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IBAMA APREENDE
CAMARÃO EM RESERVA DO PARANÁ
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2003
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Fiscais do Ibama de
Paranaguá (PR), a Polícia Federal e
a Capitanias dos Portos apreenderam na última
sexta-feira (16/5), no Parque Nacional do Superagüi,
no Paraná, 310 quilos de camarão. Três
barcos, um paranaense e dois de Barra do Sul, Santa
Catarina, usaram redes de arrasto com portas para
a captura dos crustáceos, em pleno período
de defeso.
Por determinação do gerente-executivo
do Ibama/PR, Marino Gonçalves, em conformidade
com o Programa Fome Zero do Governo Federal, os camarões
foram doados na manhã de sábado, 18,
a cerca de 600 moradores do Jardim Iguaçu,
bairro de população mais pobre, em Paranaguá.
As multas aplicadas pelo Ibama/PR alcançaram
R$ 5,9 mil e as embarcações apreendidas
ficarão com os barqueiros, designados fiéis
depositários, aguardando uma decisão
da Justiça.
No litoral paranaense, a pesca de arrasto só
é permitida além da faixa de uma milha
marítima (1800m). Durante o período
do defeso, no entanto, esta modalidade é totalmente
proibida. “Esse defeso do camarão não
é para proteger a reprodução
da espécie, como muitos pensam. É para
permitir o chamado recrutamento, fase em que os camarões
atingem sete, oito centímetros e migram das
baías para o mar aberto”, explica Lício
Domit, chefe do escritório do Ibama em Paranaguá.
Pescar em período de defeso é crime
ambiental previsto no art. 34 da Lei de Crimes Ambientais,
de fevereiro de 1998, com pena de detenção
de até três anos ou multa, ou ambas penalidades
cumulativamente.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa |