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IBAMA DEFINE
O PERÍODO DE DEFESO DA PIRAMUTABA
NOS RIOS AMAZONAS E PARÁ
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2003
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A pesca de arrasto
da piramutaba (Brachyplatystoma vaillanti) na foz
dos rios Amazonas e Pará ficará proibida
a partir do dia 1º de outubro até o
dia 15 de dezembro deste ano. Durante o período,
a região recebe com maior intensidade indivíduos
jovens dessa espécie considerada economicamente
uma das mais importantes da Costa Norte. Com uma
produção anual de cerca de 20 mil
toneladas/ano, a importância econômica
e social da piramutaba na região perde apenas
para a do camarão. A pesca de arrasto representa
cerca de 70 por cento da produção
de piramutaba no estuário.
A Instrução Normativa que regulamenta
o período de defeso da piramutaba não
inclui a pesca artesanal feita com rede de malhar.
De acordo com o coordenador-geral de Gestão
de Recursos Pesqueiros do Ibama, José Dias
Neto, a exclusão é para resguardar
as famílias que sobrevivem da pesca em pequena
escala na região Segundo ele, essas famílias
não sobrevivem exclusivamente da pesca da
piramutaba e já utilizam redes com tamanho
de malha adequado que evita a captura dos peixes
jovens. Também não seria justificável
do pondo de vista técnico proibir a pesca
artesanal em parte do estuário e deixá-la
ocorrer livre na calha do rio.
José Dias esclarece que as áreas sugeridas
pela Federação dos Pescadores do Estado
do Pará para o defeso serão estudadas
tecnicamente de modo mais profundo no Grupo de Trabalho
que o Ibama deverá criar ainda este ano para
revisar em 2004 toda a regulamentação
sobre a pesca da piramutaba na região Norte.
O grupo terá participantes do Ministério
do Meio Ambiente, Ibama/Cepnor, Instituto Nacional
de Pesquisas da Amazônia-Inpa, Fundação
Universidade da Amazônia, Museu Emílio
Goeldi, Federação dos Pescadores e
Movimento dos Pescadores.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa