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DEFINIDO PRAZO PARA ENTREGA AO IBAMA
DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Setembro de 2003

Definido prazo para entrega ao Ibama do Ato Declaratório Ambiental
Brasília (24/09) - As áreas que cumprem papel ambiental dentro da propriedade rural são isentas do pagamento total ou parcial do Imposto Territorial Rural (ITR). Para usufruir do benefício, os proprietários rurais devem preencher e enviar ao Ibama local, até março de 2004, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), informando as áreas de uso restrito e/ou limitado.
O prazo de entrega do ADA ao Ibama foi estipulado em seis meses após a distribuição do formulário do ITR/2003, que termina no final de setembro. O benefício foi criado em 1997 para incentivar os proprietários rurais a manter as reservas ambientais e contribuir de forma consciente para a conservação de um ambiente saudável e duradouro – um legado para as futuras gerações. Para tanto, torna-se obrigatória a manutenção das Áreas de Preservação Permanente – responsáveis pela proteção de mananciais, nascentes e encostas; e das Reservas Legais – áreas da propriedade reservadas à proteção da biodiversidade e do uso econômico de seus produtos.
Também estão isentas do pagamento do ITR, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN); as Áreas de Relevante Interesse Ecológico: e, as reservas florestais naturais adicionadas posteriormente. O proprietário poderá obter redução do valor do ITR para dois tipos de áreas de conservação ambiental: com plano de manejo florestal e com plantios em regime de reflorestamento.
O benefício contempla os proprietários rurais que preservam e protegem as florestas em áreas de delicado equilíbrio e de extrema necessidade ambiental (próximas aos cursos d’água, ao redor das nascentes e no topo dos morros). Também estão incluídos, os locais cuja conservação seja importante para a proteção dos recursos naturais, da integridade das microbacias, dos solos e dos ecossistemas da propriedade.
Para regularizar a situação e manter atualizada a relação dessas propriedades, o Ibama começou a cruzar suas informações com os da Receita Federal e do Incra, responsáveis pelo controle e recolhimento anual do Imposto Territorial Rural.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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