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CONAMA REGULAMENTA
LICENCIAMENTO DE LOCAIS
PARA ARMAZENAR EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2003
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O Diário Oficial
da União publicou na última segunda-feira
(19 de maio) a Resolução 334 do Conama
que define os critérios mínimos para
a construção de unidades para recebimento
de embalagens vazias de agrotóxicos. Até
hoje os estados não sabiam como proceder para
licenciar o recolhimento dos vasilhames. A Resolução,
indicando os critérios mínimos para
o armazenamento, complementa legislação
anterior que responsabiliza o fabricante pelo recolhimento,
transporte e destinação final das embalagens,
assim como obriga o usuário pela tríplice
lavagem e devolução das embalagens aos
revendedores ou fabricantes. Segundo o Ibama, estima-se
que circulam pelo país cerca de 35 milhões
dessas embalagens. Desse total, somente cerca de 10%
têm o destino adequado. Sem o devido recolhimento,
as embalagens são fontes perigosas de poluição
ambiental. Podem contaminar o solo, o lençol
freático e ainda atingir diretamente a saúde
humana.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa |