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IMPEDIDA
A EXPORTAÇÃO ILEGAL
DE 10.300 METROS CÚBICOS DE MOGNO
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Setembro de 2003
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Acatando pedido da
Procuradoria Geral do Ibama, o Presidente do Tribunal
Regional Federal, Catão Alves, suspendeu
a liminar do Juiz da 17ª Vara Federal de Brasília-DF,
que permitia a exportação de 10 mil
300 metros cúbicos de mogno extraídos
ilegalmente no Pará. Quase 10 mil metros
cúbicos do mogno pertenciam à empresa
Comércio de Madeiras e Laminados Catedral
Ltda. O restante, estava estocado na empresa Selectas
Madeiras Ltda. O mogno foi incluído no Anexo
II da Convenção sobre o Comércio
Internacional das Espécies da Flora e da
Fauna Ameaçadas de Extinção
(CITES), cujas exigências novas para exploração,
transporte e comércio da madeira passam a
vigorar no próximo 15 de outubro.
Em nota técnica, o Diretor de Florestas do
Ibama, Antonio Carlos Hummel, informou que a madeira
foi retirada de planos de manejo cancelados por
falhas técnicas e diversas outras irregularidades.
Por exemplo, há uma grande diferença
entre os volumes liberados para exploração
e os realmente efetuados.
As empresas alegam que o mogno foi estocado antes
da vigência da Instrução Normativa
17/2001 – que proibiu a exploração,
beneficiamento, transporte, comercialização
interna e exportação da madeira. A
Diretoria de Florestas do Ibama sustenta a inexistência
de “direito adquirido” contra o meio ambiente para
o comércio de madeira de origem ilegal, como
essa, extraída de planos de manejo executados
em desacordo com os respectivos princípios
técnicos.
Hummel também esclarece que o deferimento
de uma licença para exportação
é uma medida irreversível, portanto
inadmissível diante das irregularidades detectadas
nos respectivos planos de manejo de exploração
da espécie.
Para atender às exigências do Anexo
II da CITES, o Ibama editou em setembro as Instruções
Normativas nº s 06 e 07, contendo regras rígidas
para a execução de planos de manejo
específicos para a exploração,
o transporte e o comércio interno e internacional
do mogno.
Entre elas, destaca-se a obrigatoriedade da “Declaração
de Estoque” – contendo origem, volume e endereço
do armazenamento do mogno – obrigatória para
que a madeira seja considerada regular e apta para
a comercialização interna e a emissão
de licenças CITES; várias restrições
ao corte; inventário também das árvores
jovens; aumento do diâmetro mínimo
da árvore para corte.
O Diretor de Florestas acredita que desta vez o
Ibama conseguiu sistematizar o conhecimento científico
disponível e os instrumentos necessários
para enquadrar todos os planos de manejo, numa perspectiva
de exploração sustentável e
de controle de toda a cadeia de custódia
do mogno.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa