àqueles
que desejarem desenvolver conhecimento científico
em locais que são protegidos, como
as áreas indígenas”. Disse também
que o Ibama nunca foi contrário à
realização de pesquisas sobre
OGM, “ao contrário, precisamos pesquisar
para termos informações suficientes
e tomarmos uma decisão junto com a
sociedade sobre a viabilidade comercial e
de consumo, ou não, desses organismos”.
Presente à coletiva, o presidente da
Embrapa, Cleiton Campanhola, disse que a IN
atende aos apelos da comunidade científica
ao dispensar algumas exigências, como
a apresentação de um Programa
de Educação Ambiental, quando
a pesquisa for realizada fora da área
de influência de populações
tradicionais e de unidades de conservação,
por exemplo. Segundo Campanhola, “a IN facilita
a pesquisa sem se afastar do princípio
da precaução”.
A Embrapa já encaminhou ao Ibama pedidos
de pesquisa com OGM para combater viroses
em batata e em feijão, além
de uma lagarta prejudicial ao algodão.
“O desenvolvimento de plantas resistentes
a esses males poderá significar uma
redução significativa no uso
de agrotóxicos, além de um aumento
da produção com custos financeiros
reduzidos”.
Informações- Os requisitos exigidos
pelo Ibama para autorizar pesquisas com OGM
são informações gerais
a respeito do proponente; descrição
detalhada da atividade que será desenvolvida,
com objetivos e justificativa para o trabalho;
definição da área de
influência da pesquisa, estabelecendo
parâmetros biológicos, físicos
e de segurança para as populações.
Além destes a caracterização
preliminar da área de influência
da atividade; informações genéricas
sobre as características gerais do
ambiente onde está inserida a área
experimental; caracterização
da área de influência para o
meio físico, considerando aspectos
climáticos; caracterização
do meio biótico, considerando o bioma
e a formação vegetal onde se
insere a pesquisa; caracterização
do meio socioeconômico, considerando
a vulnerabilidade da população
do entorno; e análise integrada, relacionando
todos os aspectos mencionados anteriormente.
A IN também exige a apresentação
de um plano de medidas mitigadoras e de contigência.
Nesse ponto, o empreendedor deverá
construir possíveis cenários
para acidentes, de causas externas ou internas,
oriundas de vandalismo, invasões, falhas
humanas e fenômenos naturais. Além
de detalhar as medidas preventivas e mitigadoras
que possam ser adotadas para enfrentar cada
um dos cenários de crise. A IN ainda
solicita a apresentação de programas
ambientais a serem adotados na área
de influência do projeto e o cronograma
para sua execução. |