas e fenômenos
naturais. Além de detalhar as medidas preventivas
e mitigadoras que possam ser adotadas para enfrentar
cada um dos cenários de crise. A IN ainda
solicita a apresentação de programas
ambientais a serem adotados na área de influência
do projeto e o cronograma para sua execução.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de Imprensa