Panorama
 
 
 

IBAMA FECHA RESERVA BIOLÓGICA MARINHA
DO ARVOREDO PARA ATIVIDADES TURÍSTICAS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2003

Para atender a Lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei do Snuc), o Ibama proibiu, desde o dia 07 de março, a atividade de mergulho contemplativo na Reserva Biológica Marina (Rebiomar) do Arvoredo, em Santa Catarina, que vinha sendo historicamente tolerada no local desde a sua criação, em 12/03/11000. A Rebiomar foi criada para preservar um importante ecossistema do litoral catarinense e a sua implantação gerou conflitos, principalmente com a comunidade pesqueira e as empresas que promoviam o turismo subaquático na área.
Na época de criação da Rebio, foi excluída dos limites da unidade toda a área marinha a oeste da Ilha do Arvoredo, o que permitiria, apesar de em menor escala, a continuação das atividades turísticas e de pesca artesanal na região. Enquanto a pesca artesanal sofreu com uma aplicação progressivamente mais rigorosa da lei, o que prejudicou a própria subsistência das populações tradicionais, principalmente devido às restrições impostas para a prática na área de entorno da Reserva, a atividade de turismo subaquático acabou sendo tolerada no interior da unidade. Ocorre que, até o ano de 2000, as Unidades de Conservação eram regidas por diversas leis ambientais, entre elas, o Código Florestal (Lei 4.771/65) e a Lei da Fauna (Lei 5.197/67). Essas leis não faziam uma distinção clara entre as diversas categorias de Unidades de Proteção Integral (Reservas Biológicas, Parques Nacionais e Estações Ecológicas).
Segundo o chefe da Rebiomar Arvoredo, José Almeida de Albuquerque, dentro desse ordenamento jurídico e procurando adequar a atividade de mergulho na área às leis vigentes, o Ministério Público Federal, o Ibama, a Univali e as operadoras de mergulho assinaram em 1997 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “Esse documento previa diversas normas que regulariam a atividade dentro da Reserva e ainda previa a vinculação da prática de mergulho a um programa de Educação Ambiental. Esse programa, implementado no primeiro ano pela Univali, não obteve sucesso devido, segundo o próprio relatório dessa instituição, à falta de interesse por parte das empresas de mergulho, não tendo sido continuado nos anos seguintes”, explica Albuquerque, informando que, além da inexistência do programa de educação a partir de 1998, as demais normas, previstas no Termo com o intuito de permitir um melhor monitoramento das atividades, nunca foram cumpridas a contento por nenhuma das partes.
A partir dessa época, as empresas que exploram atividades de mergulho na região nunca apresentaram propostas alternativas que garantissem ações efetivas de educação ambiental. Com a aprovação em 2000 da Lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, as categorias de Unidades de Proteção Integral foram redefinidas ficando com objetivos e restrições de uso mais claras. Essa lei manteve a existência de duas categorias fechadas para a visitação: as Reservas Biológicas e as Estações Ecológicas. Ao contrário dos Parques Nacionais, como os de Abrolhos e Fernando de Noronha, a categoria de Reserva Biológica não permite o ecoturismo e só prevê a presença humana em atividades de pesquisa científica e educação ambiental. “O Artigo 10 dessa mesma lei, que regulamenta as Reservas Biológicas, em seu parágrafo 2o, proíbe especificamente a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional”, lembra o chefe da Rebiomar.
Com base nessa nova legislação, a Procuradoria do Ibama rejeitou uma proposta de renovação do Termo de Ajustamento de Conduta e expediu, ainda no ano de 2000, um parecer jurídico determinando o encerramento do Termo e a suspensão das atividades turísticas no interior da Reserva. “Passaram-se mais 2 anos sem que essa determinação fosse cumprida”. No final de 2002, em virtude do início do processo de elaboração do Plano de Manejo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, documento que quando aprovado vai nortear todas as atividades a serem realizadas dentro dessa Unidade de Conservação, o Ibama decidiu que se efetivasse a suspensão das atividades de mergulho no interior da Reserva. “Essas atividades, da forma como vinham sendo realizadas, não são compatíveis com os objetivos de uma Reserva Biológica, que é a categoria mais restrita de Unidade de Conservação prevista na legislação brasileira”, informa Albuquerque.

Mandato de Segurança

Em fevereiro deste ano, a Associação das Escolas e Operadoras de Mergulho de Santa Catarina ingressou com um mandado de segurança contra o Ibama para tentar impedir a suspensão das atividades de mergulho no interior da Reserva. A Justiça Federal em Santa Catarina indeferiu o pedido e negou seguimento ao processo, justificando que a Associação não apresentou provas de que as operadoras de mergulho têm objetivos educacionais. “A juíza responsável pela sentença afirmou ainda que o Ibama, ao declarar a intenção de fechar a Reserva Biológica do Arvoredo, agiu em consonância com a lei e que os documentos apresentados pelas operadoras de mergulho indicam ‘um evidente foco turístico em suas atividades”, explica.
Segundo o chefe da Rebiomar, o fechamento da reserva ocorreu mais de 2 meses após a intenção ter sido comunicada às empresas que operavam na área. O Ibama, dentro do processo de elaboração do Plano de Manejo, está buscando a solução, em conjunto com a comunidade, para os diversos problemas existentes nos municípios do entorno da Reserva, prevendo inclusive a possibilidade de atividades educacionais no interior da unidade. “Estamos nos colocando à disposição da comunidade para outros esclarecimentos sobre a situação da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo e enfatizamos que estamos estudando ações e atividades na unidade de conservação e na área de entorno que tragam, dentro dos objetivos da categoria de proteção, soluções que permitam um desenvolvimento racional vinculado à preservação do meio ambiente na região”, conclui Albuquerque.
Maiores informações: www.arvoredo.org.br; contato@arvoredo.org.br

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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