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PORTARIA
PROÍBE A CATA E COMERCIALIZAÇÃO
DO CARANGUEJO-UÇÁ NA PARAÍBA
Panorama
Ambiental
João Pessoa (PB) – Brasil
Dezembro de 2003
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Desde o início
de dezembro até 31 de março de 2004,
em caráter experimental e de acordo com a
Portaria n.º 01/2003, publicada no Diário
Oficial de 12/12/2003, está proibida a captura,
manutenção em cativeiro, transporte,
beneficiamento, industrialização e
a comercialização do caranguejo da
espécie Ucides cordatus, o nosso popular
caranguejo-uçá.
De acordo com Erasmo Rocha Lucena, Gerente Executivo
do Ibama na Paraíba, esta é a primeira
proibição oficial de captura do caranguejo
no Estado e que visa proteger o período de
"andada" da espécie. Entende-se
por "andada" o período reprodutivo
em que os caranguejos machos e fêmeas saem
de suas galerias ou tocas e andam pelo manguezal
para acasalamento e liberação das
larvas.
No entanto Erasmo Lucena informou que a proibição
da captura é apenas para os exemplares fêmeas,
e para o exemplares machos cuja carapaça
tenha medida inferior a cinco centímetros.
O produto da captura que for apreendido pela fiscalização
do Ibama, quando vivo, será devolvido ao
seu habitat natural, o mangue. Aos infratores serão
aplicadas as penalidades previstas na legislação.
Estas medidas visam garantir a sustentabilidade
destes recursos pesqueiros, já bastante ameaçados
devido à pesca e captura predatórias.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de Imprensa