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DEFINIDO
PRAZO PARA ENTREGA AO IBAMA
DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Setembro de 2003
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Definido prazo para
entrega ao Ibama do Ato Declaratório Ambiental
Brasília (24/09) - As áreas que cumprem
papel ambiental dentro da propriedade rural são
isentas do pagamento total ou parcial do Imposto
Territorial Rural (ITR). Para usufruir do benefício,
os proprietários rurais devem preencher e
enviar ao Ibama local, até março de
2004, o Ato Declaratório Ambiental (ADA),
informando as áreas de uso restrito e/ou
limitado.
O prazo de entrega do ADA ao Ibama foi estipulado
em seis meses após a distribuição
do formulário do ITR/2003, que termina no
final de setembro. O benefício foi criado
em 1997 para incentivar os proprietários
rurais a manter as reservas ambientais e contribuir
de forma consciente para a conservação
de um ambiente saudável e duradouro – um
legado para as futuras gerações. Para
tanto, torna-se obrigatória a manutenção
das Áreas de Preservação Permanente
– responsáveis pela proteção
de mananciais, nascentes e encostas; e das Reservas
Legais – áreas da propriedade reservadas
à proteção da biodiversidade
e do uso econômico de seus produtos.
Também estão isentas do pagamento
do ITR, as Reservas Particulares do Patrimônio
Natural (RPPN); as Áreas de Relevante Interesse
Ecológico: e, as reservas florestais naturais
adicionadas posteriormente. O proprietário
poderá obter redução do valor
do ITR para dois tipos de áreas de conservação
ambiental: com plano de manejo florestal e com plantios
em regime de reflorestamento.
O benefício contempla os proprietários
rurais que preservam e protegem as florestas em
áreas de delicado equilíbrio e de
extrema necessidade ambiental (próximas aos
cursos d’água, ao redor das nascentes e no
topo dos morros). Também estão incluídos,
os locais cuja conservação seja importante
para a proteção dos recursos naturais,
da integridade das microbacias, dos solos e dos
ecossistemas da propriedade.
Para regularizar a situação e manter
atualizada a relação dessas propriedades,
o Ibama começou a cruzar suas informações
com os da Receita Federal e do Incra, responsáveis
pelo controle e recolhimento anual do Imposto Territorial
Rural.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa