Panorama
 
 
 

BRASIL DIZ QUE A OMC NÃO DEVE
SE SOBREPOR AOS ACORDOS AMBIENTAIS

Panorama Ambiental
Cancún – México
Setembro de 2003

Ministros do Meio Ambiente do Brasil, Alemanha, Reino Unido, Suécia e México vieram a Cancún para discutir a relação entre regras comerciais e acordos ambientais. Amanhã, o Greenpeace participará com eles de uma mesa redonda na Isla Cozumel, um dia antes da abertura da 5ª reunião interministerial da OMC (Organização Mundial do Comércio). O enviado do governo brasileiro alertou hoje que o organismo não deve se sobrepor aos Acordos Ambientais Multilaterais (AAM).
“O Brasil tem um importante legado e grande responsabilidade no papel de proteger a biodiversidade global”, afirmou Gilney Viana, secretário de Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, que está representando a ministra Marina Silva no México. “Como um país em desenvolvimento, precisamos assegurar que nosso crescimento seja baseado em práticas sustentáveis. A Convenção de Biodiversidade Biológica, por exemplo, oferece proteção ambiental e promove o desenvolvimento sustentável no Brasil”, afirmou.
“A OMC não deve destruir trinta anos de acordos ambientais internacionais, dando prioridade às suas regras em detrimento dos compromissos com o meio ambiente”, disse. “Os princípios comerciais deveriam na realidade reforçar esses acordos, e não tornar-se uma ameaça à saúde das pessoas, ao meio ambiente e ao futuro de todos”.
Para o chefe da delegação do Greenpeace em Cancún, Marcelo Furtado, a OMC não é a instituição apropriada para esclarecer a relação entre as regras comerciais e o meio ambiente. “O organismo promove o comércio livre a qualquer custo, ignora políticas de proteção ambiental e não apóia o desenvolvimento sustentável. O único fórum multilateral legítimo para abrigar esse debate é a ONU”, afirmou.

Nota:

- Os Acordos Ambientais Multilaterais (AAM) ameaçados pelas regras da OMC são, entre outros: a Convenção de Diversidade Biológica (CDB) e seu Protocolo de Biossegurança de Cartagena (sobre o comércio de organismos geneticamente modificados como sementes ou plantas), a Convenção sobre Comércio Internacional de espécies selvagens da fauna e flora em perigo (Cites), a Convenção de Basiléia sobre transporte e destruição de resíduos perigosos, e o Protocolo de Kyoto sobre mudanças climáticas.

Fonte: Greenpeace (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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