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PROIBIDA PESCA DE ARRASTO NO LITORAL
DE QUATRO ESTADOS DO NORDESTE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2003

A exemplo dos estados litorâneos das regiões Sul e Sudeste, a pesca de arrasto (com rede) está proibida no litoral dos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco. A portaria do Presidente do Ibama, Marcus Barros, foi publicada no Diário Oficial da União de 25/06.
A medida visa conter a pesca predatória de espécies com tamanhos abaixo dos permitidos por lei e os impactos causados ao meio ambiente pelo arrasto. O Ibama também espera proteger o Peixe-boi que habita no litoral do nordeste, e reduzir os conflitos entre pescadores de arrasto manual e motorizado.
A proibição tem características distintas nos respectivos estados:
No litoral do Piauí - está proibida a pesca de arrasto de qualquer natureza ou modalidade a menos de uma milha da costa entre a Ponta das Canárias, a divisa com o estado do Maranhão e a Ponta do Itaqui. No mesmo trecho, a proibição se estende a até três milhas da costa para o arrasto com utilização de embarcações motorizadas maiores de cinco Tonelagem de Arqueação Bruta (TAB).
Ainda no Piauí, no trecho entre a Ponta do Itaqui e a divisa com o estado do Ceará, é proibido empregar qualquer tipo de rede de arrasto (com tração manual, mecânica ou à vela) a menos de três milhas da costa. No litoral do Ceará - a menos de três milhas da costa, está proibido o arrasto de qualquer natureza com a utilização de embarcações motorizadas.
No litoral do Rio Grande do Norte e de Pernambuco - a proibição inclui, também, arrastos com embarcações à vela, a menos de uma milha da costa dos dois estados. Os infratores serão enquadrados no Art. 34 da Lei nº 9.605/98 de Crimes Ambientais e no Art. 19 do Decreto de regulamentação, nº 3.179/99. As multas variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração. Esta portaria revoga as de números 15/80 e 14/86, da Sudepe, e a nº 121-N/92, do Ibama.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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