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SUSPENSA
LIMINAR QUE PERMITIA
O TRANSPORTE ILEGAL DE CASTANHEIRAS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Outubro de 2003
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A pedido do Ibama,
o presidente em exercício do TRF da 1ª
Região, Carlos Mathias, suspendeu a liminar
do Juiz da 21ª Vara da Seção
Judiciária de Brasília, que determinava
o fornecimento de Autorizações para
Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) à
Associação das Indústrias Madeireiras
(ASSIMEC). As autorizações seriam
para o transporte de castanheira, madeira que integra
a lista internacional de espécies da flora
ameaçadas de extinção.
Segundo a Coordenadoria-Geral de Fiscalização
do Ibama, em Brasília, as ATPs usadas pela
ASSIMEC constam da relação de documentos
extraviados, já enviada a todas as gerências
estaduais do Instituto.
A Coordenadoria do Contencioso Judicial do Ibama
informou ao Tribunal que, embora tenha terminado
em 1º de janeiro deste a permissão para
o aproveitamento de exemplares mortos de castanheira
em um plano piloto na região, a ASSIMEC continuou
a extrair e transportar ilegalmente a madeira, utilizando
ATPFs “roubadas ou extraviadas da Gerência
do Instituto no Rio de Janeiro”.
Devido aos graves prejuízos ao meio ambiente
com o corte predatório de castanheiras, principalmente
no Estado do Pará, o Ibama solicitou ao seu
escritório regional, em Marabá, que
suspenda a emissão das referidas Autorizações
para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs).
A autorização do Ibama para o aproveitamento
de castanheira morta foi revogada em 1997, pela
portaria nº 108, que suspendeu qualquer emissão
de ATPFs da espécie em todo o país.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação