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PL DA MATA
ATLÂNTICA
NÃO IMPEDIRÁ DESENVOLVIMENTO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Dezembro de 2003
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"O Projeto de
Lei da Mata Atlântica, que pode ser aprovado
hoje no Congresso Nacional, após 11 anos
de tramitação, não trará
qualquer tipo de entrave a atividades econômicas",
garantiu hoje o secretário-executivo do Ministério
do Meio Ambiente, Claudio Langone. "O objetivo
central do PL é preservar o pouco que resta
da floresta, estabelecer uma grande área
no país onde já existiu Mata Atlântica
(área de domínio) e definir mecanismos
racionais para compatibilizar desenvolvimento e
preservação ambiental".
Segundo Langone, o texto estabelece uma série
de incentivos econômicos à produção
sustentável, de forma que se possa garantir
a preservação e a recuperação
da floresta que cobria, na época do Descobrimento,
mais de 1,3 milhão de quilômetros quadrados
em 17 estados, do Rio Grande do Norte ao Rio Grande
do Sul. A Mata Atlântica está hoje
reduzida a pouco mais de 7% de sua área original.
"Devemos descaracterizar as afirmações
sobre o fato de que a aprovação do
PL prejudicaria em grande escala as atividades econômicas
em estados da Região Sul, por exemplo. Essa
é uma interpretação forçada",
ressaltou.
O PL 285/1999 é um substitutivo adotado pela
Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara ao Projeto de Lei
3.285/1992. O texto recebeu mais de 80 emendas e
foi aprimorado pelo Grupo de Trabalho criado na
Câmara dos Deputados. O PL "dispõe
sobre a utilização e a proteção
da Mata Atlântica", definindo critérios
para uso e proteção da vegetação.
A Mata Atlântica é bioma mais ameaçado
do país e o segundo mais ameaçado
do mundo, perdendo apenas para as quase extintas
florestas da ilha de Madagascar, na costa africana.
"O Projeto, se aprovado, vetará a destruição
do que resta da Mata Atlântica, seja para
agricultura, florestas plantadas ou para empreendimentos
imobiliários", disse o secretário-executivo.
Além disso, a aprovação do
Projeto de Lei estabelecerá um marco legal
para a conservação, o uso sustentável
e a recuperação do bioma Mata Atlântica.
O Projeto de Lei regula apenas a utilização
e proteção dos remanescentes florestais
nativos situados na área de abrangência
do bioma, não incidindo sobre áreas
já alteradas pela ação humana,
ocupadas por plantações agrícolas
ou florestais, pastagens, edificações
ou obras de infra-estrutura urbana ou rural.
Na área de domínio da Mata Atlântica
vivem aproximadamente 120 milhões de pessoas.
A qualidade de vida desta população
depende diretamente da preservação
dos remanescentes da floresta, que mantêm
nascentes e fontes, regulam o fluxo dos mananciais
d'água que abastecem cidades e metrópoles
e comunidades do interior, regulam o clima, a temperatura,
a umidade, as chuvas, asseguram a fertilidade do
solo e protegem escarpas de serras e encostas de
morros. A região abriga ainda belíssimas
paisagens, cuja proteção é
essencial ao desenvolvimento do ecoturismo.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de Imprensa