 |
IBAMA FECHA
RESERVA BIOLÓGICA MARINHA
DO ARVOREDO PARA ATIVIDADES TURÍSTICAS
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2003
|
 |
Para atender a Lei
9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação (Lei do Snuc), o Ibama
proibiu, desde o dia 07 de março, a atividade
de mergulho contemplativo na Reserva Biológica
Marina (Rebiomar) do Arvoredo, em Santa Catarina,
que vinha sendo historicamente tolerada no local
desde a sua criação, em 12/03/11000.
A Rebiomar foi criada para preservar um importante
ecossistema do litoral catarinense e a sua implantação
gerou conflitos, principalmente com a comunidade
pesqueira e as empresas que promoviam o turismo
subaquático na área.
Na época de criação da Rebio,
foi excluída dos limites da unidade toda
a área marinha a oeste da Ilha do Arvoredo,
o que permitiria, apesar de em menor escala, a continuação
das atividades turísticas e de pesca artesanal
na região. Enquanto a pesca artesanal sofreu
com uma aplicação progressivamente
mais rigorosa da lei, o que prejudicou a própria
subsistência das populações
tradicionais, principalmente devido às restrições
impostas para a prática na área de
entorno da Reserva, a atividade de turismo subaquático
acabou sendo tolerada no interior da unidade. Ocorre
que, até o ano de 2000, as Unidades de Conservação
eram regidas por diversas leis ambientais, entre
elas, o Código Florestal (Lei 4.771/65) e
a Lei da Fauna (Lei 5.197/67). Essas leis não
faziam uma distinção clara entre as
diversas categorias de Unidades de Proteção
Integral (Reservas Biológicas, Parques Nacionais
e Estações Ecológicas).
Segundo o chefe da Rebiomar Arvoredo, José
Almeida de Albuquerque, dentro desse ordenamento
jurídico e procurando adequar a atividade
de mergulho na área às leis vigentes,
o Ministério Público Federal, o Ibama,
a Univali e as operadoras de mergulho assinaram
em 1997 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
“Esse documento previa diversas normas que regulariam
a atividade dentro da Reserva e ainda previa a vinculação
da prática de mergulho a um programa de Educação
Ambiental. Esse programa, implementado no primeiro
ano pela Univali, não obteve sucesso devido,
segundo o próprio relatório dessa
instituição, à falta de interesse
por parte das empresas de mergulho, não tendo
sido continuado nos anos seguintes”, explica Albuquerque,
informando que, além da inexistência
do programa de educação a partir de
1998, as demais normas, previstas no Termo com o
intuito de permitir um melhor monitoramento das
atividades, nunca foram cumpridas a contento por
nenhuma das partes.
A partir dessa época, as empresas que exploram
atividades de mergulho na região nunca apresentaram
propostas alternativas que garantissem ações
efetivas de educação ambiental. Com
a aprovação em 2000 da Lei 9.985,
que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, as categorias de Unidades
de Proteção Integral foram redefinidas
ficando com objetivos e restrições
de uso mais claras. Essa lei manteve a existência
de duas categorias fechadas para a visitação:
as Reservas Biológicas e as Estações
Ecológicas. Ao contrário dos Parques
Nacionais, como os de Abrolhos e Fernando de Noronha,
a categoria de Reserva Biológica não
permite o ecoturismo e só prevê a presença
humana em atividades de pesquisa científica
e educação ambiental. “O Artigo 10
dessa mesma lei, que regulamenta as Reservas Biológicas,
em seu parágrafo 2o, proíbe especificamente
a visitação pública, exceto
aquela com objetivo educacional”, lembra o chefe
da Rebiomar.
Com base nessa nova legislação, a
Procuradoria do Ibama rejeitou uma proposta de renovação
do Termo de Ajustamento de Conduta e expediu, ainda
no ano de 2000, um parecer jurídico determinando
o encerramento do Termo e a suspensão das
atividades turísticas no interior da Reserva.
“Passaram-se mais 2 anos sem que essa determinação
fosse cumprida”. No final de 2002, em virtude do
início do processo de elaboração
do Plano de Manejo da Reserva Biológica Marinha
do Arvoredo, documento que quando aprovado vai nortear
todas as atividades a serem realizadas dentro dessa
Unidade de Conservação, o Ibama decidiu
que se efetivasse a suspensão das atividades
de mergulho no interior da Reserva. “Essas atividades,
da forma como vinham sendo realizadas, não
são compatíveis com os objetivos de
uma Reserva Biológica, que é a categoria
mais restrita de Unidade de Conservação
prevista na legislação brasileira”,
informa Albuquerque.
Mandato de
Segurança
Em fevereiro deste
ano, a Associação das Escolas e Operadoras
de Mergulho de Santa Catarina ingressou com um mandado
de segurança contra o Ibama para tentar impedir
a suspensão das atividades de mergulho no
interior da Reserva. A Justiça Federal em
Santa Catarina indeferiu o pedido e negou seguimento
ao processo, justificando que a Associação
não apresentou provas de que as operadoras
de mergulho têm objetivos educacionais. “A
juíza responsável pela sentença
afirmou ainda que o Ibama, ao declarar a intenção
de fechar a Reserva Biológica do Arvoredo,
agiu em consonância com a lei e que os documentos
apresentados pelas operadoras de mergulho indicam
‘um evidente foco turístico em suas atividades”,
explica.
Segundo o chefe da Rebiomar, o fechamento da reserva
ocorreu mais de 2 meses após a intenção
ter sido comunicada às empresas que operavam
na área. O Ibama, dentro do processo de elaboração
do Plano de Manejo, está buscando a solução,
em conjunto com a comunidade, para os diversos problemas
existentes nos municípios do entorno da Reserva,
prevendo inclusive a possibilidade de atividades
educacionais no interior da unidade. “Estamos nos
colocando à disposição da comunidade
para outros esclarecimentos sobre a situação
da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo
e enfatizamos que estamos estudando ações
e atividades na unidade de conservação
e na área de entorno que tragam, dentro dos
objetivos da categoria de proteção,
soluções que permitam um desenvolvimento
racional vinculado à preservação
do meio ambiente na região”, conclui Albuquerque.
Maiores informações: www.arvoredo.org.br;
contato@arvoredo.org.br
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa