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MORADORES
DE SÃO PAULO SE DIZEM
INTRANQÜILOS COM ANTENAS DE CELULARES
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Novembro de 2003
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Uma associação,
que reúne cidadãos preocupados com
a proliferação de antenas de telefones
celulares, não poupa críticas aos
que atuam na regulamentação do funcionamento
desse sistema de comunicação, propiciando
a instalação intensa de estações
rádio-base (ERBs). As críticas foram
feitas nesta terça-feira (18/11) durante
o Seminário Saúde e Meio Ambiente
e as Fontes de Radiação Eletromagnética,
promovido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado
- SMA.
A queixa foi formulada por João Carlos Rodrigues
Peres, da Associação Brasileira de
Defesa dos Moradores Intranqüilos com Equipamentos
de Telecomunicações Celular – Abradecel,
segundo qual há 4.800 torres de celulares
na cidade de São Paulo, dos quais 96% não
possuem alvará municipal. Peres afirma que,
além da degradação estética
e da conseqüente desvalorização
da área na qual se instala, a estação
rádio-base de telefonia celular é
nociva ao ambiente por emitir radiação
eletromagnética de alta freqüência.
O palestrante disse ainda que a ANATEL afrouxou
em sua ação e, como resultado, “sofremos
essa violência, com a instalação
de antenas de celulares irregulares, sem alvarás
e sem segurança”. Estudos científicos,
garante Peres, revelam indícios de que partes
vitais do organismo humano, como cérebro,
coração e sistema hormonal, são
as mais suscetíveis à radiação
de ondas eletromagnéticas. Os casos ou sintomas
mais estudados seriam: náuseas, dor de cabeça,
aborto, má formação do feto,
leucemia, aumento da temperatura do corpo, doenças
degenerativas, mau funcionamento de marca-passos
e rejeição de próteses.
Peres lembrou, também, que a ANATEL adotou
no país as recomendações da
Organização Mundial da Saúde
- OMS, “que aconselha que o limite máximo
de potência emitido pelas ERBs seja de 435
microwatts/cm2”. Esse limite é brando se
comparado aos adotados por algumas cidades brasileiras
“como Campinas, que estabeleceu 100 microwatts/cm2,
ou Porto Alegre, que estabeleceu 4,35 microwatts/cm2”,
ou aos de países como a “Itália e
Rússia, 10 microwatts/cm2, Toronto (Canadá),
6 a 10 microwatts/cm2, e Salzburg (Áustria),
0,1 microwatts/cm2”.
O representante da Abradecel afirmou, ainda, que
a legislação vigente no Município
de São Paulo reconhece o problema da radiação
emitida pelas ERBs, mas somente em relação
à interferência em equipamentos computadorizados,
restringindo sua instalação próximo
a hospitais, postos de saúde e clínicas
em geral. Ao final de sua apresentação,
porém, informou que “o Poder Executivo acaba
de enviar para a Câmara um projeto de lei
que, praticamente, anistia todas as torres irregulares
da cidade e libera a presença de ERBs em
hospitais, creches e escolas, contrariamente ao
Princípio da Precaução da OMS”.
Experiência
em Campinas
O Município
de Campinas tem, desde 2001, uma lei que “dispõe
sobre a instalação de sistemas de
transmissão de rádio, televisão,
telefonia, telecomunicação em geral
e outros sistemas transmissores de radiação
eletromagnética não-ionizante”.
Quem esteve representando o município no
seminário foi o médico Carlos Eduardo
Abrahão, da Coordenadoria de Vigilância
e Saúde Ambiental, da Secretaria da Saúde,
que apresentou um breve histórico das iniciativas
em relação à questão.
Abrahão informou que um marco para a cidade
foi um episódio, em 1993, em que um abaixo-assinado
popular, com mais de cinco mil subscrições,
solicitou a interrupção do sistema
de telefonia celular alegando problemas de saúde.
Em conseqüência desse movimento, em 1994,
ocorreram as primeiras medições de
ERBs no município, seguindo-se a criação
das primeiras leis, em 1997 e 1998, e de decretos,
requerimentos de operadoras, rádio e TV,
em 1999 e 2000, até a edição
da Lei Municipal 11.024, de novembro de 2001, que
regulamente a questão.
Atualmente, segundo Abrahão, o município
passa pela fase de aplicação da legislação
que, entre outros itens, estabelece que “o limite
máximo de emissão de radiação
eletromagnética, considerada a soma das emissões
de radiação de todos os sistemas transmissores
em funcionamento em qualquer localidade do município,
será de 100 microwatts/cm2 de densidade de
potência em qualquer local passível
de ocupação humana”.
Em outro artigo, a lei estabelece que “deverá
ser observada a distância horizontal mínima
de 10% da altura total da torre incluindo pára-raios,
nunca inferior a 3 metros entre as instalações
do sistema transmissor e qualquer edificação
existente no mesmo terreno ou suas divisas”. Multas,
inclusive diárias, estão previstas
para as infrações.
O médico lembrou, também, para justificar
os cuidados dispensados ao assunto em Campinas,
que, além de pesquisas e estudos realizados
no Brasil, o Instituto Nacional de Ciências
de Saúde Ambiental dos Estados Unidos já
admitiu a classificação das radiações
como possivelmente carcinógenas. Como exemplo
de efeitos prejudiciais atribuídos a radiações
de alta freqüência, cita dores de cabeça
e alterações neurológicas,
com efeitos citopatogenéticos como Alzheimer
e Parkinson.
Encerrando a sua exposição, ilustrou
suas palavras com o depoimento de uma diretora da
OMS, que recomenda que as pessoas evitem deixar
suas crianças falando durante muito tempo
ao celular, preventivamente, em função
da falta de comprovação que neguem
os malefícios atribuídos ao sistema.
Um perigo invisível
"Os órgãos de defesa do consumidor
não têm a instrumentação
necessária para medir a exposição
dos trabalhadores às emissões eletromagnéticas",
assegurou Robson Spinelli Gomes, pesquisador da
Fundacentro, que trabalha atualmente nas INB – Indústrias
Nucleares do Brasil. "O trabalhador renega
o risco porque não pode visualizar a emissão
não-ionizante e, por esse motivo, fica atento
para se proteger do campo elétrico, mas não
do campo magnético", disse.
Segundo Spinelli, é preciso desenvolver uma
série de procedimentos para proteger o trabalhador
das conseqüências da exposição
à radiação eletromagnética,
tais como perícia técnica da exposição
ocupacional, avaliação ambiental “in
loco”, direito à informação
para que o trabalhador tenha a percepção
do risco a que está se expondo, investigação
clínica da exposição ocupacional,
responsabilidade social e, principalmente, uma norma
adequada para nossa realidade estabelecendo os limites
de exposição”.
Para a professora Maria Inês Cury Guimarães,
do Centro de Energia Nuclear da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo – USP, é
preciso aplicar o princípio da precaução,
pois “existem evidências de efeitos biológicos
associados à exposição a campos
magnéticos de 60 Hz, como cãibras,
falhas nos movimentos, cansaço, ‘stress’,
desgaste de memória e aprendizado e alterações
na enzima que controla o crescimento, propiciando
a ocorrência de processos carcinogênicos,
com tumores agressivos por falta de defesa no mecanismo
contra antígenos, entre outros”. No entanto,
a médica salienta que “não podemos
esquecer que a mesma radiação que
mata, também cura".
"Por enquanto, precisamos usar o bom senso
para nos proteger e usar o celular somente o necessário
e no menor tempo possível, além de
utilizar equipamentos como fone de ouvido ou kit
"hands free", mas sem esquecer que atualmente
existem diferentes radiações liberadas
no ambiente pelo homem, como as emissões
oriundas de telefones sem fio, televisores, telas
de computadores e outras.
Quanto à questão principal do seminário
que é a definição de um limite
de emissão eletromagnética segura
para o Brasil, que atualmente utiliza o valor de
400 microwatts/cm², não considerado
seguro por muitos cientistas, a professora salientou
que "não precisamos esperar até
2007 para que a Organização Mundial
da Saúde venha com os seus ‘experts’ e diga
quais limites devemos seguir, pois temos profissionais
extremamente competentes para fazê-lo de forma
pertinente ao nosso país".
Investimentos
Ao ser questionado sobre as razões para o
Brasil adotar um limite elevado, enquanto países
como a Suíça restringem as emissões
a 4,2 microwatts/cm², Arnaldo de Souza Filho,
da Agência Nacional de Telecomunicações
- ANATEL, explicou que seria necessária a
instalação de mais estações
rádio-base para se alcançar esse valor
na cidade de São Paulo, sendo que já
existem 10 mil torres no Estado.
O setor planejou a instalação das
antenas em lugares mais favoráveis para as
suas operações, mas as empresas telefônicas
se anteciparam e instalaram as suas torres nesses
locais, pois devido à inexistência
de uma legislação específica,
não necessitavam de licenciamento ambiental.
Luis Sérgio Osório Valentim, diretor
de Meio Ambiente do Centro de Vigilância Sanitária,
salientou a necessidade da regulamentação
dessas instalações, apesar da existência
da Resolução da Secretaria da Saúde
SS-15/2003 que exige das operadoras a apresentação
da relação das antenas instaladas
e sua data de instalação.
Fonte: Secretaria do Meio Ambiente
de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Mário Senaga e Renata Egydio