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IBAMA DEFINE O PERÍODO DE DEFESO DA PIRAMUTABA
NOS RIOS AMAZONAS E PARÁ

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2003

A pesca de arrasto da piramutaba (Brachyplatystoma vaillanti) na foz dos rios Amazonas e Pará ficará proibida a partir do dia 1º de outubro até o dia 15 de dezembro deste ano. Durante o período, a região recebe com maior intensidade indivíduos jovens dessa espécie considerada economicamente uma das mais importantes da Costa Norte. Com uma produção anual de cerca de 20 mil toneladas/ano, a importância econômica e social da piramutaba na região perde apenas para a do camarão. A pesca de arrasto representa cerca de 70 por cento da produção de piramutaba no estuário.
A Instrução Normativa que regulamenta o período de defeso da piramutaba não inclui a pesca artesanal feita com rede de malhar. De acordo com o coordenador-geral de Gestão de Recursos Pesqueiros do Ibama, José Dias Neto, a exclusão é para resguardar as famílias que sobrevivem da pesca em pequena escala na região Segundo ele, essas famílias não sobrevivem exclusivamente da pesca da piramutaba e já utilizam redes com tamanho de malha adequado que evita a captura dos peixes jovens. Também não seria justificável do pondo de vista técnico proibir a pesca artesanal em parte do estuário e deixá-la ocorrer livre na calha do rio.
José Dias esclarece que as áreas sugeridas pela Federação dos Pescadores do Estado do Pará para o defeso serão estudadas tecnicamente de modo mais profundo no Grupo de Trabalho que o Ibama deverá criar ainda este ano para revisar em 2004 toda a regulamentação sobre a pesca da piramutaba na região Norte.
O grupo terá participantes do Ministério do Meio Ambiente, Ibama/Cepnor, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-Inpa, Fundação Universidade da Amazônia, Museu Emílio Goeldi, Federação dos Pescadores e Movimento dos Pescadores.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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