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ANIMAIS
SILVESTRES EM ROTA DE TRÁFICO NO
PARÁ
Panorama Ambiental
Belém (PA) - Brasil
Setembro de 2003
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Depois de meses de
investigações agentes do Ibama e da
Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal
no Pará, apreenderam, em Belém, 107
animais silvestres em cativeiro. Entre eles um “pavão
do Pará”, uma coruja murucututu, uma salamanta
e quatro periquitambóias. Foram lavrados
Autos de Infração no valor de R$ 56
mil.
Foram autuados: Jaime Viegas, por ter em cativeiro
68 exemplares da fauna amazônica: 45 aves,
entre elas, um “pavão do Pará”, 20
macacos e 3 quatipurus, e Ernani de Oliveira por
abrigar 39 exemplares: um papagaio do mangue, 32
cobras, uma salamanta (jibóia vermelha) e
quatro periquitambóias (cobra verde) e uma
coruja murucututu.
Segundo a médica veterinária Maria
do Carmo, responsável pelo Núcleo
de Fauna do Ibama, o fato caracteriza tráfico
já que os animais estavam guardados há
bastante tempo para o comércio ilegal, além
de serem vítimas de maus tratos por estarem
acondicionados em caixotes, sem alimentação
adequada. Os animais, que foram entregues ao Ibama
e encaminhados para criadouros conservacionistas/comerciais,
estavam prontos para serem comercializados em Belém.
O escrivão federal Mauro Sampaio, afirmou
que havia informações de que os animais
silvestres estavam em cativeiro aguardando para
serem comercializados com estrangeiros, mas, os
traficantes presos, negaram em depoimento na sede
da PF em Belém, que estivessem mantendo os
animais em cativeiro para venda a compradores no
exterior.
Ao depor Jaime Ferreira Viegas disse aos delegados
Cristiano Barbosa Sampaio e Daniele Gossenheimer
Rodrigues que pretendia comercializar os animais
silvestres nos Estados do Ceará, Pernambuco
e Paraíba, de onde, provavelmente, seguiram
a rota do tráfico para o exterior. Ernani
de Oliveira, no entanto, negou qualquer intenção
de vender, principalmente as cobras, para estrangeiros
ou clientes de outros Estados.
Segundo Ernani de Oliveira, 69, aposentado, sua
clientela não é fixa e se restringe
ao mercado Ver o Peso, feira tradicional no centro
de Belém. Ernani também disse aos
delegados da PF que comprava os animais de “caboclos”
do bairro do Guamá e da cidade de Barcarena,
noroeste, a 50 km da capital. Os dois responderão
pelo crime ambiental conforme prevê a Lei
9.605/98 em seu artigo 29, § 1º, inciso
III, cuja pena é detenção de
seis meses a um ano, e multa de R$ 500 reais por
cada indivíduo das espécies apreendidas.
Ascom – (61) 316-1015
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa