O
objetivo é orientar os proprietários
de Reservas Particulares do Patrimônio
Natural sobre as linhas de suporte técnico
e financeiro e na elaboração
de planos de manejo. Na mesa redonda "Sustentabilidade
das RPPN", serão discutidos os
seguintes temas: ecoturismo, educação
ambiental, pesquisa científica (espécies
em extinção no Cerrado), produção
de água nas UC e fontes de recursos.
Os membros da Associação de
RPPN de Goiás e do DF definirão,
em assembléia, os termos da "Carta
de Brasília" – com as propostas
e as diretrizes para as Reservas Particulares
do Patrimônio Natural do Centro-Oeste,
adiantou o diretor-presidente da Ecodata,
Donizete Tokarski. Na abertura do encontro,
haverá apresentações
dos proprietários de RPPN em Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito
Federal.
Em parceria com o Ibama desde 1997, a Ecodata
vem incentivando a criação,
a implantação e a gestão
de unidades de conservação,
especialmente de RPPN, assim como a organização
dos proprietários em associações.
"Nosso objetivo é inserir, de
forma sustentável, as RPPN no contexto
sócio-econômico-ambiental",
assegurou Tokarski. VALE A PENA – Além
da preservação integral e perene
da área reconhecida como RPPN para
as gerações futuras, os proprietários
têm asseguradas várias outros
benefícios: isenção do
ITR sobre a reserva; prioridade na análise
dos projetos pelo FNMA/MMA e ao crédito
agrícola nas instituições
oficiais; ganhos financeiros com a implantação
de projetos de turismo ecológico, de
recreação e de educação
ambiental; contato freqüente com órgãos
de pesquisa científica; proteção
contra queimadas, desmatamentos e caça;
apoio, cooperação e respeito
de instituições e de entidades
ambientalistas.
Para transformar um imóvel – total
ou parcial – em RPPN, o proprietário
deverá apresentar ao Ibama local cópias
autenticadas dos seguintes documentos: requerimento
com os dados pessoais e as principais informações
sobre a área a ser reconhecida; cédula
de identidade (pessoa física) e ato
de designação (pessoa jurídica);
título de propriedade registrado em
cartório; quitação do
ITR; plantas da situação do
imóvel indicando as propriedades limítrofes,
a área da RPPN e a localização
do imóvel no município e na
região; e termo de compromisso em modelo
fornecido pelo Ibama.
A vistoria técnica do Ibama à
propriedade levará em consideração
a relevância ambiental, a biodiversidade,
a beleza cênica e/ou as características
das paisagens, independente do tamanho do
imóvel. Há RPPN com apenas 1
hectare. Para o reconhecimento da unidade
de conservação, é obrigatória
a averbação em cartório.
Os interessados em inscrever-se gratuitamente
para o seminário devem procurar a Ecodata
(61) 326-5057/5116), preencher uma ficha e
enviar pelo e-mail:
ecodata@ecodata.org.br
ou pelo fax: (61) 326-5116.
Fone: (61) 326-5057/5116)