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PROIBIDA
PESCA DE ARRASTO NO LITORAL
DE QUATRO ESTADOS DO NORDESTE
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2003
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A exemplo dos estados
litorâneos das regiões Sul e Sudeste,
a pesca de arrasto (com rede) está proibida
no litoral dos Estados do Piauí, Ceará,
Rio Grande do Norte e Pernambuco. A portaria do
Presidente do Ibama, Marcus Barros, foi publicada
no Diário Oficial da União de 25/06.
A medida visa conter a pesca predatória de
espécies com tamanhos abaixo dos permitidos
por lei e os impactos causados ao meio ambiente
pelo arrasto. O Ibama também espera proteger
o Peixe-boi que habita no litoral do nordeste, e
reduzir os conflitos entre pescadores de arrasto
manual e motorizado.
A proibição tem características
distintas nos respectivos estados:
No litoral do Piauí - está proibida
a pesca de arrasto de qualquer natureza ou modalidade
a menos de uma milha da costa entre a Ponta das
Canárias, a divisa com o estado do Maranhão
e a Ponta do Itaqui. No mesmo trecho, a proibição
se estende a até três milhas da costa
para o arrasto com utilização de embarcações
motorizadas maiores de cinco Tonelagem de Arqueação
Bruta (TAB).
Ainda no Piauí, no trecho entre a Ponta do
Itaqui e a divisa com o estado do Ceará,
é proibido empregar qualquer tipo de rede
de arrasto (com tração manual, mecânica
ou à vela) a menos de três milhas da
costa. No litoral do Ceará - a menos de três
milhas da costa, está proibido o arrasto
de qualquer natureza com a utilização
de embarcações motorizadas.
No litoral do Rio Grande do Norte e de Pernambuco
- a proibição inclui, também,
arrastos com embarcações à
vela, a menos de uma milha da costa dos dois estados.
Os infratores serão enquadrados no Art. 34
da Lei nº 9.605/98 de Crimes Ambientais e no
Art. 19 do Decreto de regulamentação,
nº 3.179/99. As multas variam de R$ 700,00
a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração.
Esta portaria revoga as de números 15/80
e 14/86, da Sudepe, e a nº 121-N/92, do Ibama.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa