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SUSPENSA LIMINAR QUE PERMITIA
O TRANSPORTE ILEGAL DE CASTANHEIRAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Outubro de 2003

A pedido do Ibama, o presidente em exercício do TRF da 1ª Região, Carlos Mathias, suspendeu a liminar do Juiz da 21ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, que determinava o fornecimento de Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) à Associação das Indústrias Madeireiras (ASSIMEC). As autorizações seriam para o transporte de castanheira, madeira que integra a lista internacional de espécies da flora ameaçadas de extinção.
Segundo a Coordenadoria-Geral de Fiscalização do Ibama, em Brasília, as ATPs usadas pela ASSIMEC constam da relação de documentos extraviados, já enviada a todas as gerências estaduais do Instituto.
A Coordenadoria do Contencioso Judicial do Ibama informou ao Tribunal que, embora tenha terminado em 1º de janeiro deste a permissão para o aproveitamento de exemplares mortos de castanheira em um plano piloto na região, a ASSIMEC continuou a extrair e transportar ilegalmente a madeira, utilizando ATPFs “roubadas ou extraviadas da Gerência do Instituto no Rio de Janeiro”.
Devido aos graves prejuízos ao meio ambiente com o corte predatório de castanheiras, principalmente no Estado do Pará, o Ibama solicitou ao seu escritório regional, em Marabá, que suspenda a emissão das referidas Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs). A autorização do Ibama para o aproveitamento de castanheira morta foi revogada em 1997, pela portaria nº 108, que suspendeu qualquer emissão de ATPFs da espécie em todo o país.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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